DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Geografia
(Licenciatura ou Bacharelado) com Mestrado em Geografia ou áreas correlatas; OU
Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) com Doutorado em Geografia ou
áreas correlatas.
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Alfenas/MG - Unidade Educacional Santa Clara/Instituto de
Ciências da Natureza (ICN).
As inscrições serão realizadas a partir do dia 30/06/2023, às 8 horas, até o dia
24/07/2023, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto
será de: R$ 4.692,37 se apresentar título de mestre R$ 6.356,02 se apresentar título de
doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante
a vigência. Valor da inscrição: R$ 117,00 (cento e dezessete reais). Jornada de trabalho: 40
horas semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante
o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de
Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na
íntegra disponível
no endereço
eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 21/2023
Ata de Registro de Preços - Pregão nº 21/2023.
A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o
resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 21/2023, pelo período de 12 (doze) meses, critério
de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de insumos laboratoriais (REAGENTES), pelo
período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório de Imunologia e
Biologia Molecular (LABIMUNO), unidade integrante deste Complexo.
VENCEDOR: 04.086.552/0001-15 - BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS
E CORRELATOS LTDA para os itens 78, 79, 80, 81, vigência até 21/06/2024, no valor total
de R$ 49.217,3000. 08.396.572/0001-43 - DBR COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR LTDA para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 13, 39, 41, 47, 48, 49, 53, 56,
61, 64, 66, 67, 75, 88, vigência até 16/06/2024, no valor total de R$ 154.896,6000.
21.551.379/0021-41 - BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA para os itens 7,
12, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 42, 43, 44, 45, 46, 50, 51,
52, 54, 55, 63, 68, 70, 72, 73, 74, 76, 83, 84, 85, 86, 87, 91, 92, 93, vigência até
16/06/2024, no valor total de R$ 332.696,9700. 42.160.812/0006-59 - BECKMAN COULTER
DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA para os itens
10, 18, 25, 26, 35, 40, 59, vigência até 29/06/2024, no valor total de R$ 21.807,0000.
HERBERT ARAUJO DE MELO
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 25/2023
Ata de Registro de Preços - Pregão nº 25/2023.
A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o
resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 25/2023, pelo período de 12 (doze) meses, critério
de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de MEDICAMENTOS E CORRELATOS, pelo
período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Hospital Ana Nery, unidade
integrante deste Complexo.
VENCEDOR: 02.068.375/0001-19 - MEDICICOR COMERCIAL LTDA para os itens
16, 17,3 27, 28, vigência até 26/06/2024, no valor total de R$ 115.000,0000.
06.143.957/0001-73 - GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR
LTDA para os itens 2, 6, 8, 19, 20, 22, 23, 26, vigência até 26/06/2024, no valor total de
R$ 47.604,0000. 07.797.579/0001-04 - HOMACC COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR LTDA para os itens 3, 4, 21, 31, vigência até 26/06/2024, no valor total de R$
28.653,7000. 29.057.136/0001-10 - SURGICALMEDI - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS CIRURGICOS LTDA para o item 29, vigência até 29/06/2024, no valor total de R$
10.123,5000. 37.438.274/0001-77 - SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
para os itens 1, 7, 11, 12, 14, 15, 18, 24, 25, 30, 32, vigência até 26/06/2024, no valor total
de R$ 514.700,9000.
GERALDO COSTA LORDELO NOGUEIRA JUNIOR
Pregoeiro
EDITAL Nº 3, DE 29 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições,
torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993; da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014; da Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/2009; da Portaria nº 243, de
03/03/2011, do Ministério da Educação; do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; da Lei nº
12.772, de 28/12/2012; da Lei nº 12.863, de 24/09/2013; do Decreto nº 8.259, de
29/05/2014; da Resolução nº 05, de 27/11/2015, do Conselho Universitário da UFBA,
alterada pela Resolução nº 05, de 25/11/2019; da Portaria Interministerial nº 399, de
13/12/2016, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; da Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia e da Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019, do Ministério da Economia, o
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do
Magistério Superior/Substituto, no período de 03 a 14/07/2023.
1.2. Estão sendo oferecidas 64 vagas no total, sendo 51 vagas para Ampla
Concorrência e 13 vagas reservadas para as pessoas autodeclaradas Negras.
