DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12. As tabelas vigentes definidas pelo PAS/UFMS estão disponíveis no site
oficial do Programa https://pas.ufms.br/site/.
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços dos serviços cobertos pelo Programa poderão ser reajustados de
acordo com as alterações das Tabelas PAS/UFMS, ou após doze meses da assinatura do
Termo de Credenciamento, de acordo com negociações diretas com o credenciado.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. O PAS/UFMS se obriga a:
8.1.1. Notificar, por escrito, a Credenciada os casos de irregularidades
constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
8.1.2. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento, por intermédio
de servidor do PAS/UFMS, especificamente designado para este fim;
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 deste Edital;
8.1.4. Manter o controle da prestação dos serviços, a observância dos preços
praticados e a qualidade dos serviços prestados;
8.1.5. Aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento dos termos deste
credenciamento;
8.1.6. Observar para que, durante a vigência do Termo de Credenciamento,
sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela Credenciada, bem como sejam
mantidas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento;
8.1.7. Prestar as informações solicitadas pela Credenciada, desde que não
protegidas por lei;
8.1.8. Reter, quando do pagamento do crédito, os tributos federais previstos no
art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
8.1.9. Fornecer credenciais de acesso ao sistema de informação para solicitação
de exames, procedimentos e auditoria para atendimento de seus beneficiários após a
implantação do sistema; e
8.1.10. O PAS/UFMS não se responsabilizará pelo pagamento de medicamentos
e materiais que não tenham registro na ANVISA ou cuja utilização ainda seja de caráter
experimental.
8.2. A Credenciada se obriga a:
8.2.1. Atender aos beneficiários do PAS/UFMS mediante a apresentação de
Identificação de Beneficiário ou autorização expressa do PAS/UFMS;
8.2.2. Comunicar as mudanças no corpo clínico, mediante preenchimento do
Anexo II deste Edital, e as alterações de endereço, localidade de atendimento ou número
do telefone, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao PAS/UFMS pelo e-mail
credenciamento.pas@ufms.br;
8.2.3. Prestar os serviços objeto do presente Instrumento em conformidade
com o estabelecido em seu credenciamento;
8.2.4. Manter durante o credenciamento, a prestação de serviços em
compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas
para o mesmo;
8.2.5. Estar ciente das normas do PAS/UFMS, assim como das orientações
técnicas e operacionais constantes das tabelas praticadas;
8.2.6. Para a realização do atendimento, o credenciado deve utilizar o sistema
de gestão eletrônico do PAS/UFMS para autorizações e faturamento;
8.2.7. Para fins de pagamento, as guias de validação dos procedimentos
assinadas pelos beneficiários deverão ser encaminhadas ao PAS/UFMS, por meio
eletrônico, até o dia dez do mês subsequente do atendimento, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo programa;
8.2.8. Manter-se atualizado quanto às regras de autorização de exames,
tratamentos e procedimentos, principalmente no que tange à justificativa do pedido;
8.2.9. O fator participativo, quando houver, será informado pelo PAS/UFMS.
Não é permitido sob qualquer circunstância cobrar do beneficiário do PAS/UFMS qualquer
importância a título de fator moderador, honorário ou serviço prestado concernentes aos
procedimentos constantes nas tabelas adotadas pelo Programa, que não estejam
autorizadas pelo PAS/UFMS, bem como exigir caução, depósito de qualquer natureza, nota
promissória ou quaisquer outros títulos de crédito;
a) A Credenciada se obriga a emitir o documento fiscal para o beneficiário do
fator participativo pago no ato da prestação do serviço.
8.2.10. A Credenciada se obriga a prestar os serviços dentro das normas
vigentes, não sendo imputada ao PAS/UFMS qualquer responsabilização ou pagamento por
serviços prestados em desacordo com as normas;
8.2.11. Permitir auditoria técnica em clínicas ou hospitais, nos seguintes
moldes:
a) Análise do prontuário do paciente e demais registros clínicos;
b) Visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando-o
com o prontuário do paciente e com os demais registros clínicos;
c) Discussão dos casos com as equipes médicas assistentes, sempre que
necessário, para o satisfatório desempenho das funções de auditoria; e
d) Auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando prontuário do
paciente e relatório de auditoria hospitalar.
8.2.12. 
