DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bonfim
13 a 17
12 + 18
10 a 11
13 a 18
12
10 a 11
+ 19
13 a 18
12 + 19
10 a 11
. Cantá
13 a 17
12 + 18
10 a 11
+ 19
13 a 18
12 + 19
10 a 11
13 a 18
12 + 19
10 a 11
+ 20
. Caracaraí
12 a 18
10 a 11
+ 19
12 a 18
19
20 + 10
a 11
12 a 19
20
21 + 10
a 11
. Caroebe
12 a 17
10 a 11
+ 18
19 a 21
12 a 18
10 a 11
+ 19 a
20
21
12 a 19
10 a 11
+ 20
21
. Iracema
14 a 18
12 a 13
10 a 11
+ 19
14 a 18
12 a 13
+ 19
10 a 11
14 a 18
12 a 13
+ 19
10 a 11
+ 20
. Mucajaí
14 a 18
12 a 13
10 a 11
14 a 18
12 a 13
+ 19
10 a 11
14 a 18
12 a 13
+ 19
10 a 11
+ 20
. Normandia
13 a 17
12
11 + 18
13 a 17
12 + 18
10 a 11
13 a 18
12
10 a 11
+ 19
. Pacaraima
13 a 17
12 + 18
11
13 a 17
12 + 18
10 a 11
+ 19
13 a 18
12 + 19
10 a 11
. Rorainópolis
12 a 18
10 a 11
19 a 20
12 a 18
10 a 11
+ 19
20 a 21
12 a 19
10 a 11
+ 20
21
. São 
João 
Da
Baliza
12 a 17
10 a 11
+ 18
19 a 21
12 a 18
10 a 11
+ 19
20 a 21
12 a 19
10 a 11
+ 20
21
. São Luiz
12 a 18
10 a 11
+ 19 a
20
12 a 18
19
20 a 21
+ 10 a
11
12 a 19
20
21 + 10
a 11
. Uiramutã
13 a 17
12
11 + 18
13 a 17
12 + 18
10 a 11
+ 19
13 a 18
12
10 a 11
+ 19
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Alegre
12 a 16
11
10 + 17
11 a 16
10 + 17
11 a 17
10
18
. Amajari
11 a 16
10
11 a 16
17
10
11 a 17
10
18
. Boa Vista
12 a 16
11
10 + 17
11 a 16
10 + 17
11 a 17
10
18
. Bonfim
12 a 16
11
10 + 17
11 a 16
10 + 17
11 a 17
10
18
. Cantá
11 a 16
10
17
11 a 17
10
18
11 a 17
10
18
. Caracaraí
10 a 16
17
18
10 a 17
18
19
10 a 17
18
19
. Caroebe
10 a 16
17
18
10 a 17
18
19
10 a 17
18
19 a 20
. Iracema
12 a 16
10 a 11
+ 17
12 a 17
10 a 11
18
12 a 17
10 a 11
+ 18
. Mucajaí
12 a 16
10 a 11
17
12 a 16
10 a 11
+ 17
18
12 a 17
10 a 11
18
. Normandia
12 a 15
11 + 16
12 a 16
11
10 + 17
11 a 16
17
10
. Pacaraima
11 a 15
16
11 a 16
17
10
11 a 16
17
18 + 10
. Rorainópolis
10 a 16
17
18
10 a 17
18
19
10 a 17
18
19 a 20
. São 
João 
Da
Baliza
10 a 16
17
18
10 a 17
18
19
10 a 17
18
19 a 20
. São Luiz
10 a 16
17
18
10 a 17
18
19
10 a 17
18
19 a 20
. Uiramutã
12 a 15
11 + 16
12 a 16
11
10 + 17
11 a 16
17
10
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Alegre
11 a 14
15
10
11 a 15
10
16
11 a 15
10 + 16
. Amajari
11 a 14
15
10
11 a 15
10 + 16
11 a 15
10 + 16
. Boa Vista
12 a 14
11 + 15
10
11 a 15
10
16
11 a 15
10 + 16
. Bonfim
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
16
11 a 15
10 + 16
. Cantá
10 a 15
16
10 a 15
16
10 a 15
16
17
. Caracaraí
10 a 15
16
10 a 15
16
17
10 a 16
17
18
. Caroebe
10 a 15
16
10 a 15
16
17
10 a 16
17
18
. Iracema
10 a 15
16
10 a 15
16
10 a 16
17
. Mucajaí
10 a 15
16
10 a 15
16
10 a 15
16
17
. Normandia
12 a 14
11
15
12 a 14
11 + 15
10
11 a 15
10 + 16
. Pacaraima
11 a 14
15
11 a 14
15
16 + 10
11 a 15
16
10
. Rorainópolis
10 a 15
16
10 a 15
16
17
10 a 16
17
18
. São 
João 
Da
Baliza
10 a 15
16
10 a 15
16
17
10 a 16
17
18
. São Luiz
10 a 15
16
10 a 15
16
17
10 a 16
17
18
. Uiramutã
12 a 14
11
15
12 a 14
11 + 15
10
11 a 15
10 + 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 370, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de
Alagoas, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado de Alagoas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 263 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de soja no estado de Alagoas, ano-safra 2022/2023.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja (Glycine Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água
é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a
floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda prematura
de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20°C e 30°C. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30°C. A faixa de temperatura
do solo adequada para semeadura varia de 20°C a 30°C, sendo 25°C a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10 °C. Temperaturas acima de 40°C têm efeito adverso na taxa de crescimento. A
floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13°C. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar
diminuição na altura de planta.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores
climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no
estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no estado.
c) fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e
maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região
de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos.
Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre
evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções frequências para
obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices.
Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:
i.Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;
ii.Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.
Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados,
permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função
dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado em Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
.
Limite inferior (mm cm-1)
Classes de AD
Limite superior (mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

                            

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