DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062900012
12
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIAS CMSE/C EX DE 26 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE MILITAR DO SUDESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria n° 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
Nº 307 - EXONERAR, de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (027573522-3) VALDIR
APARECIDO CUNHA, Prec-CP: 96 1914076, do Comando da 2ª Região Militar (SÃO PAU LO -
SP), a partir de 1° de julho de 2023, de acordo com o § único do artigo 18 e a alínea b),
do inciso II, do artigo 22, ambas da Portaria n° 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Nº 308 - NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (027573522-3) VALDIR APARECIDO
CUNHA, Prec-CP: 96 1914076, no Comando da 2ª Região Militar (SÃO PAULO-SP), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor e Ordenador de
Despesas da Seção Veteranos e Pensionistas da 2ª Região Militar, pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir de 1° de julho de 2023.
Nº 309 - RETIFICAR os dados do militar exarado na Portaria Nº 230-CMSE/C Ex, de 31 de
maio de 2023, publicada no DOU Nr 107 de 6 de junho de 2023, Seção 2, página 9, que
trata sobre a nomeação do Coronel da Reserva Remunerada (019476243-1) FABRÍCIO LEITE
SILVA, no Comando da 2ª Região Militar (SÃO PAULO -SP):
ONDE SE LÊ: tarefa de Assessor do Comandante para a Desincorporação de
Bens Imóveis da União sob a Administração do Comando do Exército;
LEIA-SE: tarefa de Gestor para a Desincorporação de Bens Imóveis da União sob
a Administração do Comando do Exército no âmbito da 2ª Região Militar.
Gen Ex GUIDO AMIN NAVES
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 65-SAP.1/SVP 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria n 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o inciso II do art. 104, alinea a do inciso II-A do art. 106, inciso VI do art. 108 e paragrafo
1 do inciso II do Art. 111 da Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR o Soldado Recruta VICTOR HASS DA ROSA (Idt 032077727-9, CPF
874.015.680-04), a contar de 1 de setembro de 2023, com os proventos amparados pelos
art. 12 e 15 da Lei N 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz C.
E invalido. Nao necessita de internacao especializada e/ou assistencia direta e permanente
ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem. A invalidez esta enquadrada no
inciso VI do art. 108 da Lei n 6.880/80, foi constatada na sessao n 044/2023 de 10 de
marco de 2023, do MPGu VIII/PORTO ALEGRE (H Mil PORTO ALEGRE) e Parecer Tecnico
257/2023, homologado pelo Chefe da Divisao de Pericias Medicas em 31 de maio de
2023.
Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 10/CA/IMBEL, DE 31 DE MAIO DE 2023
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 58, Inciso XIX do Estatuto
Social, e com base no que foi deliberado nesta 364ª RCA, realizada nesta data, resolve:
Art. 1°- Aprovar a recondução do Senhor FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO,
como membro do comitê de Auditoria, órgão de assessoramento ao Conselho de
Administração, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 10 de abril de 2023, de acordo
com a legislação vigente.
Art. 2º - A proposta de recondução referenciada no Art. 1º foi submetida à
análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com base no
disposto no art. Nº 25 da Lei nº 13.303/2016, no art. Nº 39 do Decreto nº 8945/2016 e nos
artigos nº 89 e 90 do Estatuto Social da IMBEL, cujo Parecer nº 25 CPESR, manifesta,
favoravelmente, sua aprovação para recondução como membro do comitê.
Art. 3º - A IMBEL deverá adotar as providências administrativas para efetivação
do ato ora aprovado.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GUIDO AMIN NAVES
Presidente do CA/IMBEL
RESOLUÇÃO Nº 11/CA/IMBEL, DE 31 DE MAIO DE 2023
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do
Brasil - IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 58,
Inciso XIX do Estatuto Social, e com base no que foi deliberado nesta 364ª
RCA, realizada nesta data, resolve:
Art. 1°- Aprovar a recondução da Senhora FABÍOLA VIANA FALCÃO,
como membro do comitê de Auditoria, órgão de assessoramento ao Conselho
de Administração, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 08 de maio de
2023, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º - A proposta de recondução referenciada no Art. 1º foi
submetida
à
análise do
Comitê
de
Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão
e
Remuneração, com base no disposto no art. Nº 25 da Lei nº 13.303/2016, no
art. Nº 39 do Decreto nº 8945/2016 e nos artigos nº 89 e 90 do Estatuto
Social da IMBEL, cujo Parecer nº 26 CPESR, manifesta, favoravelmente, sua
aprovação para recondução como membro do comitê.
