DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2. O (a) candidato (a) poderá acessar a prova on-line através da "Área do
candidato" no site: www.universidadepatativa.com.br , com seu login e senha. Opção:
CONCURSOS - CONCURSOS EM ANDAMENTO - Veja processos seletivos - Consulte os
processos públicos - Logotipo FUNAI e clique no link da prova.
7.3. Após logar no sistema de prova o candidato deverá ir na opção "Minhas
Inscrições" localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova. A prova on-
line só estará disponível na data e horário previsto no item 7.1, não podendo ser realizada
em hipótese alguma posteriormente.
7.4. O (a) candidato (a) terá 04 (quatro) minutos para responder cada questão.
Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco
e seguirá automaticamente para próxima questão. Após a conclusão da questão ou
término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.
7.5. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma)
questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua
resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
7.6. O (a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável
e segura. O(a) candidato(a) que não realizar a prova objetiva online será automaticamente
eliminado do processo seletivo.
7.7. Recomendações antes do início da prova objetiva online:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais
ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
7.8. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao
processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes
em cada prova.
7.9. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 pontos.
7.10. Somente será classificado o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou
superior a 50% do total da prova objetiva, ou seja, os candidatos que atingirem acima de
15 (quinze) pontos concorrem normalmente no certame, porém, os candidatos que
atingirem menos de 15 (quinze) pontos serão desclassificados do certame.
7.11. Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero
em alguma disciplina.
7.12. A classificação para fins de convocação obedecerá o turno escolhido,
sendo convocado o(a) candidato(a) com maior nota para o turno no qual o supervisor
convocará. A lista classificatória por curso/cidade deve ser separada por turno, ou seja, são
listas separadas. O supervisor, no ato da convocação, escolherá qual lista/turno deseja
convocar, sendo convocado por ordem de nota, da maior para a menor, ordem
classificatória decrescente, podendo chamar somente um candidato por vez, nessa
ordem;
7.13. Em caso de empate na classificação após a correção da prova objetiva on-
line, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) melhor resultado na prova objetiva online de Língua Portuguesa;
b) melhor resultado na prova objetiva online de Conhecimentos Gerais; e
c) candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. Os Gabaritos Preliminares das provas objetivas Online e a Publicação das
Listas de Classificação Provisória serão divulgados no dia: 31/07/2023 - segunda-feira, no
site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br na página do
processo seletivo da FUNAI.
8.2. Serão admitidos Recursos quanto aos Gabaritos Preliminares das Provas
Objetivas, que deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço de email:
selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br em formulário específico, disponível para
download no site da Universidade Patativa do Assaré a partir do dia: 01 de agosto de
2023, terça-feira até o dia 06 de agosto de 2023, domingo. Não serão aceitos Recursos por
via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste Edital.
8.3. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do
prazo indicado no item 8.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
8.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual
prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos,
legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível,
de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
8.5. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa será irrecorrível,
consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em
suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
8.6. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da
prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7 A publicação no site das respostas aos Recursos, do Gabarito Oficial e
Resultado Final Oficial da Prova Objetiva serão feitas em: 18/08/2023.
8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedido de recursos sobre recursos,
revisão de recursos e/ou Recurso do Gabarito Oficial e Resultado Final;
8.9. As listas de classificação final serão disponibilizadas por ordem decrescente
de classificação das notas obtidas nos termos deste edital por curso, turno e localidade
sendo:
8.9.1. Lista geral de ampla concorrência;
8.9.2. Lista dos candidatos PCD - Pessoa com Deficiência;
8.9.3. Lista dos candidatos Cotas Raciais - Negros ou Pardos.
8.10. A publicação da Lista de Classificação Final Definitiva será feita em:
18/08/2023.
8.11. A elaboração e correção das provas objetivas Online, assim como análise
e respostas aos recursos estará sob a responsabilidade da UPA;
9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1. O (A) candidato (a) será convocado (a) de acordo com a ordem de
classificação final para o curso, turno e oferta de vaga na localidade indicado no ato de
inscrição.
9.2. Anteriormente à convocação dos candidatos deste Edital, serão chamados
os candidatos remanescentes para o mesmo curso, localidade e turno aprovados nos
processos seletivos anteriores a este Edital que ainda estejam vigentes, ressaltando que os
processos seletivos anteriores não foram realizados pela empresa Universidade Patativa;
9.3. Será convocado um candidato da lista de classificação final 8.9.2 PCD -
Pessoas com deficiência a cada 10ª (décima), 20ª (vigésima), 30ª (trigésima) convocação
realizada e assim sucessivamente a cada 10 por curso, turno e localidade, ressalvada a
hipótese de melhor classificação na lista geral de ampla concorrência;
9.4. Será convocado um candidato da lista de classificação final 8.9.3 Cotas
Raciais - Candidatos autodeclarados negros ou pardos a cada 3ª (terceira), 6ª (sexta), 9ª
(nona) convocação realizada e assim sucessivamente a cada 3 por curso, turno e
localidade, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de ampla
concorrência;
9.5. Na hipótese de desistência de candidato ou convocação cancelada de
cotista aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista
classificado na posição imediatamente posterior da mesma lista reservada para o
cotista.
9.6. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada
pela Universidade Patativa, sendo de responsabilidade do candidato manter seus contatos
(e-mail e telefones, preferencialmente WhatsApp) sempre atualizados no cadastro da
Universidade Patativa.
9.7. O (A) candidato (a) terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a
convocação, confirmando o interesse na ocupação da vaga quando convocado
encaminhando um e-mail para: selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br e para
estagio@funai.gov.br.
