DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
A L AG OA S
CAMPUS MACEIÓ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 158381
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 23041.009981/2019-98.
Regime
Diferenciado
de
Contratações.
Nº
3/2019.
Contratante:
INST.FED.DE
ALAGOAS/CAMPUS MACEIO. Contratado: 11.091.079/0001-20 - A R ENGENHARIA E
SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de execução da obra e
da vigência do contrato nº 02/2019/campus maceió; a renúncia ao direito de reajuste
contratual.. Vigência: 28/06/2023 a 22/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.820.787,09. Data de Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA BAHIA
AVISO DE ADESÃO
Adesão ao acordo de parceira nº: 05/2020
Processo nº: 23278.001009/2023-88.
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Sra. Michele
Morais
de Medeiros,
Coordenadora-Geral de
Gestão
de Pessoa,
e a
ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, neste ato representado pelo senhor FARIAS
PEREIRA DE SOUSA Diretor Presidente, CPF 634.673.801-15, RG 1.428.385 e o Senhor
IVAN NASSIF, CPF 354.925.058-40, RG 35325515 em cumprimento ao Acordo de
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158145
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 23278.004472/2022-09.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA. Contratado:
04.145.970/0001-36 - MAXSERV SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto:
Terceiro termo aditivo ao contrato - acréscimo. Vigência: 28/06/2023 a 01/10/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.181.853,76. Data de Assinatura: 28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).
Parceria firmado com o objetivo de executar ações sem ônus financeiros para o
Ministério e Entidades Vinculadas, voltadas para prevenção da saúde e promoção dos
serviços de saúde suplementar aos servidores do MEC e ENTIDADES VINCULADAS,
decidem aprovar
a adesão do INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCACAO,
CIENCIA E
TECNOLOGIA DA BAHIA, com sede no endereço Avenida Araújo Pinho, 39, Canela,
Salvador - BA, CEP.: 40.110-150, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.764.307/0001-12,
neste ato representado pela Magnifica Reitora LUZIA MATOS MOTA portadora da
Carteira de Identificação nº 00000003082855 SSP BA, inscrita no CPF sob o nº
430.536.295-34, que passa a integrar o referido Acordo, comprometendo-se a colaborar
na consecução
de seus objetivos, conforme
o estabelecido em
suas cláusulas,
prevalecendo para todos os efeitos, inclusive reajuste, a data de vigência do Acordo de
Parceria nº 05/2020. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Salvador, 29 de junho de 2023.
LUZIA MATOS MOTA
Reitora
CAMPUS JACOBINA
EDITAL Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária
de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto n.º 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura
das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada
no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS
DEFINIÇÕES GERAIS.
1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão
dispostas no Anexo I deste edital.
1.2 Quanto ao endereço eletrônico na rede mundial de computadores, entende-se:
1.2.1. Sítio do processo seletivo:https://portal.ifba.edu.br/jacobina
1.2.2. Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo com vagas previstas neste Edital.
1.3. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
1.4. Quanto aos Recursos:
1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data
de divulgação do ato ou documento que vise reformar;
1.4.2. Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br;
1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1 e descrito no cronograma do Edital (Anexo IV);
1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
1.5. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua publicação no DOU, devendo
o pedido fundamentado ser enviado para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br.
1.6. A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe DI, Nível 01, de acordo com a
respectiva titulação exigida para cada área de conhecimento e com o regime de trabalho, conforme Art. 10 da lei n.º 12.772, de 28/12/2012, atualizada pela Medida Provisória
nº 1.170/2023.
1.7. Por vedação constante na Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009, não será paga ao professor substituto remuneração equivalente à Retribuição por
Titulação superior à exigida em cada área de conhecimento prevista neste Edital, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior à exigida no Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que
o habilite a trabalhar no território nacional;
2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;
2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação
do/a candidato/a.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP
3.1. Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato
da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº
12.990/2014.
3.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de
conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do
percentual descrito.
3.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
3.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste
edital que possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto no subitem 3.1.1.
3.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas).
3.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 3.2,
não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência.
3.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.5. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão
constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.5.1. A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a
candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a no campus de lotação da vaga a ser indicada no ato da convocação para o
procedimento.
3.5.2. Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação,será composta aComissão Recursal.
3.5.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
3.5.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do concurso a ser
encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas
etapas anteriores.
3.5.5. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras
(pretas ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
3.5.6. O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação
suplementar de candidatos/as não convocados/as.
3.5.7. Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que
tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
3.5.8. A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada na página oficial de
acompanhamento do certame.
3.5.9. Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala de espera, bem como os
documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação.
3.5.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.5.11. O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não
habilitados/as.
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