Art. 3º - A IMBEL deverá adotar as providências administrativas para
efetivação do ato ora aprovado.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GUIDO AMIN NAVES
Presidente do CA/IMBEL
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 354/COM7oDN, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3o, § 1o da Lei no 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativo no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar o CF (RM1-IM) 98.0381.17 FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA
CUNHA para prestar a Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), no
Centro Educacional 416, na localidade de Santa Maria-DF, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 19 de junho de 2023 a 18 de junho de 2024, devendo
ser vinculado administrativamente ao Comando do 7o Distrito Naval.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e
administrativos retroativos a partir de 19 de junho de 2023.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 213/COM8ºDN, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 1º da Portaria MB/MD nº 38, de 21 de março de 2022 e
com fundamento no inciso III do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Licitação, do processo administrativo
licitatório NUP 62455.003366/2023-44, com a função de receber, examinar e julgar todos
os documentos e procedimentos relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes,
competindo-lhe, ainda, adjudicar o objeto licitado ao respectivo vencedor e praticar demais
atos dispostos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Designar os militares abaixo relacionados para constituírem a Comissão
Especial de Licitação, com as funções que seguem especificadas:
I - Presidente:
CC (IM) 03.0264.18 GEORGE LIMA LEITE
II - Membros:
CF (FN) 98.0461.52 RUBEM NUNES ALVES NETO;
CT (FN) 10.0590.67 MARIO SERGIO CORCIOLI FILHO;
1ºTen (QC-IM) 12.1340.31 LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;
1ºTen (EN) 20.0344.15 GIANLUCA MARCHIORI;
1ºTen (RM2-EN) 20.3417.25 BEATRIZ BANDEIRA;
1ºSG-CP 07.0266.25 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA;
3ºSG-BA 86.5379.20 RAFAEL AVELINO DE ALMEIDA;
3ºSG-AD 15.1604.83 TUANY DA SILVA NUNES;
3ºSG-CL 15.1636.28 SILVANA HELENA PIRES DE OLIVEIRA; e
3ºSG-ES 13.0183.70 WELLINGTON MAGNO MACHADO DA SILVA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data
V. Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 140/COM9ºDN, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c, inciso II, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a, § 3º, art. 121 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre
o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), os Oficiais
da Reserva de 2ª Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o Serviço
Militar Voluntário (SMV) e não requereram prorrogação, nas datas declaradas acima de
seus nomes:
I - em 12JUN2023 (término da 4ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-S) 18.0953.72 SAMYRA SAID DE LIMA; e
1ºTen (RM2-S) 18.0955.42 PRISCILA OLIVEIRA DE SOUZA.
II - em 10JUN2023 (término da 3ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-S) 19.0864.74 DAVID ALVES DA SILVA.
Art. 2º Licenciar do SAM, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada em
20 de junho de 2023, por conclusão de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), os Oficiais
Médicos da Reserva de 2ª Classe da Marinha abaixo relacionados, os quais concluíram o
Serviço Militar Obrigatório (SMO) e não requereram prorrogação:
2ºTen (RM2-Md) 22.1920.26 ESDREY SILVA AGUIAR; e
2ºTen (RM2-Md) 22.1943.21 LEANDRO NEGRELLI.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme as datas dos respectivos licenciamentos.
V. Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 142/COM9ºDN, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os art. 39, 40 e 41 da Lei nº
5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos
estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de
dezembro de 1984, e com os art. 34, 36 e 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de
Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e
Serviço (EIS), por um ano, dos Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Cirurgiões-Dentistas da
Reserva da 2ª Classe da Marinha abaixo relacionados, a partir das datas declaradas acima
dos seus nomes:
I- a partir de 10JUN2023 - (4ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-CD) 19.0866.28 JANAINA FERREIRA DE SOUSA FROTA;
1ºTen (RM2-CD) 19.0864.91 ANNY CARINE BARROS AGUIAR;
1ºTen (RM2-CD) 19.0865.39 EDUARDO ALMEIDA GUEDES; e
1ºTen (RM2-S) 19.0866.61 JOYCE OLIVEIRA SILVA.
II - a partir de 22JUN2023 - (3ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-Md) 20.1812.21 MARCEL BARROS DOS SANTOS.
III - a partir de 20JUN2023 - (1ª Prorrogação):
2ºTen (RM2-Md) 22.1919.25 JOÃO LEONARDO LIMA ARAÚJO;
2ºTen (RM2-Md) 22.1938.21 LUIZ PAREJA LINARES NETO;
2ºTen (RM2-Md) 22.1934.21 GABRIEL PINHEIRO SOUZA DOS SANTOS;
2ºTen (RM2-Md) 22.1937.23 VICTOR ANDRÉ MAIA FERNANDES;
2ºTen (RM2-Md) 22.1923.28 JOSÉ BEZERRA DE AVILAR NETO;
2ºTen (RM2-S) 22.1927.27 ANDREZA CORDEIRO PESSOA;
2ºTen (RM2-S) 22.1929.21 MARIANA AMIM KATAR VARÊDA;
Fechar