DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900131
131
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
CLASSE AD1
CLASSE AD2
CLASSE AD3
CLASSE AD4
CLASSE AD5
CLASSE AD6
.
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
. Amapá
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 16
17
. Calçoene
7 a 15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
7 a 17
. Cutias
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 16
17
. Ferreira Gomes
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 17
18
. Itaubal
7 a 14
15
7 a 14
15
16
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 17
18
. Laranjal Do Jari
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
7 a 17
18
. Macapá
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 15
16
17
7 a 16
17
7 a 17
18
. Mazagão
7 a 15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 16
17
7 a 17
18
. Oiapoque
7 a 15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
7 a 17
18
. Pedra
Branca
Do
Amapari
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
7 a 17
7 a 17
18
. Porto Grande
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 16
17
7 a 17
18
. Pracuúba
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 16
17
. Santana
7 a 15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 16
17
7 a 17
18
. Serra Do Navio
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
7 a 17
7 a 17
18
. Tartarugalzinho
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 17
. Vitória Do Jari
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
CLASSE AD1
CLASSE AD2
CLASSE AD3
CLASSE AD4
CLASSE AD5
CLASSE AD6
.
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
. Amapá
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
. Calçoene
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
17
. Cutias
7 a 13
14
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
. Ferreira Gomes
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
. Itaubal
7 a 13
14
15
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
. Laranjal Do Jari
7 a 14
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
. Macapá
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
. Mazagão
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
. Oiapoque
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
7 a 16
7 a 16
17
. Pedra
Branca
Do
Amapari
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
7 a 17
. Porto Grande
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
. Pracuúba
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
. Santana
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 16
7 a 16
17
. Serra Do Navio
7 a 14
15
7 a 15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
7 a 17
. Tartarugalzinho
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 15
16
7 a 16
17
. Vitória Do Jari
7 a 13
14
7 a 14
7 a 14
15
7 a 14
15
7 a 15
16
7 a 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 372, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de
Roraima, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº
1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas
pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - A Portaria SPA/MAPA nº 265 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura de soja no estado de Roraima, ano-safra 2022/2023; e
II - A retificação publicada no Diário Oficial da União seção 1, de 26 de maio de 2023, página 5, que alterou a Portaria SPA/MAPA de nº 265 de 04 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2022, seção 1, que aprovou Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja estado de Roraima, ano-safra
2022/2023.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja Glycine Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade
de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos,
durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam
a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de
temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento.
A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo
acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente
na duração do período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja
no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial e temperaturas máxima e mínima diárias - utilizadas séries históricas com um mínimo de 15 anos e de até 30 anos de registros de 139 estações
pluviométricas disponíveis;
b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Hargreaves e Samani calibrado para as condições brasileiras nas 139 estações climatológicas disponíveis;
c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de
grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os
solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.
O balanço hídrico foi calculado diariamente e os resultados foram integrados para períodos decendiais. Consideraram-se os valores do Índice de Satisfação de Necessidade
de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração potencial da cultura - ETr/ETc) por data de semeadura, fase fenológica e localização
geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Para efeitos de quantificação do risco, foram consideradas as fases de emergência/estabelecimento da cultura e de
floração/enchimento de grãos.
Além disso, os estudos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático foram realizados com base no Projeto PRODES (2008, INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)
no qual foram consideradas as áreas de não florestas, áreas de cerrado, e desmatamento até 2008.
Fechar