DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO 14.23
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso das
atribuições, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao
dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20,
III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que deverá ser
protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina /SC,
situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440, sendo
facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida,
nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
.
E M P R ES A
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
ENGEMO CONSTRUCOES LTDA
215687442
Artigo 157, Inciso I, da CLT, c/c item 18.15.6 da NR
18 , com redação da Portaria 04/95
.
ENGEMO CONSTRUCOES LTDA
215683218
Art. 41, 'caput', c/c art. 47, 'caput', da Consolidação
das Leis do Trabalho, com redação conferida pela
Lei 13.467/17.
.
DEMERVAL FELISBERTO
218913354
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 12.5.1 da NR-12,
com redação da Portaria 916/2019.
.
CERAMICA OCTAVIO CASAGRANDE EIRELI
218913303
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 12.5.1 da NR-12,
com redação da Portaria 916/2019.
.
CERAMICA OCTAVIO CASAGRANDE EIRELI
218913311
Artigo 157, Inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR 9,
com redação da Portaria 25/94
.
GUILHERME HENRIQUE T BRAZ
215443624
Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com redação conferida pela
Lei 13.467/17.
Em 27 de junho de 2023.
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 23.23
O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB-
SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação
via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou
procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos
valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão
ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo
39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR
MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa
postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos
do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o
pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento
ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SC, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo
para 
arquivamento, 
podendo 
no 
mesmo 
prazo, 
encaminhar 
os 
documentos
comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.sc@economia.gov.br.
A falta de comprovação do
recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
AGETEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
14152.045000/2020-61
646,97
.
AGETEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
14152.044999/2020-21
242,61
.
AGETEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
14152.044996/2020-98
1.759,96
.
GALERIA BAR LTDA
14152.019734/2020-95
340,52
.
INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA
14152.062761/2020-88
41,90
.
INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA
14152.062755/2020-21
578,87
.
INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA
14152.062749/2020-73
4.486,25
.
INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA
14152.062760/2020-33
144,72
.
M. V. A. F. SC26 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
14152.102666/2020-24
402,53
.
M. V. A. F. SC26 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
14152.102703/2020-02
3.500,00
.
PASTIFICIO SAO JOSE LTDA
46220.010058/2019-96
6.222,86
.
RESTAURANTE E LANCHONETE MARTINELLO LTDA
46303.001199/2019-06
15.323,04
.
STAR ZINK GALVANIZACAO LTDA
14152.077545/2020-37
5.137,47
.
THAUAN CONFECCOES EIRELI
14152.081720/2020-91
7.597,67
.
ROVERE & MEIRA GASTRONOMIA LTDA
14152.030888/2021-19
1.368,61
Em 28 de junho de 2023.
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO COORPORATIVA
SETOR DE APOIO À GESTÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 264007
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 47648.001098/2021-11.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACENTRO/ESCRITORIO AVANCADO NO EST. DO
PE. Contratado: 08.165.946/0001-10 - LISERVE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VA LO R ES
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 27/07/2023 a
26/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 240.950,16. Data de Assinatura:
28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 390004
Número do Contrato: 21/2022.
Nº Processo: 50000.004511/2022-92.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIST R AT I V O.
Contratado: 04.477.223/0001-03 - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA.
Objeto: Acrescentar 24,60% (vinte e quatro vírgula sessenta por cento) do valor inicial do
contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 153.996,70
(cento e cinquenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), nos
moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993. Alterar a cláusula terceira
- preço, do contrato originário, em função do acréscimo.. Vigência: 27/06/2023 a
01/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 780.028,16. Data de Assinatura:
27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2641/2023/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 27 de junho de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPOLO
TRANSPORTES
DE 
CARGAS
EIRELI,
28.498.576/0001-40,
CRGPF00021142019, 10/05/2019, R$ 1.722,60; FRINORTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
15.416.473/0001-41, CRGPF00020992019, 09/05/2019, R$ 1.100,00.
ANDRÉ LUÍS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2643/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo
8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E,
Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 27 de junho de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SG RIO TRANSPORTES EIRELI, 18.101.637/0001-30, CRGVP00039412019,
06/06/2019, 
R$ 
550,00; 
NORTE 
MIX 
SERVICOS 
PARA 
CONSTRUCAO 
LTDA,
19.770.366/0001-78, CRGVP00034332019, 23/05/2019, R$ 550,00; TRANSPORTADORA
MAR DE DENTRO EIRELI, 92.487.297/0001-80, CRGVP00031332019, 09/05/2019, R$
550,00; DISTRIBUIDOR DE CIMENTO
MARINHO MAUA LTDA, 31.263.038/0001-80,
CRGVP00031132019, 14/05/2019, R$ 550,00.
ANDRÉ LUÍS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2645/2023/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -

                            

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