2. Das Provas e Vagas
A realização do processo seletivo simplificado ocorrerá entre os dias 20 e
25/07/2023, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades Universitárias,
Departamentos e Coordenações Acadêmicas a seguir relacionadas: ESCOLA DE BELAS
ARTES - Departamento de Expressão Gráfica e Tridimensional - 2 vagas; Departamento de
História da Arte e Pintura - 1 vaga; ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA -
Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal - 1 vaga; ESCOLA DE
MÚSICA - Departamento de Música - 1 vaga; ESCOLA POLITÉCNICA - Departamento de
Transportes e Geodésia - 1 vaga; Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação
- 2 vagas; Departamento de Engenharia Química - 1 vaga; Departamento de Engenharia
Ambiental - 1 vaga; Departamento de Engenharia Mecânica - 1 vaga; FACULDADE DE
ARQUITETURA
- Coordenação
Acadêmica
- 1
vaga;
FACULDADE
DE DIREITO
-
Departamento de Direito Privado - 2 vagas; Departamento de Direito Público - 2 vagas;
FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Departamento de Educação I - 1 vaga; Departamento de
Educação III - 1 vaga; FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - Departamento de
Estudos de Gênero e Feminismo - 1 vaga; FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA -
Departamento de Anestesiologia e Cirurgia - 1 vaga; Departamento de Pediatria - 1 vaga;
Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas - 1 vaga;
Departamento de Patologia e Medicina Legal - 1 vaga; Departamento de Ginecologia,
Obstetrícia e Reprodução Humana - 1 vaga; Departamento de Saúde da Família - 3 vagas;
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - Departamento de Clínica Odontológica - 3 vagas;
INSTITUTO DE BIOLOGIA - Coordenação Acadêmica - 3 vagas; INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE - Departamento de Biomorfologia - 2 vagas; Departamento de Biorregulação - 1
vaga;
Departamento
de Biotecnologia
-
1
vaga;
INSTITUTO DE
COMPUTAÇÃO
-
Departamento de Ciência da Computação - 1 vaga; INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS -
Departamento de Geologia - 1 vaga; INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS -
Coordenação Acadêmica - 8 vagas; INSTITUTO DE LETRAS - Coordenação Acadêmica - 5
vagas; INSTITUTO DE QUÍMICA - Departamento de Química Orgânica - 1 vaga; INSTITUTO
DE SAÚDE COLETIVA - Departamento de Saúde Coletiva I - 4 vagas; INSTITUTO
MULTIDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO E SAÚDE - Departamento de Fisioterapia - 1 vaga;
Departamento de Fonoaudiologia - 1 vaga; no Campus Anísio Teixeira, Vitória da
Conquista/BA, na Unidade Universitária: INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE -
Coordenação Acadêmica - 3 vagas; no Campus Camaçari/BA, na Unidade Universitária:
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Departamento de Ciência, Tecnologia
e Inovação - 2 vagas.
3. Das Atribuições e Regime de Contratação
Os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em
referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento,
preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação,
exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do
Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer
atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja
habilitado para tal. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos
cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um
ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos. As
contratações de professor substituto ficam limitadas aos regimes de trabalho de vinte
horas ou quarenta horas semanais e a alteração do regime de trabalho, em eventual
prorrogação contratual, somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e
mediante justificativa do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, com anuência da
Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
4. Das Inscrições
As inscrições serão realizadas conforme definido no Edital Interno de abertura
do processo seletivo simplificado do Departamento ou da Coordenação Acadêmica da
Unidade Universitária a que estiver vinculada a seleção. A íntegra do Edital Interno deve
ser consultada no sítio eletrônico da Unidade Universitária a que se refere o processo
seletivo, 
cujo 
endereço 
virtual 
pode 
ser 
acessado 
em
http://www.ufba.br/estrutura/unidades_universitarias. A taxa relativa à inscrição é de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de
vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital,
e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
5.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 6.
5.2.2. As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por
candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos negros.
5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do "Formulário D
- Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor
Substituto", disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será
considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em
vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando
preto ou pardo.
5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1. Será eliminado do concurso público e, se tiver sido contratado, ficará
sujeito à anulação de sua admissão ao cargo ou emprego público, o candidato que
apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9. Os candidatos autodeclarados negros aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de
Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos
seletivos da UFBA - CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC, anteriormente à
homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para
negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de
atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à
autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº
04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de
Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou
não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a
heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam
pretas 
ou 
pardas, 
será 
publicado 
oportunamente 
no 
endereço 
eletrônico
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno.
5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5. 
O
candidato 
que
não 
comparecer
ao 
procedimento
de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de
pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

                            

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