DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 10232140
2/2018
29/06/2018
463,74
0
0
155,72
92,75
712,21
. 10232139
1/2018
30/03/2018
463,74
0
0
163,05
92,75
719,54
. 10737549
4/2019
31/12/2019
463,74
0
0
114,87
92,75
671,36
. 10737548
3/2019
30/09/2019
463,74
0
0
121,13
92,75
677,62
. 10737546
1/2019
29/03/2019
463,74
0
0
134,76
92,75
691,25
. 10737547
2/2019
28/06/2019
463,74
0
0
127,95
92,75
684,44
. 11926759
2/2020
30/06/2020
463,74
0
0
107,12
92,75
663,61
. Data dos Cálculos: 27/06/2023
. SANTIAGO EMPREENDIMENTOS LTDA
05.947.638/0001-58
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
. 12419159
4/2021
31/12/2021
463,74
0
0
80
92,75
636,49
. 14069778
1/2022
31/03/2022
463,74
0
0
68,31
92,75
624,8
. 14069781
4/2022
31/12/2022
463,74
0
0
23,79
92,75
580,28
. 14069780
3/2022
30/09/2022
463,74
0
0
38,91
92,75
595,4
. 14069779
2/2022
30/06/2022
463,74
0
0
54,03
92,75
610,52
. Data dos Cálculos: 27/06/2023
. V. DE SOUZA BRILHANTE EIRELI - ME
28.018.205/0001-13
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
. 9995479
4/2018
28/12/2018
463,74
0
0
141,58
92,75
698,07
. 11097588
1/2019
29/03/2019
463,74
0
0
134,76
92,75
691,25
. 11097589
2/2019
28/06/2019
463,74
0
0
127,95
92,75
684,44
. 11097590
3/2019
30/09/2019
463,74
0
0
121,13
92,75
677,62
. 11097591
4/2019
31/12/2019
463,74
0
0
114,87
92,75
671,36
. 13011750
1/2021
31/03/2021
463,74
0
0
100,35
92,75
656,84
. 11531937
4/2020
31/12/2020
463,74
0
0
102,86
92,75
659,35
. 13011752
3/2021
30/09/2021
463,74
0
0
89,69
92,75
646,18
. 13011753
4/2021
31/12/2021
463,74
0
0
80
92,75
636,49
. 11531934
1/2020
31/03/2020
463,74
0
0
110,14
92,75
666,63
. 11531935
2/2020
30/06/2020
463,74
0
0
107,12
92,75
663,61
. 11531936
3/2020
30/09/2020
463,74
0
0
104,99
92,75
661,48
. 13011751
2/2021
30/06/2021
463,74
0
0
95,99
92,75
652,48
. Data dos Cálculos: 27/06/2023
. YAN COSTA E CIA LTDA
15.203.864/0001-88
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
. 9080915
1/2017
31/03/2017
128,82
0
0
55,53
25,76
210,11
. 9080919
3/2017
29/09/2017
128,82
0
0
49,43
25,76
204,01
. 9080920
4/2017
29/12/2017
128,82
0
0
47,25
25,76
201,83
. 7188146
1/2015
31/03/2015
50
0
0
34,45
10
94,45
. 7188147
2/2015
30/06/2015
50
0
0
32,83
10
92,83
. 8286690
4/2016
30/12/2016
128,82
0
0
59,03
25,76
213,61
. 7188149
4/2015
30/12/2015
128,82
0
0
76,07
25,76
230,65
. 9080917
2/2017
30/06/2017
128,82
0
0
52,11
25,76
206,69
. 8286687
1/2016
31/03/2016
128,82
0
0
71,92
25,76
226,5
. 8286688
2/2016
30/06/2016
128,82
0
0
67,57
25,76
222,15
. 8286689
3/2016
30/09/2016
128,82
0
0
63,21
25,76
217,79
. 7188148
3/2015
30/09/2015
50
0
0
31,17
10
91,17
. Data dos Cálculos: 27/06/2023
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
GRACICLEIDE DOS SANTOS BRAGA
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 42/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite
nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
JOÃO AURÉLIO RUANI
635.259.922-20
02001.017451/2022-15
SVPUUEHC
70,72§1º Lei 9605; Art. 3,II-VII e Art. 48 DL. 6514/2008
M A N I CO R É - A M
8° 0' 9.0" S 61° 19' 4.0" W
56,84 HA
. EUNICE NASCIMENTO AGUIAR DE
SOUZA
796.564.392-87
02001.023434/2022-17
U CO U G E F 8
70§1º,72 Lei 9605; 3 II,VII, 50§2º, 60 I DL6514/08; 225 §4
C F/ 9 8
M A N I CO R É - A M
7° 42' 33.29" S 61° 2' 15.79" W
119,681 HA
.
RONALDO BRAGA MARTINS
230.781.462-00
02005.000216/2022-74
WVNRJJMS
70§1º,72 Lei 9605; art. 3 II, art.79 DL.6514
U R U C U R I T U BA - A M
3° 8' 6.002" S 59° 58' 52.426" W
7,0 HA
.
RENATA RODRIGUES MOREIRA
917.367.652-72
02001.028491/2022-92
J Q JA P 6 F K
70§1,72
Lei
9605;
Art.
3,II-VII,
Art.
50,
60
I
DL
6514/2008
APUI-AM
7° 26' 25.879" S 60° 1' 16.861"
W
58,051 HA
.
FABRICIO VIZALLI EUGENIO
421.619.082-00
02001.025918/2022-09
Y DY L B LO 6
70§1,72 Lei 9605; Art. 3,II-VII, Art. 50 DL.6514/2008
L Á B R EA - A M
8° 58' 53.72" S 66° 11' 1.03" W
256,966 HA
.
LIDIANE MARAVIESKI
021.812.469-47
02001.033224/2022-37
9 J 0 2 0 F EO
70§1º,72 Lei 9605; 3 II,VII, 50§2º DL6514/08; 225 §4
C F/ 9 8
HUMAITÁ-AM
7° 28' 59.0" S 63° 59' 5.0" W
145,605 HA
.
IRONILDO GOMES DA SILVA
549.969.962-34
02005.000336/2023-52
Z92D6L76
70§1º,72 Lei 9605; 3 II, art. 57, 60 alínea I DL.6514/08.
M A N AU S - A M
2° 22' 49.574" S 60° 2' 25.119"
W
-
. CLAUDECIR
ALMEIDA
DE
M O R A ES
221.067.822-68
02005.003478/2018-12
9219932-E
Art.70,I, 72,II Lei 9605/98; Art. 3, II, art. 79 DL.6514/08.
M AU ÉS - A M
06°37,4" S 58°44,39" W
197,2880 HA
.
JOAO JORDAO REGINALDO
349.088.542-20
02005.000069/2017-75
9062712-E
70§1,72,II e VII Lei 9605;
Art. 3,II-VII, Art. 50/60, I
DL.6514/08
NOVO
ARIPUANÃ-
AM
6°09'59" S 60°02'56"W
687,2783 HA
.
MOISÉS PEREIRA DE SOUZA
159.472.891-72
02005.002019/2022-90
L353O4L0
Art.70§1, Art.72 DL 9605; Art.3, II, Art. 47 § 1-4 DL 6514
M A N AU S - A M
3° 8' 6.305" S 59° 58' 52.018" W
Transportar 13,83 m3
de
madeira
nativa
sem licença DOF
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020,
e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação
ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto,
parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção,
devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do
Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução
Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
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