9.8. O (A) candidato (a) convocado (a) terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis
após a convocação para realizar o envio da documentação escaneada em formato PDF
conforme relacionado abaixo:
a) RG ou Carteira de Habilitação - CNH;
b) CPF (não é necessário caso tenha enviado a Carteira de Habilitação-CNH ou
RG com o número do CPF);
c) Comprovante de Residência;
d) Titulo de Eleitor; (caso maior de 18 anos)
e) Certificado de Reservista (masculino - maior de 18 anos)
f) Foto 3X4 digital; e
g) Declaração de Matrícula - atualizada (emitida há no máximo 02 meses).
9.9. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá fazer o download do Termo de
Compromisso de Estágio - TCE emitido pela Universidade Patativa após a aprovação da sua
documentação, disponibilizado na área do estudante em sua plataforma online, e
encaminhar para a assinatura da instituição de ensino antes do início do estágio;
9.10. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá enviar o Termo de Compromisso
de Estágio - TCE com todas as assinaturas para estagio@funai.gov.br e realizar o upload do
mesmo na área do estudante na plataforma online da Universidade Patativa antes do
início do estágio;
9.11. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá encaminhar-se a um dos bancos
conveniados ao Sistema SIGEPE, portando seu TCE para abrir uma conta salário, caso não
tenha uma ativa, e preencher o formulário SIAPE recebido no e-mail com os dados
bancários, em seguida encaminhar para estagio@funai.gov.br antes do início do estágio;
9.12. O (A) candidato (a) será desclassificado do processo seletivo ou terá sua
convocação cancelada se:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) não for localizado em decorrência de e-mail ou telefone desatualizado,
incompleto ou incorreto;
c) não responder à convocação no prazo designado de 05 (cinco) dias úteis;
d) não enviar a documentação segundo item 9.8 designado de 10 (dez) dias
úteis;
e)
não
atender
às
determinações
deste
Edital
e
de
seus
atos
complementares;
f) após sua convocação para admissão e emissão do Termo de Compromisso de
Estágio - TCE, não enviar o mesmo assinado para estágio@funai.gov.br e nem realizar o
upload no painel do estudante na Plataforma da Universidade Patativa;
g) não enviar o formulário SIAPE completamente preenchido e legível, em
principal com os dados bancários de uma conta salário para o recebimento da Bolsa;
h) não comparecer ao local na data prevista de início do estágio;
i) mudar de curso, turno antes da convocação; e
j) abandonar o curso ou deixar de estudar.
9.13. Durante o período de validade do processo seletivo, o (a) candidato (a)
aprovado (a) deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, preferencialmente
WhatsApp, endereço, curso, ano/semestre de matrícula, previsão de formatura, etc)
atualizados junto à Universidade Patativa sob pena de perder a vaga que lhe
corresponderia quando da convocação.
9.14. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no
processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no portal da
Universidade Patativa;
9.15. Não há obrigatoriedade da FUNAI em convocar os candidatos, visto que
o processo seletivo simplificado tem caráter de cadastro de reserva com várias opções de
cursos, nos quais somente serão convocados em caso de necessidade.
10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
E ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO - TCE
10.1. Os (as) candidatos (as) aprovados serão convocados seguindo a ordem de
classificação por localidade, curso e turno e a necessidade da convocação para aquela área
específica condicionada a disponibilidade de vaga livre.
10.2. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será
exigida por ocasião da celebração do contrato de estágio - TCE (termo de contrato de
estágio). Uma vez convocados (as), os (as) candidatos (as) aprovados (as) que não
formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, no prazo estipulado
no ato da convocação, serão considerados (as) desistentes, seguindo-se à nomeação do (a)
próximo (a) classificado (a).
10.3. Será realizado pela Universidade Patativa seguro contra acidentes
pessoais para o candidato aprovado no certame se convocado e após a celebração do
Termo de Compromisso de Estágio com as devidas assinaturas e início do estágio.
10.4. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados de acordo com
sua classificação via ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail.
10.5. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será
exigida após a realização do certame, por ocasião da convocação do candidato
aprovado.
10.6. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão
publicados no site da Universidade Patativa.
11. DADOS PESSOAIS - LEI DE PROTEÇÃO GERAL DOS DADOS - LGPD
11.1. Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer
informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e
segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste
documento e na legislação aplicável Lei Nº 13.709, de 14/08/2018.
11.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF,
data
de
nascimento,
sexo,
estado
civil,
endereço
completo,
e-mail,
telefone
residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre,
previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID
e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados com o
maior sigilo de dados pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados
com a FUNAI, órgão o qual o(a) candidato(a) estará realizando a inscrição com as
finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a
comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização
do certame; bem como poderão ser publicados nos site da Universidade Patativa do
Assaré (www.universidadepatativa.com.br) para dar publicidade aos participantes do
certame, mantendo- se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram
fornecidos.
11.3. Os
seus dados
pessoais serão
automaticamente eliminados
pela
Universidade Patativa do Assaré quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram
o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação
legal.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da
homologação do resultado, podendo ser prorrogado ou não, a critério da Funai.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter
pleno conhecimento das informações previstas neste Edital, na Lei n° 11.788/2008 e na
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME n° 213, de 17 de dezembro de 2019.
13.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas
expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do
ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do
processo seletivo.
13.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a
disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágio livres e a necessidade
específica de curso de cada setor com vaga disponível para contratação.
13.4.
Mais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
e-mail:
selecaofunai2023@universidadepatativa.com.br ou pelo telefone: Whatsapp (88) 3512-
2450 - 0800 591 8710;
13.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
p/ Diretoria
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