Denunciar 
ao 
PAS/UFMS 
qualquer 
irregularidade 
que 
tiver
conhecimento.
9. DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. Constituem motivos para o descredenciamento:
9.1.1. Atender aos beneficiários do PAS/UFMS de forma comprovadamente
discriminatória e prejudicial;
9.1.2. Cobrar diretamente do beneficiário do PAS/UFMS qualquer importância a
título de fator moderador, honorário ou serviço prestado concernentes aos procedimentos
constantes nas tabelas adotadas pelo PAS/UFMS, que não estejam devidamente
autorizadas;
9.1.3. Promover a cobrança de serviços não executados ou executados
irregularmente;
9.1.4. O inadimplemento do que está ajustado ou por infringência de disposição
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as cominações legais;
9.1.5. Prestar atendimento a não beneficiário que se utilize de Carteira de
Identificação de Beneficiário qualquer;
9.1.6. Não observar o disposto nos item 8.2 deste Edital.
9.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Credenciamento, sem
ônus, mediante solicitação expressa feita por meio de notificação por escrito, à parte
contrária, com antecedência mínima de trinta dias.
9.3. A Credenciada em processo de apuração de irregularidades na prestação
de seus serviços não poderá solicitar a rescisão deste Credenciamento.
9.4. No caso de renúncia ou de rescisão do credenciamento, a Credenciada se
obriga a manter a prestação dos serviços aos beneficiários internados ou que se encontrem
em tratamento continuado até o final do tratamento ou quando possível a transferência
para outra credenciada.
9.5. O descredenciamento ocorrido com base nos motivos previstos no subitem
9.1. e nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, impedirá a
Credenciada de pleitear novo credenciamento pelo interstício de 24 meses.
9.6. Para o descredenciamento, será garantida à Credenciada a ampla defesa e
o contraditório, que seguirá os moldes previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
9.7. O descredenciamento não eximirá a Credenciada das garantias assumidas
em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe
possam ser imputadas.
9.8. As penalidades serão aplicadas de acordo com o Manual de procedimentos
para aplicação. de sanções administrativas da UFMS..
10. DA VIGÊNCIA
10.1. Este Edital
terá vigência de doze meses contados
da data da
publicação.
10.1.1. No interesse do PAS/UFMS este Edital poderá ter sua vigência encerrada
previamente, mediante publicação oficial.
10.2. Do Termo de Credenciamento:
10.2.1. O Termo de Credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo
dentro do período da vigência e cumpridas as exigências constantes neste Edital;
10.2.2. O Termo de Credenciamento, instrumento jurídico deste Edital, terá sua
vigência por doze meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos por até sessenta meses, obedecendo o previsto no art. 57 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, hipótese em que ficarão mantidas todas as cláusulas e
condições estabelecidas no termo de credenciamento originário e termos aditivos;
10.2.3. O Termo de Credenciamento será prorrogado automaticamente se as
partes não se pronunciarem pelo contrário em até trinta dias antes do seu vencimento.
11. DOS IMPEDIMENTOS
11.1. Fica impedido de participar do Credenciamento, a pessoa física e jurídica
que:
11.1.1. Integrar processos judiciais ou administrativos que versem sobre
conduta irregular em outras entidades de plano de saúde, de acordo com os incisos I a VIII
do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo interstício de vinte e quatro
meses, devendo este ser finalizado em data anterior da publicação do Edital. Integrar
processos judiciais ou administrativos que versem sobre conduta irregular com o Programa
de Assistência à Saúde (PAS/UFMS), de acordo com os incisos I a VIII do art. 78 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, pelo interstício de vinte e quatro meses, devendo este ser
finalizado em data anterior da publicação do Edital;
11.1.2. Na qualidade de pessoa física, integrar o corpo de Auditor Médico,
Enfermeiro Auditor, Perito Odontológico ou Psicólogo contratado pelo PAS/UFMS;
11.1.3. Na qualidade de pessoa jurídica, ser sócio de empresa credenciada,
mesmo sem poderes de administração ou gerência e ser concomitantemente contratado
como Auditor Médico, Enfermeiro Auditor, Perito Odontológico ou Psicólogo PAS/UFMS.
