DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:F0A3FE3F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2801.01/2022
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Quixeré torna
público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO do
Instrumento Contratual Nº 2801.01/2022 resultante da TOMADA DE
PREÇO Nº 1911.01/2021:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ADITIVO: artigo 65, inciso I,
alíneas ―a‖, ―b‖ e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal
no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0503.12.361.1204.1.036
-
Construção de
quadras e
demais
equipamentos esportivos –EF - Fundeb 30% e,
0503.12.361.1204.2.040 - Gerenciamento da rede de Ensino
Fundamental - FUNDEB 30%,.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA
COBERTA NA ESCOLA FRANCISCA LAURA DE JESUS E
REFORMA
DE
QUADRA
POLIESPORTIVA
COM
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA NA ESCOLA
JOÃO
OLIVEIRA
LIMA
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
VALOR ACRESCIDO: R$ 10.920,51 (dez mil novecentos e vinte
reais e cinquenta e um centavos).
CONTRATADA:
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA.
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Estênio Saraiva Maia
ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES
Quixeré-Ce, 28 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:22264A06
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001.14.06/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no
período de 03.07.2023 a 01.08.2023.
123796-9
Francisco
Jefson
Ribeiro
Maia
Cozinheiro/Chefe
Divisão
de
Execução
04.11.2020
a
03.11.2021
041916-8
Maria Erismar Ferreira Maia Auxiliar Serviços Gerais
01.06.2022
a
31.05.2023
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 14 dias do mês de junho de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:FCA3CE17
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 195/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAUDE E O (A) SR.(A) FABIANA BANDEIRA
GUIMARÃES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe,
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.°
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) FABIANA BANDEIRA GUIMARÃES,
RG n° 2006097018708 SSP/CE, e CPF n.° 601.115.443-35, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Posto de Saúde Tomé e a exercer as atribuições da
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.640,00(Dois mil seiscentos e Quarenta
reais) de vencimento e R$ 528,00 (Quinhentos e vinte e oito reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
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