DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Teixeira
4 a 6
4
4 a 6
. Tenório
5 a 7
5 a 7
. Triunfo
3 a 4
5 a 6
7 + 2
3
4 a 5
6 + 2
3 a 4
5 a 6
7 + 2
. Uiraúna
4
3 + 5 a
6
2 + 7
3 a 5
2 + 6
4
3 + 5 a
6
2 + 7
. Umbuzeiro
9 a 14
7 a 8
5 a 6 +
15
9 a 13
7 a 8 +
14
5 a 6
9 a 14
7 a 8
5 a 6 +
15
. Várzea
5 a 7
5 a 7
. Vieirópolis
4
3 + 5 a
6
2 + 7
3 a 5
6
4
3 + 5 a
6
2 + 7
. Vista Serrana
3 a 6
3 a 5
3 a 6
PORTARIA SPA/MAPA Nº 350, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do amendoim no estado de
Pernambuco, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 294 de 12 de setembro de
2022, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do amendoim
no estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado,
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das
áreas aptas ao cultivo do
amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Havana, BR 1 e BRS 151-L7.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS 421 OL, BRS 423 OL e BRS 425 OL.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das
cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento no grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abreu E Lima
9 a 18
5 a 8
4 + 19
9 a 18
5 a  8 +
19
4
9 a 19
5 a 8
4 + 20
. Afogados 
Da
Ingazeira
3 a 7
5 a 6
3 a  4 +
7 a 8
. Afrânio
2 a 3
. Agrestina
10 a 17
8 a 9
6 a 7
9 a 17
8 + 18
5 a 7
9 a 18
8
5 a  7 +
19
. Água Preta
9 a 18
6 a 8
4 a  5 +
19
9 a 18
5 a  8 +
19
4
9 a 19
5 a  8 +
20
4
. Águas Belas
12 a 15
10 a 11
9 + 16
12 a 15
10 a 11
+ 16
8 a  9 +
17
13 a 16
9 a 12 +
17
8
. Alagoinha
11 a 14
9 a 10 +
15
11 a 14
10 + 15
8 a  9 +
16
12 a 15
9 a 11
6 a  8 +
16
. Aliança
9 a 17
5 a 8
18
9 a 17
5 a  8 +
18
4
9 a 18
5 a  8 +
19
4
. Altinho
10 a 17
9
6 a 8
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
5 a 7
. Amaraji
9 a 17
8 + 18
5 a 7
9 a 18
6 a 8
4 a  5 +
19
9 a 18
5 a  8 +
19
. Angelim
10 a 17
9
6 a  8 +
18
10 a 17
9 + 18
5 a 8
10 a 18
9
5 a  8 +
19
. Araçoiaba
9 a 17
5 a  8 +
18
4
9 a 18
5 a  8 +
19
4
9 a 18
5 a  8 +
19
4
. Araripina
3
2 a 4
1 + 5
3
2 +  4 a
5
1 + 6
. Arcoverde
11 a 13
12 a 13
9 a 11 +
14
10 a 14
6 a  9 +
15
. Barra 
De
Guabiraba
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 18
8
5 a  7 +
19
9 a 18
7 a  8 +
19
5 a 6
. Barreiros
9 a 18
5 a  8 +
19
4
9 a 19
5 a 8
4 + 20
9 a 19
5 a  8 +
20
4
. Belém De Maria
10 a 17
8 a 9
5 a  7 +
18
9 a 18
8
5 a  7 +
19
9 a 18
8 + 19
5 a 7
. Belém Do
São
Francisco
3 a 4
. Belo Jardim
11 a 14
10 + 15
8 a 9
10 a 15
9 + 16
6 a 8
10 a 15
8 a  9 +
16
6 a  7 +
17
. Betânia
3 a 4
3 a 6
. Bezerros
10 a 17
8 a 9
6 a 7
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 17
8 + 18
5 a 7
. Bodocó
1 a 5
3
2 +  4 a
5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Bom Conselho
12 a 16
10 a 11
+ 17
9
12 a 17
9 a 11 +
18
8
12 a 18
9 a 11
8 + 19
. Bom Jardim
9 a 16
8 + 17
6 a 7
9 a 17
8
5 a  7 +
18
9 a 17
7 a  8 +
18
5 a 6
. Bonito
9 a 17
8 + 18
5 a 7
9 a 18
8
5 a  7 +
19
9 a 18
7 a  8 +
19
5 a 6
. Brejão
12 a 16
9 a 11 +
17
8
12 a 17
9 a 11 +
18
8
10 a 17
9 + 18
8 + 19
. Brejinho
4 a 7
5 a 6
4 +  7 a
9
. Brejo Da Madre
De Deus
11 a 14
10 + 15
8 a 9
10 a 15
9
7 a  8 +
16
10 a 15
8 a  9 +
16
6 a  7 +
17
. Buenos Aires
9 a 17
6 a 8
5
9 a 17
5 a  8 +
18
9 a 18
6 a 8
5 + 19
. Buíque
12 a 13
10 a 11
+ 14
11 a 15
8 a 10
13 a 14
10 a 12
+ 15
7 a  9 +
16
. Cabo De
Santo
Agostinho
9 a 18
5 a 8
4 + 19
9 a 18
5 a  8 +
19
4
9 a 19
5 a  8 +
20
4
. Cabrobó
1 a 4
. Cachoeirinha
10 a 15
9 + 16
7 a  8 +
17
10 a 16
9 + 17
6 a 8
9 a 17
8
5 a  7 +
18
. Caetés
12 a 15
10 a 11
+ 16
8 a  9 +
17
10 a 16
9 + 17
8
10 a 16
9 + 17
8 + 18

                            

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