DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O
ciclo
do
milho foi
dividido
em
4
fases,
sendo elas:
Fase
I
-
Germinação/Emergência; 
Fase 
II 
- 
Crescimento
Vegetativo; 
Fase 
III 
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 125 dias); e Grupo III
(n > 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 36,4 mm, 57,2 mm e 78 mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 52 cm.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio
foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases I e III para a cultura do
milho.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e
estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grãos.
IV. Chuva na colheita:
Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva
persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final
do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar
a colheita.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra
foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento,
crescimento e
produtividade das
culturas,
compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos,
desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada
de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante
o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de
culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares
(com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo
de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura
indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada
agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo
dia da semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes
para uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 1ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições
climáticas dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3,
2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): B2828,
P2970VYHR, P3282VYH, P3707VYH, P3898, P4285R, BG7720VYHR, 30S31VYHR, 30K75,
30F53, P2830VYH, P3456VYH, P3431, P3340VYHR, BG7037YHR, P3380HR, BG7542H,
P3340VYH, 
P2866H,
30R50VYH, 
P1680YH,
30F35VYHR, 
30F53VYHR,
32R48VYHR,
30F53VYH, P3431VYH, 30S31VYH, BG7037VYH, BG7049, P3646, 30F35R, 30F53R, P4285,
30F53E,
30R50YH,
P3646YH,
BG7049YH, P4285YH,
30F53YH,
BG7061H,
BG7037H,
BG7061YHR, P4285YHR,
P3646YHR, BG7046H, P2830, P2830H,
P3844H, BG7432H,
BG7439, BG7439H, B2702VYHR, B2730VYH, B2856VYHR, P3310VYHR, BG7640VYH,
P4285VYHR, 
2B346PW, 
32R22YHR, 
B2800VYHR, 
B2829R, 
B2864PWU, 
BG7046,
P3223VYH, 
P3808VYHR,
P3845VYHR, 
P3889R,
B2801VYHR, 
P3380R,
P3551PWU,
2B688RR, 2B688PW,
2B810PW, CD 384PW, 2A401PW,
CD3612PW, CD3770PW,
CD3410PW, 
CD384RR, 
CD3880PW, 
CD3312PW, 
CD3612RR, 
2A510PW, 
2A401RR,
B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU,
B2360PW, P3397PWU,
P3858PWU, B2620PWU,
B2782PWU, B2360PWU,
P3557R,
P3440PWU, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU e P3394PWU;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba, BRS 1060, BRS 4104, BRS 3042,
BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BR 451, BRS 4154, BR 473, BRS 2107 e BRS
3042 VTPRO2;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS7939PRO2, SHS7939PRO3,
BM270PRO2, SHS7970PRO3, HL1508RR, BM270PRO3, BM270RR, SHS5570, BM3069,
SHS7939, 
HL1504,
BM270, 
HL1701PRO3,
BM3069BTMAX, 
SHS7970BTMAX
e
SHS8525PRO3;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 25RY PRO2;
KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3,
K9105 VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3,
ONÇA, K7600TG, K7600, SHU2262PRO2, SHULL2202PRO2 e XB6085PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60 e 2M77;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7788VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B587RR, 2B587PW, 2B610PW,
2A620PW, 
MG300PW, 
MG652PW, 
MG652RR, 
2B633PW, 
MG699PW, 
2B210PW,
MG580PW, 
MG600PW, 
MG744PW, 
MG699RR, 
MG711PW, 
2A521PW, 
FS450PW,
FS500PW, 
2B533PW, 
FS481PW, 
MG545PW, 
FS620PWU, 
FS587PWU, 
FS610PWU,
MG580PWU, MG711PWU, 30A95PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS710PWU,
