DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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16
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Monsenhor Tabosa
4
3 a 5
5
3 a 4 +
6
. Morada Nova
4 a 6
5 a 6
3 a 4
5
6
7 + 3 a
4
. Moraújo
4 a 5
3
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3
7
. Morrinhos
5
4
5
6
3 a 4
5 a 6
3 a 4 +
7
. Mucambo
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3
7
. Mulungu
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6 a
7
3 + 8
5 a 6
4 + 7 a
8
3
. Nova Olinda
2 a 3
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Nova Russas
3 a 4
3 a 4
5
3 a 5
6
. Novo Oriente
3
3
3
4
. Ocara
5 a 6
3 a 4 +
7
5
4 + 6 a
7
3
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Orós
3 a 5
3
4 a 5
6
3 a 4
5
6
. Pacajus
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Pacatuba
5
4 + 6
3 + 7
5 a 7
4 + 8
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Pacoti
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Pacujá
4
3 + 5
4 a 5
3
6
4 a 5
3 + 6
7
. Palhano
4 a 6
5
3 a 4 +
6 a 7
5
6
7 + 3 a
4
. Palmácia
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Paracuru
5
4 + 6
3 + 7
5 a 7
4 + 8
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Paraipaba
5
6
7 + 4
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Parambu
2 a 3
3
2 + 4
. Paramoti
5
4 + 6
5
6
7 + 3 a
4
5 a 6
7
8 + 3 a
4
. Pedra Branca
4
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
. Penaforte
1 a 2
2
1 + 3
. Pentecoste
4 a 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Pereiro
3 a 5
3 a 5
6
3 a 5
6
. Pindoretama
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7 a
8
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Piquet Carneiro
3 a 5
3 a 5
6
4
3 + 5 a
6
. Pires Ferreira
3 a 4
5
4
3 + 5
6
4 a 5
3 + 6
7
. Poranga
3
4
3 a 4
5
4
3 + 5
2 + 6
. Porteiras
2
2
1 + 3
2 a 3
1 + 4
. Potengi
2
2 a 3
1
3
2
1 + 4
. Potiretama
4 a 5
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3 + 7
. Quiterianópolis
3
3
2 + 4
. Quixadá
5
4 + 6
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6 a
7
3 + 8
. Quixelô
3 a 5
3 a 5
6
4
3 + 5
6
. Quixeramobim
5
4
4 a 6
3
5
4 + 6
3 + 7
. Quixeré
5
5
4 + 6
5 a 6
4 + 7
. Redenção
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Reriutaba
4
3 + 5
4 a 5
3
6
4 a 5
3 + 6
7
. Russas
4 a 6
5
3 a 4 +
6
5
6
7 + 3 a
4
. Saboeiro
3
3 a 4
2
3
4
5 + 2
. Salitre
2
1 + 3
2 a 3
1 + 4
. Santa Quitéria
4
3
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3
. Santana Do Acaraú
3 a 5
4 a 5
3 + 6
5
4 + 6
3 + 7
. Santana Do Cariri
2 a 3
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. São Benedito
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
2
3 a 6
2 + 7
. São
Gonçalo
Do
Amarante
5
4 + 6
3 + 7
5 a 7
4 + 8
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. São
João
Do
Jaguaribe
4 a 5
5
3 a 4 +
6
5 a 6
3 a 4 +
7
. São Luís Do Curu
5 a 6
4
5
4 + 6 a
7
3 + 8
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Senador Pompeu
4
5
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3 + 7
. Senador Sá
5
3 a 4
5
4 + 6
3
5 a 6
4
3 + 7
. Sobral
3 a 5
4 a 5
3
6
4 a 5
3 + 6
7
. Solonópole
3 a 5
3 a 5
6
4
3 + 5 a
6
7
. Tabuleiro Do Norte
5
5
4 + 6
5 a 6
4 + 7
. Tamboril
3
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
. Tarrafas
3
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Tauá
3 a 4
3
4 a 5
. Tejuçuoca
4 a 5
5 a 6
3 a 4
5
6
7 + 3 a
4
. Tianguá
4
3 + 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
3 a 6
7
2
. Trairi
5
6
7 + 4
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Tururu
5
4 + 6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Ubajara
4
3 + 5
6
3 a 5
6
2
3 a 6
2 + 7
. Umari
3 a 4
3 a 4
2 + 5
3
4 a 5
6 + 2
. Umirim
5
4 + 6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Uruburetama
5
4 + 6
5
6
7 + 3 a
4
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Uruoca
4 a 5
3
5
3 a 4 +
6
5 a 6
3 a 4
7
. Varjota
3 a 4
5
4
3 + 5
6
4 a 5
3 + 6
7
. Várzea Alegre
3
2 + 4
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Viçosa Do Ceará
4
3 + 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2
PORTARIA SPA/MAPA Nº 340, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado da
Paraíba, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria
MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 284 de 12 de setembro de 2022,
publicadas no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado
da Paraíba, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura,
umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial,
as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de
30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas
do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são
prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a
1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de
suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100
dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a
produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do
algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%,
para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases
fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com,
no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de
pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência
(Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e
maturação fisiológica (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas,
conforme a região geográfica, sendo: Grupo I (n < 131 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias);
e Grupo III (n >150 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
II.Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média)
e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 31,5mm, 49,5mm e 67,5mm de
água, respectivamente.
III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I), na fase reprodutiva (Fase III) ISNA = 0,55, e
ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1.Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de
julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste
último caso, a adoção do regime de pousio.
2.Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar
as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as
condições específicas de cada agroecossistema.
3.As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a
respeitar
as
restrições
impostas
pelos períodos
de
vazio
sanitário,
discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a
eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
Fechar