DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente Edital, conforme dispõe Instrução Normativa nº 10/2012/IBAMA de 07 de dezembro de 2012 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados,
por se encontrarem em lugar incerto e não sabido e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal, a respeito da Decisão do Auto de Infração, o interessado
deve efetuar o pagamento do débito em qualquer agência bancária, O não pagamento do débito implicará na inclusão do nome no Cadastro de Inadimplência junto ao serviço
público federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Judicial. Para parcelamento do débito ou quaisquer outros esclarecimentos, os interessados
devem procurar a Unidade do IBAMA .
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J / R G
AUTO DE INFRAÇAO
P R O C ES S O
. Anastácio Batista da Silva
590.337.624-04
9138648/E
02019.000657/2018-31
. Edilson Alves de Lima Filho
949.950.284-04
9051599/E
02019.000800/2016-22
O intimado poderá ter vistas ao respectivo processo junto a ARRECADAÇÃO da Superintendência do IBAMA em Pernambuco, sito à Av. 17 de Agosto, nº 1057 - Casa
Forte - Recife/PE, nos dias úteis, no horário das 8 12 h e das 14 h às 18 h, pelo e-mail: sar.pe@ibama.
LISÂNIA ROCHA PEDROSA
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2023
O Responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos
débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n.
5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008.
.
I N T E R ES S A D O / C o r r e s p o n s á v e l / E m p r e s a
CNPJ/CPF
Nº PROCESSO
EXERCICIO(S)
VALOR (R$)
.
Aglair Arraes de Lima
696.966.164-49
02019.001469/2021-25
2017,2018,2019,2020
9.833,52
.
ARRAES & LIMA COMBUSTIVEIS LTDA
04.218.443/0001-04
.
.
Carlos Benedito dos Santos
092.190.794-02
02019.000612/2016-02
2011,2012,2013,
10.541,25
.
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO IPUTINGA LTDA
05.997.032/0001-27
2014,2015
Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte,
Recife - PE, no horário comercial ou pelo Email: sar.pe@ibama.gov.br. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve
apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivá-la.
LISÂNIA ROCHA PEDROSA
Superintendente
Substituta
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AV I S O
CONCORRÊNCIA Nº 2/2022
Comunicamos a prorrogação da suspensão da licitação Concorrência nº
02/2022, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 06 de julho de
2023. Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de CONCES S ÃO
destinada à
prestação dos serviços públicos
de apoio à
visitação, revitalização,
modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no PARQUE NACIONAL DE
JERICOACOARA, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do
PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA, unidade de conservação federal regida pela Lei
Federal n° 9.985, de 18 de Julho de 2000.
PHELIPPE ALVES CIZILIO
Presidente da CEL
Substituto
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 443036
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 02070.026754/2021-24.
Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 05.613.242/0001-74 - R2 RADIOFUSAO E
TELECOMUNICACOES - EIRELI. Objeto: Reajuste /repactuação em decorrência de advento
de cct. Valor reajustado para r$ 1.265.485,92. Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.298.541,12. Data de Assinatura: 28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Coordenador Geral de Proteção, no uso de suas atribuições legais e considerando que
a ciência do auto de infração supracitado ocorreu durante a vigência dos Decreto 9.760/19
e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo
de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de
conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das
soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa.
A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será
admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a
solução desejada em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento
do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b)
o parcelamento da multa; ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de
melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até
40% de desconto.
.
