DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
GUARNIÇÕES, PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE/CE, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
E 
REFORMA 
AGRÁRIA. 
VALOR: 
R$ 
13.300,00 
(Treze 
Mil 
e 
Trezentos 
Reais). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1201.20.544.0016.1.026 
–; 
elemento de despesas: 4.4.90.52.00. VIGÊNCIA: 07 de junho de 
2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 07 de 
junho de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:C3FDE987 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1592/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023 
 
―AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO 
POR ATINGIMENTO DE METAS DOS AGENTES 
DE ENDEMIAS DURANTE ANO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei:  
Art. 1º - Esta Lei cria Gratificação por atingimento de metas dos 
Agentes de Endemias do Município em razão de desempenho 
profissional no exercício fiscal de 2022. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Gratificação aos 
Agentes de Endemias do Município, no desempenho de suas funções, 
pelo atingimento das metas definidas pela Secretaria de Saúde do 
Município para o exercício de 2022. 
Art. 3° - A gratificação será paga em parcela única, em caráter 
excepcional referente ao exercício de 2022 não incorporado nem 
acumulado para nenhum de direitos financeiros. 
§1°. No caso de cumprimento integral das metas e critérios 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser pago o 
valor máximo da gratificação. 
§2°. No caso de cumprimento integral das metas e critérios 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser pago o 
valor equivalente a 90% (noventa por cento) do valor total da 
gratificação. 
§3º. A gratificação será paga em parcela única, em caráter excepcional 
referente ao exercício de 2022 não incorporando nem acumulando 
para nenhum de direitos financeiros. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações especificas e com recursos próprios do Tesouro Municipal. 
  
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, e poderá ser regulamentada por decreto. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 22 DE 
JUNHO DE 2023. 
 
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
 Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:4BC120A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2023.06.29.001 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER: licença maternidade servidora MARIA 
JAQUELINE PINHEIRO FERNANDES, portadora do CPF nº 
047.702.863-25, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na 
Secretaria de Educação, conforme parecer jurídico nº 08 de 23 de 
junho de 2023, e como preceitua o atr. 90º do Estatuto do Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. 
  
Art. 2º. A licença concedida a servidora se dará pelo período de 150 
(cento e cinquenta) dias consecutivos, tendo início a partir de 18 de 
junho e termino em 18 de novembro, sem prejuízo da respectiva 
remuneração. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 29 de junho de 
2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:4AB3A597 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2023.06.29.002 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidades com a 
LEI N° 343 de 13 de julho de 2020, que cria o Conselho Municipal 
de Política Cultural do Município Umari- CMPC. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º-NOMEAR: a partir desta data pelo período de 02 (dois) anos, 
os Mandatos como conselheiros do Conselho Municipal de Política 
Cultural do Município Umari- CMPC, os representantes dos órgãos e 
instituições abaixo relacionados: 
  
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 
  
Secretaria da Educação: 
  
Maria do Céu Parnaíba Gomes - Titular 
Rita de Cassia Rodrigues Bezerra - Suplente 
  
Secretaria da Saúde: 
  
Elaynny Soares Alves - Titular 
Francisca Martins de Sousa Ricarte - Suplente 
  
Secretaria da Cultura: 
  
Tamires Dias da Silva - Titular 
Maria Ucena Cesar - Suplente 
  
Secretaria da Assistência Social e Cidadania: 
  
Kelsya Kennya Moreira Ramalho - Titular 
Maria de Fátima Bezerra - Suplente 
  
Secretaria de Esporte e Turismo: 
  
José Evangelista Lima dos Santos - Titular 
Antônio Emilton Vieira Barros Junior - Suplente. 
  
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
  
Associações, Institutos e Cooperativas: 
  
Francisco Luis Teixeira dos Santos – Associação Cultural Maria 
Bonita - Titular 

                            

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