DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a
22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
O resultado final é a indicação dos municípios que apresentaram ISNA maior ou igual a 0,60, em no mínimo 80% dos anos avaliados e em pelo menos 20% do seu
território, considerando as áreas destacadas acima.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência
em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado em Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
.
Limite inferior (mm cm-1)
Classes de AD
Limite superior (mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte
especificação:
Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).
Macrorregião 5
GRUPO I
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 98Y30;
EMBRAPA SOJA: MG/BR 46 (Conquista);
FTS SEMENTES S/A: FTR 3179 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTS GRACIOSA RR, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPRO
e FTR 1282 XTD;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 20595IPRO, TMG2381IPRO, TMG2383IPRO, TMG2376IPRO e TMG2285IPRO.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109;
EMBRAPA SOJA: BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO e BRS Tracajá;
FTS SEMENTES S/A: FTR 3191 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTS PARAGOMINAS RR, FTR 4887 IPRO e FTR 3388 I2X;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK8770IPRO.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há cultivar indicada para o estado com enquadramento no grupo III.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração
Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a
redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em
até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência
o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
CLASSE AD1
CLASSE AD2
CLASSE AD3
CLASSE AD4
CLASSE AD5
CLASSE AD6
.
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
. Alto Alegre
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
12 a 20
21
. Amajari
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
12 a 19
20
21
. Boa Vista
12 a 17
18
12 a 18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
12 a 19
20
21
. Bonfim
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
12 a 20
21
. Cantá
12 a 18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
12 a 19
20
21
12 a 20
21
. Caracaraí
12 a 18
19
20
12 a 18
19
20
12 a 19
20 a 21
12 a 19
20
21
12 a 20
21
22
12 a 21
22
. Caroebe
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 18
19 a 20
21
12 a 19
20
21 a 22
12 a 20
21 a 22
12 a 21
22
. Iracema
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
12 a 19
20
21
12 a 20
21
22
. Mucajaí
12 a 18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
12 a 19
20
21
12 a 20
21
. Normandia
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
. Pacaraima
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
12 a 19
20
21
. Rorainópolis
12 a 18
19 a 20
12 a 18
19
20
12 a 19
20
21
12 a 19
20
21
12 a 20
21
22
12 a 21
22
. São
João
Da
Baliza
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
21
12 a 19
20
21 a 22
12 a 20
21 a 22
12 a 21
22
. São Luiz
12 a 18
19 a 20
12 a 18
19
20
12 a 19
20
21
12 a 19
20
21 a 22
12 a 20
21
22
12 a 21
22
. Uiramutã
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
CLASSE AD1
CLASSE AD2
CLASSE AD3
CLASSE AD4
CLASSE AD5
CLASSE AD6
.
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
. Alto Alegre
12 a 16
17
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
. Amajari
12 a 16
17
12 a 17
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
20
. Boa Vista
12 a 16
17
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 19
20
. Bonfim
12 a 16
17
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
19
12 a 18
19
12 a 19
20
. Cantá
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
19
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
21
. Caracaraí
12 a 17
18
19
12 a 17
18
19
12 a 18
19
20
12 a 18
19
20
12 a 19
20
21
12 a 20
21
22
. Caroebe
12 a 17
18
12 a 17
18
19
12 a 18
19
20
12 a 18
19
20 a 21
12 a 19
20
21
12 a 20
21
22
. Iracema
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
19
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
21
. Mucajaí
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
19
12 a 18
19
12 a 18
19
20
12 a 19
20
. Normandia
12 a 16
17
12 a 16
17
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 17
18
19
12 a 18
19
. Pacaraima
12 a 16
17
12 a 16
17
12 a 17
18
12 a 17
18
12 a 18
19
12 a 18
19
20
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