P R O C ES S O
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
. 02122.000376/2020-15
ARIVALDO CHAGAS PEREIRA
***.907.722-**
QSWR9SNE
. 02122.000355/2020-08
LUAN DUARTE DAS NEVES
***.952.032-**
V07KBUMH
. 02121.000462/2021-19
RAIMUNDO SOUSA CABRAL
***.240.142-**
BMPWBUS8
. 02122.000412/2020-41
RONALDO MONTEIRO DOS SANTOS
***.175.902-**
03044-B
. 02122.000773/2021-78
EDIELSON FERREIRA OLIVEIRA
***.901.222-**
DV U 7 J 2 3 0
. 02122.001285/2020-05
JOÃO CARLOS CARBONERA
***.668.121-**
CF8CNPZT
. 02121.001486/2021-95
MANOEL FRANCISCO SILVA
***.994.412-**
YQB3U6HI
. 02122.001287/2020-96
ROSALINA FRANCO DE MORAIS
***.692.922-**
I N LV R N F 0
. 02070.004706/2020-02
ELBE DOS SANTOS MARINHO
***.881.812-**
HC2VZRV4
. 02119.001088/2019-01
MARIA DE SOUSA NASCIMENTO
***.593.852-**
021033-B
. 02122.001125/2021-39
IRANILSON DE AVIZ COSTA
***.250.752-**
KBI3PEF7
. 02122.000130/2021-24
JOSÉ AGUINALDO ALVES DA SILVA
***.052.602-**
L5K5JSIO
. 02070.004705/2020-50
RAIMUNDO BEZERRA DE CASTRO
***.976.012-**
U 1 5 U H LG E
. 02097.000183/2020-19
MARLETE PEREIRA CHRISOSTHEMOS
***.059.391-**
AQ EC 3 N D 9
. 02119.001731/2020-22
CASSIO CLEITON DA SILVA
***.231.832-**
O4J328FR
. 02123.001444/2020-53
IZAAQUE GUIMARÃES SOUSA
***.612.013-**
DX F K 2 I Y L
. 02114.000008/2020-76
EMANUEL RODOLFO VIEIRA DA ROCHA
***.059.472-**
036313-B
. 02119.001222/2021-81
ROBERTO RAMOS DA SILVA
***.941.392-**
013013-B
. 02119.001730/2020-88
ZIVANIR NUNES DO NASCIMENTO
***.836.352-**
LNC5D09F
. 02124.001374/2020-23
JOSÉ IVANILDO COELHO NASCIMENTO
***.223.512-**
VZROMGCW
. 02124.002232/2020-83
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
***.533.204-**
IGSOGLMI
O requerimento para realização de
audiência de
conciliação ambiental
interromperá o prazo para oferecimento de defesa.
Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao
interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para
solicitação
de
acesso
pelo
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/
controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA
Coordenador-Geral de Proteção
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Coordenador Geral de Proteção, no uso de suas atribuições legais, notifica o
senhor IRANILSON DE AVIZ COSTA (CPF: 361.250.752-49) quanto à conversão em
advertência da sanção pecuniária prevista no auto de infração KBI3PEF7 (SEI 9887426),
constante no processo 02122.001125/2021-39, lavrado em desfavor de Iranilson de Aviz
Costa por "realizar atividade (construção de casa sem autorização) em desacordo com
o plano de manejo, no interior da Resex Marinha de Caete Taperaçu".
Considerando que a ciência do auto ocorreu durante a vigência dos
Decretos 9.760/19 e 11.080/22, e em decorrência da manifestação de interesse do
autuado em participar de audiência de conciliação ambiental (SEI 9887678), para
encerramento do processo no que tange à sanção pecuniária, o processo passou por
uma fase de análise preliminar.
O Relatório de Análise Preliminar (SEI 12873690) decidiu pela conversão da
multa do auto de infração supracitado em advertência. A conversão da multa em
advertência torna dispensável a realização de audiência de conciliação ou adesão à
solução legal.
No caso específico, além da sanção pecuniária, foi aplicada a medida
cautelar de embargo da construção realizada pelo autuado, conforme termo de
embargo YNVXH793 (SEI 9887450), que será alvo de decisão em julgamento na Equipe
Regional de Instrução da CR de Belém/PA.
Consoante ao regramento dos art. 113 a 117 do Decreto nº 6.514, de 22
de julho de 2008, fica V. Sa. notificada para, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias,
a contar da publicação da presente notificação, apresentar defesa administrativa em
relação à medida de embargo aplicada.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio. O cadastro de usuários para acesso externo pode ser
realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/icmbio/pt-
br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br.
Caso queira receber mais orientações, o interessado poderá nos contatar
pelo e-mail nucam@icmbio.gov.br (para acessar o Núcleo de Conciliação Ambiental
onde foi elaborado o relatório de análise preliminar), ou pessoalmente, na unidade do
ICMBio mais próxima.
ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA
Coordenador-Geral de Proteção
Substituto
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