DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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103
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Catunda
4
4
3 + 5
. Caucaia
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Cedro
3
3
2 + 4
3
4
5 + 2
. Chaval
4
3 + 5
4
3 + 5
6
4 a 5
3 + 6
2
. Choró
4 a 5
5
4 + 6
5 a 6
4 + 7
. Chorozinho
5
4 + 6
4 a 6
3 + 7
5
4  + 6  a
7
3 + 8
. Coreaú
4
3 + 5
4
3 + 5
2
4 a 5
3
2 + 6
. Crateús
3
3 a 4
. Crato
2
2 a 3
1
2
3
4 + 1
. Croatá
3 a 4
3 a 4
2 + 5
4
3 + 5
2
. Cruz
4 a 5
4 a 5
6
5
4 + 6
. Deputado Irapuan
Pinheiro
4
3 a 4
5
3 a 5
6
. Ererê
4
3 + 5
4 a 5
3
. Eusébio
4 a 6
7
5
4  + 6  a
7
3
5 a 6
4  + 7  a
8
3
. Farias Brito
2
2 a 3
1
2 a 3
1 + 4
. Fo r q u i l h a
4
4
3 + 5
4 a 5
3
. Fo r t a l e z a
4 a 6
7
5
4  + 6  a
7
3
5 a 6
4  + 7  a
8
3
. Fo r t i m
5
5
4 + 6
5
4 + 6
. Frecheirinha
4
3 + 5
4
3 + 5
2
4 a 5
3
2 + 6
. General Sampaio
4 a 5
5
4 + 6
5
4 + 6
. Graça
4
3 + 5
4
3 + 5
2
4
3 + 5
2 + 6
. Granja
4
3 + 5
4
3 + 5
6
4 a 5
3 + 6
2
. Granjeiro
2
2 a 3
1 + 4
2 a 4
1
. Groaíras
4
3
3 a 4
5
4
3 + 5
2 + 6
. Guaiúba
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Guaraciaba 
Do
Norte
4
3
4
3
2 + 5
4
3 + 5
2 + 6
. Guaramiranga
4 a 5
6
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6
3 + 7
. Hidrolândia
4
4
3 + 5
4
5
3
. Horizonte
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Ibaretama
4 a 5
5
4 + 6
5 a 6
4 + 7
. Ibiapina
3 a 4
2 + 5
4
3 + 5
2
4 a 5
3
2 + 6
. Ibicuitinga
5
4 a 5
5
4 + 6
. Icapuí
4 a 5
4 a 6
. Icó
3 a 4
5
3 a 4
2 + 5
. Iguatu
3 a 4
3 a 4
3
4
5 + 2
. Independência
3
. Ipaporanga
3 a 4
3 a 4
. Ipaumirim
2 a 4
3 a 4
2
. Ipu
4
3
4
3
5
4
3 + 5
2
. Ipueiras
3 a 4
3 a 4
2 + 5
4
3
2 + 5
. Iracema
4 a 5
4 a 5
. Irauçuba
4
4
5
4 a 5
6
. Itaiçaba
4 a 5
5
4 + 6
. Itaitinga
4 a 6
5
4  + 6  a
7
3
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Itapajé
4 a 5
5
4 + 6
5
4 + 6
. Itapipoca
5
4
5
4 + 6
5
4 + 6
7
. Itapiúna
4 a 5
5
4 + 6
4 a 6
3 + 7
. Itarema
5
4
5
4
6
5
4 + 6
7
. Itatira
4 a 5
5
4 + 6
. Jaguaretama
4 a 5
4 a 5
6
. Jaguaribara
4 a 5
4 a 5
6
. Jaguaribe
4
4
3 + 5
4 a 5
3
. Jaguaruana
4 a 5
4 a 6
. Jardim
1 a 2
2
1 + 3
. Jati
1 a 2
. Jijoca 
De
Jericoacoara
4
5
4 a 5
3 + 6
5
4
3 + 6
. Juazeiro Do Norte
2
2 a 3
1
2
3
4 + 1
. Jucás
3
3
2 + 4
3
4
5 + 2
. Lavras 
Da
Mangabeira
3
3
2 + 4
2 a 4
. Limoeiro Do Norte
4 a 5
5
4
. Madalena
5
4 a 5
5
4 + 6
. Maracanaú
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Maranguape
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Marco
4
5
4 a 5
3
5
4
3 + 6
. Martinópole
4
5
4
5
3
4 a 5
3 + 6
. Massapê
4
4 a 5
3
4 a 5
3 + 6
. Mauriti
2
2
3
. Meruoca
4
3 + 5
4
5
3
4
5
6 + 3
. Milagres
2
3
2 a 3
1 + 4
. Milhã
4
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
. Miraíma
4 a 5
4 a 5
4 a 5
6
. Missão Velha
2
2
1 + 3
2
3
4 + 1
. Mombaça
4
3 a 4
4
3 + 5
. Monsenhor Tabosa
4
4 a 5
. Morada Nova
5
4 a 5
5
4 + 6
. Moraújo
4
3 + 5
4
5
3
4 a 5
3
6
. Morrinhos
4 a 5
4 a 5
4 a 5
6
. Mucambo
3 a 4
5
4
3 + 5
2
4 a 5
3
2 + 6
