DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 113/2023, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº
01/2023 - FUNAI/Coordenação Regional Nordeste II. Processo: 08087.000085/2023-20.
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios. Fornecedor: L
H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMERCIO, inscrita no CNPJ: 22.684.715/0001-43. Dos itens
registrados: 2, 3, 4, 5, 10, 11, 17, 19, 23 a 29, 33, 35, 38 a 43. Valor Global: R$ 150.061,50
(Cento e cinquenta mil e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 meses, a
partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. Data de Assinatura: 28/06/2023.
COORDENAÇÃO REGIONAL DO VALE DO JAVARI
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 1/2023
Fica
anulada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
08744000455202257 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS para estruturar as sedes das unidades do órgão indigenista no Vale do
Javari (CR-VJ, CTL em Eirunepé e CR-VJ) e no Alto Solimões (CR-AS) e para aumentar a
eficiência do órgão indigenista nas suas atividades finalísticas.
WALCILEY OLIVEIRA DUARTE
Coordenador Regional
(SIDEC - 29/06/2023) 194035-19208-2023NE000044
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
EDITAL Nº 1/DAGES/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 29 DE JUNHO DE 2023
EDITAL PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA ESTÁGIO REMUNERADO DE NÍVEL MÉDIO REGULAR, TÉCNICO E
SUPERIOR NAS UNIDADES DA FUNAI, NOS TERMOS DA LEI 11.788, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/SGP/ME Nº 213, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2019, A SER REALIZADO PELA EMPRESA UNIVERSIDADE PATATIVA.
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, por intermédio da empresa Universidade Patativa, torna
pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai, nos
termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa
SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019 mediante as condições estabelecidas
neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio
que surgirem durante o período de validade do certame, para estudantes que estiverem
matriculados nos cursos e semestres elencados nos quadros em Anexo II deste edital. O
estágio de estudantes de níveis médio e superior, a ser desenvolvido no âmbito das
unidades da Funai, visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos
alunos vinculados a instituições públicas e privadas, constituindo-se em instrumento de
integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento
humano.
1.2. As inscrições estarão abertas conforme cronograma de datas disposto no
Anexo I deste Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai e cursos
por cidade relacionadas no Anexo II, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de
2008, e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, a ser
realizado por intermédio da Universidade Patativa.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1. Poderão participar do Processo Seletivo estudantes com matrícula e
frequência regular em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) de nível
Médio e Superior, ofertados por instituições de ensino públicas ou privadas.
2.2. Estão incluídos nos cursos de nível Médio e Superior aqueles considerados
como Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e Educação Profissional Técnica de Nível
Médio (EPTNM), nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
2.3. Para participar do processo seletivo, o(a) estudante interessado(a) deve
atender às seguintes exigências:
a) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 06 (seis) meses, quando da
convocação;
b) estar matriculado e frequentando efetivamente os cursos de nível médio ou
superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação
- MEC, (verificar as vagas e cursos constantes no Anexo II);
c) não estar cursando o último semestre do ensino médio ou do nível superior,
quando da convocação;
d) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio - TCE;
e) ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto
temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
f) não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou
indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios ou na iniciativa privada;
g) não possuir histórico de realização de estágio na Funai por período
equivalente a 02 anos.
3. DAS CONDIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO
3.1. Quanto às vagas de Nível Superior: jornada de 4h diárias e 20h semanais,
terá direito à bolsa estágio no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e
noventa e oito centavos).
3.2. Quanto às vagas de Nível Médio: jornada de 4h diárias e 20h semanais,
terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e
cinco centavos).
3.3. Quanto ao auxílio transporte: O estagiário terá direito a auxílio transporte
mensal, na proporção de dia útil de estágio, no valor de R$10,00 (dez reais).
3.4. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Funai,
encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo cumprido o estágio.
3.5. O período de estágio não será superior a 02 (dois) anos, exceto para os
portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008.
4. PROGRAMA DE COTAS - Pessoas com Deficiência - PCD - COTAS RACIAS
4.1. Os (as) candidatos (as) cotistas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
na seleção.
4.2. PCD - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.2.1. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei n.º 11.788/2008, fica assegurado
reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com
deficiência.
a) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
4.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular
tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência".
4.2.3. A pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá enviar para o e-mail:
selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br o Laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da
deficiência, informando, também, o nome do (a) candidato (a).
4.2.4. A pessoa com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá enviar
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de
02/12/2004.
4.2.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 4.2, o (a) candidato
(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
4.2.6. A pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade
deverá enviar laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
4.2.7. O tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele
definido para os demais candidatos, desde que requerido justificadamente e descrito em
laudo médico oficial.
4.2.8. A pessoa com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua
deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional
de Doenças (CID), sob pena de não ser beneficiado conforme item 4.2 deste Edital.
4.3. COTAS RACIAIS - NEGROS E/OU PARDOS:
4.3.1. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou
pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade
de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de
2018.
4.3.2.
