DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900078
78
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Pocinhos
8 a 10
9 a 10
5 a 8 +
11
10
7 a 9 +
11
5 a 6
. Poço Dantas
4
3 a 4
5
3 a 5
6
. Poço De José De
Moura
3
4 a 5
3 a 5
2 + 6
. Pombal
3 a 4
4
3 + 5
. Princesa Isabel
2 a 4
. Puxinanã
9 a 10
8 + 11
9 a 10
8 + 11
5 a 7
8 a 11
7 + 12
5 a 6
. Queimadas
9 a 11
8
9 a 11
8
5 a 7 +
12
8 a 11
7 + 12
5 a 6 +
13
. Remígio
8 a 10
11
9 a 11
7 a 8
5 a 6 +
12
8 a 11
6 a 7 +
12
5
. Riachão
9 a 10
8 + 11
5 a 7
8 a 11
6 a 7
5 + 12
8 a 12
6 a 7
5 + 13
a 14
. Riachão
Do
Bacamarte
10
a
11
8 a 9
12
9 a 11
7 a 8 +
12
5 a 6 +
13
8 a 12
7 + 13
5 a 6 +
14
. Riachão Do Poço
9 a 12
8 + 13
5 a 7
8 a 13
6 a 7
5 + 14
8 a 14
5 a 7
15
. Riacho De Santo
Antônio
9 a 10
8 + 11
8 a 11
7
9 a 10
8 + 11
5 a 7 +
12
. Riacho
Dos
Cavalos
4
4 a 5
. Rio Tinto
9 a 13
6 a 8
5 + 14
7 a 14
5 a 6
8 a 14
5 a 7 +
15
. Salgado De São
Fé l i x
10
a
12
8 a 9 +
13
5 a 7
9 a 13
7 a 8
5 a 6 +
14
8 a 14
7
5 a 6
. Santa Cecília
11
9 a 10
8 + 12
9 a 11
8 + 12
5 a 7 +
13
8 a 12
13
5 a 7
. Santa Cruz
3 a 5
3 a 5
. Santa Helena
2 a 4
3 a 4
2 + 5
. Santa Inês
2
2
1 + 3
. Santa Rita
9 a 13
6 a 8 +
14
5
8 a 14
5 a 7
15
8 a 15
5 a 7
. Santa Teresinha
4
. Santana
De
Mangueira
2
2
3 a 4
. Santana
Dos
Garrotes
3
2 a 4
. São Bentinho
4
3 a 5
. São Bento
4
4 a 5
. São Domingos
3 a 4
3 a 4
5
. São Domingos Do
Cariri
9 a 10
6 a 10
. São Francisco
3 a 4
3 a 4
5
. São
João
Do
Cariri
6 a 10
. São João Do Rio
Do Peixe
2 a 5
3 a 5
2
. São
João
Do
Tigre
9
6 a 10
. São
José
Da
Lagoa Tapada
3 a 4
3 a 4
2 + 5
. São
José
De
Caiana
2 a 3
2 a 3
4 a 5
. São
José
De
Espinharas
4 a 5
. São
José
De
Piranhas
2 a 4
2 a 4
5
. São
José
De
Princesa
2 a 4
. São
José
Do
Bonfim
4
. São
José
Do
Brejo Do Cruz
4 a 5
. São
José
Dos
Ramos
10
a
12
8 a 9 +
13
5 a 7
8 a 13
6 a 7
5 + 14
8 a 14
6 a 7
5 + 15
. São
Miguel
De
Taipu
9 a 13
8
5 a 7 +
14
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 14
5 a 7 +
15
. São Sebastião De
Lagoa De Roça
10
8 a 9 +
11
9 a 11
7 a 8
5 a 6 +
12
8 a 11
7 + 12
5 a 6 +
13
. São Vicente
Do
Seridó
6
. Sapé
9 a 13
8
5 a 7
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 14
5 a 7 +
15
. Serra Da Raiz
9 a 11
8
5 a 7 +
12
8 a 12
6 a 7
5 + 13
8 a 14
5 a 7
. Serra Grande
2 a 3
2 a 3
4 a 5
. Serra Redonda
10
a
11
8 a 9
12
9 a 11
7 a 8 +
12
5 a 6 +
13
8 a 12
7 + 13
a 14
5 a 6
. Serraria
9 a 11
8
5 a 7 +
12
8 a 11
6 a 7 +
12
5
8 a 12
6 a 7 +
13
5 + 14
. Sertãozinho
9 a 11
8 + 12
5 a 7
8 a 12
6 a 7 +
13
5
8 a 14
6 a 7
5
. Sobrado
9 a 12
8 + 13
5 a 7
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 14
5 a 7
15
. Solânea
9 a 10
8 + 11
5 a 7
8 a 11
6 a 7
5 + 12
8 a 12
6 a 7
5 + 13
a 14
. Soledade
5 a 10
. Sossêgo
6 a 9
5 a 10
. Sousa
3 a 5
3 a 4
2 + 5
. Tacima
9 a 11
7 a 8
5 a 6 +
12
8 a 11
6 a 7 +
12
5 + 13
8 a 14
5 a 7
. Tavares
2 a 4
. Teixeira
4
. Triunfo
2 a 5
3 a 5
2 + 6
. Uiraúna
4
3 a 4
5
3 a 5
6
. Umbuzeiro
11
9 a 10
+ 12
8 + 13
9 a 12
8 + 13
5 a 7
8 a 13
14
5 a 7
. Vieirópolis
3 a 5
3 a 5
6
. Vista Serrana
4
4 a 5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 357, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho no estado de
Pernambuco, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
milho no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 309 de 12 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho no
estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os
solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica,
geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no Estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que
por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários,
chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método
de Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração
de referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram
analisados os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de
simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais
sejam: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos
e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo médio
(dias)
Variação
de
ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I
100
< 110
15
35
30
20
. Grupo II
120
110 a 130
15
45
40
20
. Grupo III
140
> 130
15
55
50
20
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos
decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação;
e
e) reserva útil de água no solo - foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes do milho, sendo considerado um valor médio representativo em torno
de 0,45m, e da de Água Disponível (AD) dos solos em três categorias. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), resultando em capacidade de armazenamento de água total de até 30 mm, 47
mm e 72 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais.
O modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido
como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração
máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.
A estes foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70%
e 60% de ocorrência dos índices.
Assim, no estudo foi analisado o atendimento à demanda e oferta hídrica por
meio do ISNA observado nas fases de germinação de estabelecimento do sistema (Fase
I) e de florescimento e enchimento de grão da cultura do milho (Fase III), obedecendo
aos critérios apresentados na tabela abaixo:
.
Sistema
Safra
Fases Críticas - ISNA
.
Fase 1
Fase 3
. Milho solteiro
1ª safra (Principal)
0,6
0,55
Adicionalmente foram avaliados riscos associados às condições térmicas e
excesso hídrico, quais sejam:
a) temperatura mínima média decendial acima de 10ºC durante as fases de
emergência e estabelecimento, crescimento vegetativo, florescimento e desenvolvimento
de grãos;
b) risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de
valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 2°C observadas no abrigo
meteorológico e
c) risco de excesso de chuva na colheita, baseado na frequência de
ocorrência de 6 ou mais dias de chuva
no decêndio final do ciclo.
Considerou-se apto para o cultivo do milho - 1ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um
manejo
agronômico
adequado
para
o
bom
desenvolvimento,
crescimento
e
produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou
Fechar