. Mulungu
5
4 + 6
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6
3 + 7
. Nova Olinda
2
2
1 + 3
2 a 3
1 + 4
. Nova Russas
4
3
4
3 + 5
. Novo Oriente
3
. Ocara
5
4 + 6
5
3  a 4  +
6
4 a 6
3 + 7
. Orós
4
3 a 4
5
3 a 4
5
. Pacajus
4 a 5
6
4 a 6
3 + 7
5
4  + 6  a
7
3 + 8
. Pacatuba
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Pacoti
4 a 5
6
4 a 6
3 + 7
5
4 + 6
3  + 7  a
8
. Pacujá
4
3 + 5
4
3 + 5
2
4
3 + 5
2 + 6
. Palhano
5
4 a 5
5
4 + 6
. Palmácia
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5
4  + 6  a
7
3 + 8
. Paracuru
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Paraipaba
5
4 + 6
5
4 + 6
7
5 a 6
4 + 7
8
. Parambu
2
2
. Paramoti
4 a 5
5
4 + 6
5 a 6
4 + 7
. Pedra Branca
4
4
3 + 5
. Penaforte
1 a 2
. Pentecoste
4 a 5
6
4 a 6
3 + 7
5
4  + 6  a
7
3 + 8
. Pereiro
4
4
3 + 5
4 a 5
3
. Pindoretama
5
4 + 6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Piquet Carneiro
4
4
3 + 5
3 a 5
. Pires Ferreira
4
3
4
3
5
4
3 + 5
2
. Poranga
3
3
2 + 4
3 a 4
2 + 5
. Porteiras
1 a 2
2
1 + 3
. Potengi
2
2
1 + 3
. Potiretama
4 a 5
5
4
. Quiterianópolis
2 a 3
. Quixadá
4 a 5
5
4 + 6
5 a 6
4
. Quixelô
4
3 a 4
5
3 a 4
5
. Quixeramobim
5
4 a 5
4 a 5
6
. Quixeré
4 a 5
4 a 5
. Redenção
5
4 + 6
4 a 6
3 + 7
5
4  + 6  a
7
3 + 8
. Reriutaba
4
3
4
3 + 5
2
4
3 + 5
2 + 6
. Russas
5
4 a 5
5
4 + 6
. Saboeiro
2 a 3
3
2 + 4
. Salitre
2
1 a 2
. Santana Do Acaraú
4 a 5
4 a 5
3
4 a 5
3 + 6
. Santana Do Cariri
2
2
1 + 3
2 a 3
1 + 4
. Santa Quitéria
4
4
3 + 5
4
3 + 5
. São Benedito
3 a 4
2 + 5
4
3 + 5
2
4 a 5
3
2 + 6
. São 
Gonçalo
Do
Amarante
4 a 5
6
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. São 
João
Do
Jaguaribe
4 a 5
5
4 + 6
. São Luís Do Curu
5
4
4 a 6
5
4 + 6
7
. Senador Pompeu
4
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
. Senador Sá
4
5
4 a 5
3
5
4
3 + 6
. Sobral
4
3 + 5
4
3 + 5
4
3 + 5
6
. Solonópole
4
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
. Tabuleiro Do Norte
4 a 5
4 a 5
. Tamboril
3 a 4
3 a 4
. Tarrafas
2 a 3
2 a 3
4
. Tauá
3
. Tejuçuoca
4 a 5
4 a 5
5
4 + 6
. Tianguá
4
3
2 + 5
4
3 + 5
2 + 6
4 a 5
3 + 6
2
. Trairi
5
4 + 6
5
4 + 6
7
5 a 6
4 + 7
. Tururu
5
4
4 a 5
6
5
4 + 6
7
. Ubajara
4
3
2 + 5
4
3 + 5
2
4 a 5
3
2 + 6
. Umari
3
4
3 a 4
2 + 5
. Umirim
4 a 5
4 a 5
6
4 a 6
7
. Uruburetama
4 a 5
5
4 + 6
4 a 6
. Uruoca
4
3 + 5
4
5
3
4 a 5
3 + 6
. Varjota
4
3
4
3
5
4
3 + 5
2 + 6
. Várzea Alegre
3
2 a 3
4
3
2 + 4
1 + 5
. Viçosa Do Ceará
4
3
2 + 5
4
3 + 5
2 + 6
4 a 5
3 + 6
2
PORTARIA SPA/MAPA Nº 364, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária 1ª safra no estado da paraíba, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho
consorciado com
braquiária -
1ª safra
no estado
da Paraíba,
ano-safra
2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA nº 300 de 12 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho
consorciado com braquiária 1ª safra no estado da Paraíba, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.

                            

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