DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Itaporanga
D'Ajuda
10 a 15
16
10 a 15
16
10 a 16
17
. Japaratuba
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
10 a 15
16
. Japoatã
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
11 a 15
10 + 16
. Lagarto
11 a 14
10
15
10 a 14
15
10 a 15
16
. Laranjeiras
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
10 a 15
16
. Macambira
11 a 13
10
14
11 a 14
10
10 a 14
15
. Malhada 
Dos
Bois
11 a 14
10
15
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
16
. Malhador
11 a 14
10
15
10 a 14
15
10 a 15
16
. Maruim
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
10 a 15
16
. Moita Bonita
11 a 13
10 + 14
11 a 14
10 + 15
10 a 14
15
16
. Monte 
Alegre
De Sergipe
11 a 12
11 a 12
10 + 13
10 a 12
13
. Muribeca
11 a 14
10
15
11 a 15
10
11 a 15
10
16
. Neópolis
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
11 a 15
10 + 16
. Nossa 
Senhora
Aparecida
12
11 + 13
10
12 a 13
10 a 11
+ 14
11 a 13
10 + 14
. Nossa 
Senhora
Da Glória
11 a 12
10 + 13
10 a 13
12
10 a 11
+ 13
14
. Nossa 
Senhora
Das Dores
11 a 14
10
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
16
. Nossa 
Senhora
De Lourdes
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
15
11 a 14
10 + 15
. Nossa 
Senhora
Do Socorro
11 a 15
10
10 a 15
16
10 a 16
17
. Pacatuba
11 a 15
10
10 a 15
16
10 a 15
16
. Pedra Mole
12
11 + 13
10
11 a 13
10 + 14
11 a 13
10 + 14
. Pedrinhas
10 a 14
15
10 a 15
16
10 a 15
16
. Pinhão
11 a 13
10
12
10 a 11
+ 13
14
11 a 13
10 + 14
. Pirambu
11 a 15
10
10 a 15
16
10 a 15
16
. Poço Redondo
11
11
10 + 12
10 a 11
12
. Poço Verde
11
10 + 12
10 a 12
13
10 a 12
13
. Porto Da Folha
12
11 + 13
11 a 13
10
12
10 a 11
+ 13
14
. Propriá
12 a 14
11
10 + 15
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
16
. Riachão 
Do
Dantas
11 a 14
10
15
10 a 14
15
10 a 15
16
. Riachuelo
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
10 a 15
16
. Ribeirópolis
11 a 13
14
10
11 a 14
10
15
11 a 14
10 + 15
. Rosário 
Do
Catete
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
10 a 15
16
. Salgado
10 a 14
15
10 a 15
16
10 a 15
16
17
. Santa Luzia Do
Itanhy
10 a 15
16
10 a 15
16
10 a 16
17
. Santana Do São
Francisco
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
11 a 15
10
16
. Santa Rosa
De
Lima
11 a 14
10
15
10 a 14
15
10 a 15
16
. Santo 
Amaro
Das Brotas
11 a 15
10
10 a 15
16
10 a 16
17
. São Cristóvão
10 a 15
16
10 a 15
16
10 a 16
17
. São Domingos
11 a 13
10 + 14
10 a 14
15
10 a 14
15
16
. São Francisco
11 a 14
10
15
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
16
. São Miguel
Do
Aleixo
12 a 13
11 + 14
10
11 a 14
10
15
11 a 14
10 + 15
. Simão Dias
12
11 + 13
10
11 a 13
10 + 14
11 a 13
10 + 14
. Siriri
11 a 14
10
15
10 a 14
15
10 a 15
16
. Telha
12 a 14
11
10
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
. Tobias Barreto
11 a 13
10
14
11 a 14
10
15
10 a 14
15
. Tomar Do Geru
11 a 14
10 + 15
10 a 15
16
10 a 15
16
. Umbaúba
10 a 14
15
16
10 a 15
16
10 a 16
17
PORTARIA SPA/MAPA Nº 368, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária - 1ª Safra no estado do Amapá, ano-
safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
milho consorciado com braquiária - 1ª Safra no estado do Amapá, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 304 de 12 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho
consorciado com braquiária 1ª safra no estado do Amapá, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação de herbicida
em subdoses para reduzir o
crescimento da forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário de semeadura, para o cultivo do milho (Zea mays L.)
consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco: 20%,
30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O
ciclo do
milho foi
dividido
em 4
fases,
sendo elas:
Fase I
-
Germinação/Emergência;
Fase
II
- 
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 125 dias); e Grupo III
(n > 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa),
com capacidade de armazenamento de 36,4 mm, 57,2 mm e 78 mm, respectivamente;
e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 52 cm.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio
foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases I e III para a cultura do
milho.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e
estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grãos.
IV. Chuva na colheita:
Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva
persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final
do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a
colheita.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra
foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento, crescimento e
produtividade das culturas, compatível
com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de
cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de
produtividade
ou agravar
perdas geradas
por
eventos meteorológicos
adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo
de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura
indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial
sobre práticas
de
manejo
da cultura
para
as
condições locais
de
cada
agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia
da semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes
para uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 1ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições
climáticas dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.

                            

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