Ser cônjuge, ou estar em relação estável com servidor da UFMS que faça parte do quadro
efetivo da DIAS/PROGEP;
11.1.4. Ser servidor da UFMS ou estar a ela vinculado ou cedido, pessoalmente,
na qualidade de pessoa física, ou ainda quando sócio da empresa a ser credenciada,
mesmo sem poderes de administração ou gerência;
11.1.5. Empresas que tenham em seu quadro societário, servidor da UFMS ou
estar a ela vinculado ou cedido, estejam eles em regime de dedicação exclusiva ou não.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aceitação das condições constantes deste Edital será formalizada com a
assinatura do Requerimento para Credenciamento (Anexos I e II).
12.2. Após a homologação do credenciamento, para a assinatura do Termo de
Credenciamento, os interessados deverão fazer o cadastramento como usuário externo do
Sistema 
Eletrônico 
de 
Informações 
(SEI) 
da 
UFMS 
acessando 
o 
link:
https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem
=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
12.2.1. 
O 
formulário 
existente 
no 
link
https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem
=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 
será 
utilizado 
para
liberação da assinatura digital do Termo de Credenciamento.
12.3. O Extrato do Termo de Credenciamento será publicado no Boletim Oficial
de Atos Administrativos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
12.4. Constituem partes integrantes deste Edital:
12.4.1. ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA
FÍSICA
12.4.2. ANEXO II - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA
JURÍDICA
12.4.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
12.4.4. ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
12.4.5. ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PAS/UFMS com base
nas disposições legais e nas normas do PAS/UFMS.
12.6. Fica revogado o Edital de Credenciamento n° 01/2022.
GISLENE WALTER DA SILVA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Contrato nº 50/2023-UFMS, publicado no DOU nº 120 de 27.06.2023, Seção
3, Pág. 85, onde se lê: "celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul (UFMS) e o Autor Elton Luiz Aliandro Furlanetto" leia-se: "celebrado entre a
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Julio Cesar Botega do
Carmo."
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 10/2021-UFMS, Processo nº
23104.001146/2020-61, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul (UFMS) e a empresa Mega Segurança LTDA. O Termo de Apostilamento tem por
objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de
repactuação, no período de 01.01.2023 a 31.05.2023, no valor de R$ 43.710,67 (quarenta
e três mil setecentos e dez reais e sessenta e sete centavos). 1.1.2. Acrescer à parcela
mensal, a partir de junho/2023, o valor de R$ 16.047,12 (dezesseis mil quarenta e sete
reais e doze centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora apostilado de R$
308.278,28 (trezentos e oito mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos)
para R$ 324.325,39 (trezentos e vinte e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta
e nove centavos), conforme detalhamento do item 1.1.4; 1.1.3. O valor aproximado deste
Termo de Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 188.134,75 (cento e
oitenta e oito mil cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 1.1.4. Planilha
de detalhamento da repactuação de valores, anexa (4116980). Data de assinatura:
28.06.2023. Vigência: 28.06.2023 a 1º.05.2024.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 28/2021-UFMS, Processo nº
23104.001146/2020-61, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul (UFMS) e a empresa Suporte Serviços de Segurança LTDA. O Termo de
Apostilamento tem por objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os
valores devidos de repactuação, no período de 01.03.2023 a 30.04.2023, no valor de R$
9.152,22 (nove mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos). 1.1.2. Acrescer
à parcela mensal, a partir de maio/2023, o valor de R$ 4.580,96 (quatro mil quinhentos e
oitenta reais e noventa e seis centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora
apostilado de R$ 85.874,68 (oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e
sessenta e oito centavos) para R$ 90.455,64 (noventa mil quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento do item 1.1.4; 1.1.3. O valor
aproximado deste Termo de Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$
64.123,74 (sessenta e quatro mil cento e vinte e três reais e setenta e quatro centavos);
1.1.4. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa (4044077). Data de
assinatura: 28.06.2023. Vigência: 28.06.2023 a 1º.05.2024.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 7/2021-UFMS, Processo nº
23104.001146/2020-61, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS) e a empresa Suporte Serviços de Segurança LTDA. O Termo de
Apostilamento tem por objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os
valores devidos de repactuação, no período de 07.02.2023 a 30.04.2023, no valor de
R$ 6.826,08 (seis mil oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos). 1.1.2. Acrescer

                            

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