DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame.
3.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as.
3.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto no item 1.4.1 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma
3.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo/a candidato/a.
3.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
3.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.
3.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do
processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
3.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas).
3.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se
houver.
3.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de
classificação geral por cargo.
3.10 Em caso de desistência de candidato/a com deficiência /a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a com deficiência posteriormente
classificado/a, se houver.
3.10.1 Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem
de classificação geral por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos,
das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.
4.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio: https://portal.ifba.edu.br/jacobina;
4.4. Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:
4.4.1. Acessar o edital e a ficha de inscrição on-line, disponibilizados no sítio indicado no subitem 4.3;
4.4.2. Preencher a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no referido sítio;
4.4.3. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição.
4.6. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
4.7. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.
4.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a será considerada apenas a última inscrição realizada.
4.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído/a do processo seletivo aquele/a que prestar
informações inverídicas.
4.10. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
4.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho
Didático.
4.12. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de
Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do
Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.
4.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.
4.15. O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original.
4.16. O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital, apresentando o documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.
4.17. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br no prazo estabelecido no subitem
anterior.
4.18. A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição dar-se-á a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital
no sítio: https://portal.ifba.edu.br/jacobina;
4.19. O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a
participação do/a candidato/a no concurso observados os prazos.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas constantes no anexo I deste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do
certame.
5.2. Da estrutura:
5.2.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:
5.2.1.1. Primeira etapa Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);
5.2.1.2. Segunda etapa Prova de Títulos (classificatória)
5.2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma PRESENCIAL. Todas as comunicações relacionadas serão divulgadas no sítio eletrônico do Processo Seletivo
conforme disposto nos itens 1.2 e 1.3.
5.2.3. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação
acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.
5.2.4. À Avaliação de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital,
independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a.
5.2.5. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de
divulgação.
5.2.6. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas.
5.3. Da Avaliação de Títulos:
5.3.1. Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático;
5.3.2. Os títulos serão entregues à Banca Examinadora logo após a realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático.
5.3.3. O/a candidato/a deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias devidamente autenticadas.
5.3.4. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital.
5.3.5. Serão considerados documentos comprobatórios de titulação os diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós
graduação) com o respectivo histórico escolar.
5.3.6. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma
da lei.
5.3.7. Os títulos deverão organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do/a candidato/a
e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.
5.3.8. A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.
5.3.9. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.
5.3.10. Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos na etapa de Recursos ao Resultado Preliminar da Seleção, conforme o disposto no Anexo IV.
5.4. Da Prova de Desempenho Didático:
5.4.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto,
à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.
5.4.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no
Anexo III deste edital.
5.4.3. A prova didática será realizada no formato PRESENCIAL.
5.4.4. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto
(tema) sorteado para o candidato
5.4.4.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos concorrentes.
5.4.5. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto (tema)
que cada candidato deverá abordar na aula pública.
5.4.5.1. O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula pública serão divulgados no sítio: https://portal.ifba.edu.br/jacobina, conforme
cronograma disposto no ANEXO IV.
5.4.5.2. O sorteio da ordem de apresentação da aula pública, para todos os candidatos, ocorrerá conforme cronograma disposto no ANEXO IV.
5.4.5.2.1. O candidato, que teve a sua inscrição homologada, deverá comparecer ao IFBA, Campus Jacobina no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação
da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no
ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação.
5.4.5.2.2. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula pública não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários, que serão
considerados como ausentes e, portanto, desligados do certame.
5.4.5.2.3. O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.
5.4.5.2.4. O/a candidato deverá comparecer ao IFBA, no Campus de lotação da vaga, no dia da realização do sorteio dos pontos, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário previsto para o início do mesmo em dia, horário e local informados pela banca quando do sorteio da ordem de apresentação.
5.4.5.2.5. Iniciado o sorteio dos pontos não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários.
5.4.5.3. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último
caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.
5.4.5.3.1. O instrumento de procuração deverá ficar de posse da Banca Examinadora.
5.4.5.4. O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame.
5.4.6. O candidato deverá comparecer ao IFBA, Campus Jacobina, para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação
utilizado no ato da inscrição
5.4.7. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula.
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