Só
poderão
concorrer
às
vagas
reservadas
aqueles
que
se
autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça nos
termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3.3. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, o
(a) candidato (a) deverá preencher, assinar manualmente e enviar no formato PDF o
Formulário de Autodeclaração constante no Anexo IV deste Edital para o e-mail:
selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br;
4.3.4. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo de
estágio.
4.3.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será
imediatamente desligado do programa de estágio.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e as inscrições só poderão ser
realizadas para os cursos divulgados conforme os quadros em anexo neste Edital. As
inscrições serão realizadas de forma gratuita e exclusivamente no site da Universidade
Patativa;
5.2. As Inscrições serão realizadas, a partir das 00:00h do dia 01 de julho de
2023 até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 28 de julho de 2023, incluindo sábados,
domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
5.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o (a) candidato(a) deverá
acessar o site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br
campo: "Concursos" - "Concursos em andamento" e localizar o processo seletivo em
questão "Logotipo - FUNAI"- abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no
item " Inscrições" - logo abaixo do item "Edital"- o candidato realiza sua inscrição no
sistema criando um login com senha.
5.3. Segue o passo a passo das inscrições: Para efetuar a inscrição, o(a)
candidato(a) deverá clicar no link das inscrições, sendo então direcionado para o sistema
da Universidade Patativa, onde deverá realizar seu cadastro pessoal. Após a confirmação
do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em aberto
para inscrição, cabendo ao (à) candidato (a) ter atenção e clicar no processo seletivo da
FUNAI. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo (a) candidato (a), de todas as
normas e condições do Edital.
5.4. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e
escolares válidos. Caso declare algum dado errado deverá entrar em contato com a
Universidade Patativa e solicitar tal retificação dentro do período de inscrição determinado
no Edital. Após o término do período de inscrições não será realizada nenhuma correção
nos dados declarados pelo (a) candidato (a).
5.5. Para participar do processo de seleção, o(a) estudante deve atender aos
requisitos mínimos dispostos no item 2 deste Edital e fazer sua inscrição no processo
seletivo conforme a vaga ofertada para o seu curso, o horário em que pode estagiar
(manhã ou tarde), carga horária (04 horas) e o local em que deseja realizar o estágio
(previstos no Anexo II).
5.6. O (a) candidato (a) deverá se inscrever uma única vez no processo seletivo,
devendo optar por um único local, curso e turno, ao qual concorrerá conforme a relação
dos cursos e unidades da Funai constantes no Anexo II;
5.7. O (A) candidato (a) só poderá concorrer uma única vez, ou seja, se
cadastrar em uma única vaga e turno, tendo em vista que as inscrições em duplicidade
estarão indo contra o que rege este Edital, acarretando na sua desclassificação;
5.8. Importante que o (a) candidato (a) esteja atento (a) no momento da sua
inscrição para o cadastramento na vaga e turno corretos, ou seja, serão cadastradas vagas
e turno para o nível médio/técnico e graduandos. O (a) candidato (a) que se candidatar na
vaga e turno incorreto não terá mais como reverter seu erro devido ao sistema de
segurança e será automaticamente desclassificado do certame;
5.9. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição,
ainda que verificada posteriormente, implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a).
As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas. Após a
escolha do local de estágio, não será permitida a alteração da opção pelo(a) estudante.
5.10. A relação dos inscritos será publicada no site da Universidade Patativa no
dia: 29/07/2023.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1. Este processo seletivo será formado por uma única etapa: a realização de
uma prova objetiva online de caráter classificatório e eliminatório;
6.2. O Conteúdo Programático de estudos consta no Anexo III deste edital;
6.3. Serão cadastradas no sistema dois tipos de provas objetivas online
descritas abaixo:
a) Uma prova objetiva online de Nível Médio composta por 30 (trinta) questões
de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma delas, havendo
somente uma correta. Segue abaixo quadro das disciplinas e divisão das questões:
. NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - ÁREA DE CONHECIMENTO:
Q U ES T Õ ES :
. Língua Portuguesa
10
. Conhecimentos Gerais (Informática e Atualidades)
10
. Conhecimentos Específicos: (Questão indígena no Brasil, Comportamento
no trabalho e Relacionamento interpessoal)
10
. PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA
30
b) Uma prova objetiva online de Nível Superior (todas as graduações) composta
por 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto, com 04 alternativas
cada uma delas, havendo somente uma correta. Segue abaixo quadro das disciplinas e
divisão das questões:
. NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE CONHECIMENTO:
Q U ES T Õ ES :
. Língua Portuguesa
10
. Conhecimentos Gerais (Informática e Atualidades)
10
. Conhecimentos
Específicos
Gerais
(Questão
indígena
no
Brasil,
Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal)
10
. PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA
30
7. DA PROVA OBJETIVA ONLINE:
7.1. A Prova Objetiva on-line será disponibilizada de 00:00h às 23:59h (horário de
Brasília) do dia 30 de julho de 2023 - Domingo, conforme cronograma constante do Anexo
I do presente Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.
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