DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos,
providenciando, junto à Secretaria Municipal da Educação, alimentos e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no
funcionamento da entidade que dirige;
Estabelecer o regulamento da escola, conforme regimento interno da Instituição (regimento escolar), traçando normas de disciplina e comportamento
para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;
Exercer outras atividades correlatas, em conformidade com legislação e conveniência da gestão Institucional.
Manter a escola limpa, higienizada e organizada de forma geral.
Ter conhecimento teórico e prático para desenvolver suas ações, inclusive de acompanhamento do desempenho docente e discente.
Gerenciar profissional e Psicologicamente o desenvolvimento das políticas públicas como protagonista junto à Secretaria Municipal de Educação e
Instituição de ensino.
Buscar aperfeiçoamento constante/formações /cursos/palestras.
Trabalhar em harmonia com Coordenador Pedagógico, com descentralização e divisão de responsabilidades pedagógicas, tendo em vista que a
função de diretor é também pedagógica.
DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública;
Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo com função gratificada de Diretor de
Escolar.
A Secretaria Municipal de Educação oficializará, por meio do Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada na
imprensa oficial do município, a lista dos candidatos aprovados em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores
Escolares para o provimento dos cargos com função gratificada de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal.
DAS INSCRIÇÕES
A solicitação de inscrição para o processo de Seleção Pública, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, na sede da Secretaria
Municipal de Educação de Antonina do Norte – CE, situada no endereço acima descrito, mediante o completo preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição constante no Anexo II, no período descrito no cronograma deste processo seletivo.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo
disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito;
Diploma de graduação – frente e verso;
Certificado de Pós-graduação, nos casos da graduação não ser em Pedagogia.
Documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência;
Declaração pessoal de que não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria de Estado da Educação do Ceará e Secretaria Municipal de Educação e congêneres.
Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda:
Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado;
Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá apresentar cópias de ambos os lados.
A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
Após o protocolo da inscrição, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição,
nem apresentação de documentos.
A veracidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a apresentação dos documentos referentes ao
cumprimento dos requisitos para inscrição e referente à Prova de Títulos, são de responsabilidade exclusiva do declarante.
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
O requerimento da inscrição é particular e individual.
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do
Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova
da Primeira Fase deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado.
Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do
CRM do médico, legível.
Poderão ser solicitados:
No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;
No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 7.2
O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste
Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá
anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
Fechar