DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.7.1. O IFBA, Campus Jacobina, disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio
candidato.
5.4.7.2. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de propriedade do candidato que possam prejudicar a apresentação da aula pública.
5.4.8. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero)
a 10,00 (dez), sendo desclassificado/a o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.
5.4.8.1. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do
ponto.
5.4.9. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio para fins de arquivamento e análise de recursos. Ao participar do processo seletivo, o/a candidato/a
autoriza tal gravação.
5.5. A avaliação da prova de desempenho didática consistirá na análise dos itens descritos abaixo:
. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
V A LO R
. 1. PLANO DE AULA
Objetivo
0,4
.
Conteúdo
0,3
.
Metodologia de Ensino
0,4
.
Recursos didáticos
0,3
.
Avaliação da Aprendizagem
0,3
.
Referências
0,3
. 2. DESENVOLVIMENTO DA AULA
Domínio do conteúdo
a) Clareza
b) Objetividade
c) Fundamentação
3,0
.
Estrutura da apresentação
a) Contextualização
b) Sequência lógica das ideias
c) Coerência em relação ao plano de aula
d) Distribuição e controle do tempo
3,0
.
Utilização dos recursos didáticos
0,5
.
Avaliação da aprendizagem
0,5
.
Argumentação
1,0
. TOTAL DE PONTOS
10
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todo o processo de seleção será realizado presencialmente no IFBA - Campus Jacobina.
6.1.1. O Campus Jacobina fica situado na Avenida Centenário, 500. Bairro Nazaré. Jacobina/BA.
6.2. O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou
equipamentosdeverá solicitá-la no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.
7. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os/as candidatos/as por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da Prova
de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.
7.2. A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
7.2.1. Avaliação de Títulos - Peso 3 (três);
7.2.2. Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete);
7.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10
7.4. A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e
ordem decrescente de nota final, sendo o/a primeiro/a classificado/a aquele/a candidato/a que obtiver a maior nota final.
7.5. Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
7.5.1. Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
7.5.2. Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
7.5.3. Possuir mais tempo de experiência de ensino;
7.5.4. Possuir maior titulação acadêmica;
7.5.5. Possuir maior idade.
7.6. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso/a, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério
de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 7.5.
7.7. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os/as candidatos/as por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a
partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.8. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo.
7.9. Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.
7.10. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.11. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.
7.12. A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.13. A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua
divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.
9.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os/as candidatos/as seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e
conveniência.
9.3. O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, sendo
a convocação publicada na página do certame no site institucional. O contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação
telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.
9.3.1. O/A candidato/a convocado/a terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de publicação da convocação para manifestar-se.
9.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.
9.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
9.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745,
de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
9.5.1. Por se tratar de uma função pública, o/a professor/a substituto/a contratado/a para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério
federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
9.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência
de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
9.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que
a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.7. Não poderá ser contratado/a pelo IFBA:
9.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93;
ou
9.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei
nº 8.745/93.
10. DA VALIDADE
10.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos
dela decorrentes.
11.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
11.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
11.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;
11.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 5.3;
11.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.
11.3. Constituem anexos deste edital:
11.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
11.3.2. Anexo II - Barema;
11.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
11.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo
11.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação,
classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.
11.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, se recusar a assinar o contrato ou assumir a vaga quando
convocado, será definitivamente eliminado do certame.
11.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente,
proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.
11.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de publicação nos sítios eletrônicos, bem como por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica
e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se.
11.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em
relação à lista de classificação específica.

                            

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