DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 567/CPESFN, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha na
presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado:
COMPANHIA DE POLÍCIA
3°SG-FN-MO 09.0537.43 ITALO DA ROCHA REIS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 553/CPESFN, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
03ABR2023
SO-FN-CN 06.5612.09 ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
29MAR2023
2°SG-FN-IF 87.2343.86 RONALD DE SOUZA PROENÇA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
22MAI2023
SO-FN-MO 87.1559.74 ALEXANDER CORRÊA RODRIGUES CARDOSO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 554/CPESFN, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da
Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV
do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada
pela Lei
nº 13.954/2019
(Reestruturação da
Carreira
Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de
seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente
data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e
IV
do art.
12
e
alínea a
do
inciso
II do
art.
22
da referida
Lei
de
Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
17MAR2023
SO-FN-MU 87.2704.39 SILVIO DE LUNA BARBOSA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
17MAR2023
SO-FN-IF 87.0816.87 PAULO HENRIQUE MATOS PEREIRA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
20MAR2023
SO-FN-CN 87.0780.07 CHARLEY LUSTOSA DOS SANTOS
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
20MAR2023
SO-FN-AT 87.0804.60 WENDELL APOLINARIO DA SILVA
Art. 2° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu
nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente
data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII
do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo mencionado:
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO CEARÁ
17MAR2023
2ºSG-FN-IF 86.7501.01 ALEXANDRE ROGÉRIO DA CRUZ
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA No 113/DPC, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 30 de junho de 2023, o SO-RM1-ES
86.2901.69 CELSO RIBEIRO DO NASCIMENTO, da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 298/DPC, de 16 de dezembro de 2022, de acordo com a subalínea
IX, alínea b, do inciso 2.7.1 e alínea e, do inciso 2.3.2, ambos da DGPM-314 (6ª
Revisão).
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas
Autorizadas
Vagas existentes
Militares TTC Contratados
DPC
CP
C I AG A
DPC
CP
C I AG A
. Oficiais
122
5
5
3
54
35
20
. Praças
121
6
5
7
40
28
35
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.931/DPM, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ADELSON GALVÃO PACHECO DE ARAUJO, na
qualidade de viúvo da ex-servidora RAIMUNDA DA ROCHA PENA, ocupante do cargo de
Técnico em Radiologia, Matrícula SIAPE 0969224, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecida, na condição de aposentada, em 16 de fevereiro de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e
24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de fevereiro de 2023,
data do falecimento da instituidora.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 166/SVPM, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
CT (RM1-AA) 80.5008.38 DOUGLAS PINTO VIEIRA, a partir de 09/03/2023, consoante com
o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.10918, de 09/02/2023, da JRS/PNSPA,
homologado, em 09/03/2023, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e
indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do
Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-SI 84.1373.98 CÍCERO FERREIRA MACIEL, a partir de
31/01/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.5337, de
26/01/2023, da JRS1/HNRe, homologado, em 31/01/2023, pela JSD/Com3ºDN, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art.
3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de
21 de dezembro de 2006, ao 2ºSG-Refº-BA 79.4047.74 FRANCISCO ALVES DE SOUZA, a
partir de 06/02/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde nº 023.000.6392, de 25/01/2023, da JRS1/HNBe, homologado, em 06/02/2023, pela
JSD/Com4ºDN, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da
União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.434, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o Processo
Administrativo nº 60081.000107/2023-21, resolve:
NOMEAR o Coronel (EB) FREDERICO OTÁVIO SAWAF BATOULI para o cargo de
Assistente Militar, código Grupo 0002 (B), da Chefia de Educação e Cultura do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas.
V. Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.440, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS
ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria
EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº
98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto n° 11.337, de 1º de janeiro de
2023, e o Processo Administrativo nº 60400.000158/2023-01, resolve:
NOMEAR o Primeiro-Tenente (EB) EDUARDO MOREIRA BORGES JÚNIOR para
o cargo de Assistente Técnico Militar, código Grupo 0005 (E), da Coordenação da
Coordenação-Geral da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos
Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
V. Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA

                            

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