DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 002 /2023 - SME
EDITAL N° 002 /2023 - SME
SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DE ANTONINA DO NORTE - CE.
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.594.500/0001-48, com sede na Cidade de Antonina do Norte, no Estado do Ceará, na Rua Maria
Juraci de Alencar, Nº 62, Centro, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos arts. 30, inciso II, e art. 37, II e V, ambos da Constituição
Federal de 1988, no art. 14, § 1ª, inciso I, da Lei Federal n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I, § 1ª, do Decreto Federal n°.
10.656, de 22 de março de 2021, Lei Municipal nº 237, de 31 de janeiro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Municipal nº
576/2022, de 05 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO
DESTINADA À COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR ESCOLAR) PARA LOTAÇÃO NOS
EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTONINA DO NORTE - CE.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão Provisória nomeada pela Portaria nº 034/2023, de 10 de abril de 2023, da
lavra do Sr. Prefeito Municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Educação (SME).
A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela Autoridade
Competente, conforme disposição contida no Art. 5° e seus parágrafos da Lei Municipal nº 576/2022, de 05 de setembro de 2022, combinado com o
art. 43, inciso I, da Lei Municipal n°. 237, de 31 de janeiro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), convocados mediante juízo de
conveniência e oportunidade, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal da Educação de Antonina do Norte - CE,
observadas as necessidades do serviço público.
O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento de função gratificada através desse Processo Público Seletivo, regulada por este
Edital, ficará submetido ao regime jurídico previsto na Lei Municipal n°. 237, de 31 de janeiro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), no que for aplicável.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O candidato aprovado na Seleção Pública de que se trata este Edital será nomeado para as funções gratificadas do cargo de Diretor Escolar deverá
satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar pleno gozo dos seus direitos políticos;
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou
crime contra a Administração Pública;
Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
gestão/administração escolar, totalizando, no minimo, duzentas e quarenta horas-aula ou ter graduação em outra licenciatura, com pós-graduação na
área de gestão/administração escolar
Ter experiência comprovada de pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência/gestão escolar (diretor);
Não dispor de contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
Secretaria de Estado da Educação do Ceará e Secretaria Municipal de Educação e congêneres.
O candidato, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pelas equipes da Secretaria Municipal de
Educação em conjunto com os servidores da instituição em que estiver lotado (Conselho Escolar), sendo que, em caso de não atendimento das
atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela
Secretaria Municipal de Educação de Antonina do Norte - CE, poderá ser exonerado nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser
substituído por um dos candidatos classificados constante no resultado da seleção (Banco de Gestores), formado pela presente Seleção Pública.
O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular nenhum outro cargo
público e/ou privado, ou seja Dedicação Exclusiva - DE, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente
por informações falsas ou omissas.
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Antonina do Norte - Ceará.
Competirá à Secretaria de Educação do Município de Antonina do Norte - CE fazer a devida lotação, observadas as necessidades do serviço público,
avaliação do perfil profissional, oportunidade, conveniência da nomeação e conforme necessidade das unidades de ensino, de acordo com o art. 5º da
Lei Municipal nº 576/2022, de 05 de setembro de 2022.
O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento de função gratificada através do Processo Público Seletivo 002/2023 regulada por
este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto na LDB - Lei 9394/ 1996.
DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
O cargo de Gestor Escolar compreende a função de Diretor Escolar, com as seguintes remunerações e carga horária:
O cargo de Gestor Escolar compreende a função de dedicação exclusiva de Diretor de Unidade Escolar, com atribuições definidas no Plano de
cargos, carreira e Salários do Magistério Público do Município de Antonina do Norte - CE.
O servidor da educação no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar terá como vencimento base, para jornada de 40 (quarenta) horas
semanais do nível e classe a que pertence dentro do quadro da educação de Antonina do Norte - CE- se for efetivo, e por 40 (quarenta) horas
semanais como contratado, no caso de não efetivo, durante o período em que permanecer no cargo.
3.1.3. A gratificação pelo exercício da função de Diretor será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
3.1.4 A carga horária semanal do Diretor de Unidade Escolar é de 40h (quarenta horas).
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Administrar a escola e seus recursos humanos, pedagógicos, materiais e recursos financeiros;
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