FS633PWU, MG300PWU, MG600PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG744PWU, FS533RR,
30A91PWU, 20A55PWU,
MG545PWU, FS403PW,
FS575PW, FS564PW,
MG408PW,
MG593PW, MG618PW,
MG063C, MG053C,
FS505PWU, FS715PWU,
MG515PWU,
MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU,
MG447PWU, MG607PWU, FS400PW, FS530PW, FS450PWU, FS670PWU, 20A78PWU,
FS500VIP3, FS512VIP3,
FS533VIP3, FS560PWU,
FS587VIP3, FS615PWU,
FS633VIP3,
30A37VIP3, 
MG300VIP3, 
MG408VIP3, 
MG447VIP3, 
MG580VIP3, 
MG593VIP3,
MG600VIP3,
MG652VIP3, 
MG744VIP3,
FS530PWU, 
MG556PWU,
MG597PWU,
MG635PWU, MG540PWU e MG540RR;
MONSANTO DO
BRASIL LTDA:
GNZ 9505PRO2,
GNZ 9626PRO2,
RB
9110PRO2, 
3700RR2,
AG7088PRO3, 
AG8070PRO3,
AG8690PRO3, 
AG
8088PRO2,
AG8700PRO3, AG8740PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3,
AS1555PRO3, AS1596PRO3, AS1633PRO3, AS1677PRO3, AS 1581PRO, AS1730PRO3,
BM950PRO3,
DKB290PRO3, DKB363PRO3,
GNZ 9505PRO,
GNZ 9707PRO3,
GNZ
9626PRO, LG 3055PRO, LG 6030PRO2, LG 6036PRO2, LG6036PRO3, LG 6036RR2, LG
6304PRO,
NS
50PRO2,
NS
90PRO, NS
90PRO2,
SHS
7920PRO,
AS1850PRO3,
LG
3055PRO3, LG 3055, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 , DKB360PRO3, DKB335PRO3 ,
AS1820PRO3, AS1844PRO3 , AS1780PRO3 , AS1868PRO3, BM880PRO3, AS1822PRO3,
GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3, AG8070PRO4, AG8480PRO4,
AG8690TRE, 
AG8780PRO4, 
AG8780TRE, 
AS1633TRE, 
DKB290TRE, 
DKB390PRO4,
LG36610PRO3, LG 6036TRE, 3500RR2, LG36790RR2, RB 9006PRO2, JMEN2M91RR2, AG N
2M40PRO4, ADV9345RR2, DKB310PRO4, BM 915PRO, LG 6033PRO2, LG 6038PRO2,
NS92PRO, NS 92PRO2, JMEN 2M91PRO3, AS1666PRO4, DKB230PRO4, DKB255PRO4,
3800RR2, 
DKB335PRO4, 
AG7098TRE, 
AS1868PRO4, 
AS1820PRO4, 
AS1850PRO4,
AG8701PRO4, DKB230PRO3, AG8701PRO3, DKB380PRO3, RB 9210PRO2, RB 9006RR2,
AG8065PRO3, 3640RR2 e BM880PRO4;
NM SEMENTES: NTX3268T128 e NTX3365T128;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163, Balu
490, Balu 785 e Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322
G, ZSB 2312 PRO3 e ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663 e CS 3663
Max2;
SHULL SEEDS: SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303 PRO3, SHU3319
PRO3, GSH 4120, SHU1119 e SHU1202;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, 3040VIP3, SX6663 VIP3, SX8332 TLTG
Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7991 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, Syn522 VIP3,
Formula VIP2, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, SS194E VIP3, NS73 VIP3, Syn555 VIP3,
SS192E VIP3, SW8044 VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SX8555 VIP3, SS184E VIP3,
Syn455 VIP3, Syn488 VIP3, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera,
SS193E VIP3, SS171E VIP3, SS191S TG, SS207E VIP3, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3,
SX7331 TG, SYN7205 TLTG Viptera, SS201E VIP3, SS203E VIP2, GNZ7740 VIP3, LG36799
VIP3, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SX7331 VIP2, Syn422 VIP3,
SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS2121E
VIP3, SS2110E VIP2, SS2120E VIP3, SS219E VIP3, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E
VIP3, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, SS204E VIP3, SS212E VIP2, SS223E
VIP3, SS228E VIP3 e SS222E.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 2020, BRS 3040 e BR 106;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG616PWU, T1625PWU,
T1508PWU e FS395PWU;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30
G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3,
ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS45 VIP3 e SYN505 VIP3.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS552PWU;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI330, AGRI320 e AGRI340.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Alegre
13 a 17
12 + 18
10 a 11
13 a 18
12
10 a 11
+ 19
13 a 18
12 + 19
10 a 11
. Amajari
13 a 17
12 + 18
10 a 11
13 a 18
12
10 a 11
+ 19
13 a 18
12 + 19
10 a 11
. Boa Vista
13 a 17
12 + 18
10 a 11
13 a 18
12
10 a 11
+ 19
13 a 18
12 + 19
10 a 11

                            

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