DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000115
115
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir
o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais
remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Maria de Fatima de
Melo Meneses (NB: 1043864161, CPF: 02858424470, Protocolo: 198399386); Jose Agnaldo
de Jesus (NB: 5451157231, CPF: 73511692920, Protocolo: 1027636805, Representante
Legal: Claudineia Aparecida da Conceicao, CPF 03260932909); Jaime Amaro (NB:
5382986831, CPF: 01732710902, Protocolo: 1814699694); Airton Cavalheiro de Meira (NB:
1030672625, CPF: 00395454905, Protocolo: 11325698); Maicon de Andrade Pereira (NB:
6008143012, CPF: 06704876944, Protocolo: 718301293, Representante Legal: Creide de
Andrade Pereira, CPF 97517267949); Katia Rocha de Souza Cardoso (NB: 1679480178, CPF:
07632364897, Protocolo: 1457788409); Maria Mendes da Silva (NB: 1008524287, CPF:
97539511915, Protocolo: 226833629); Katia Rocha de Souza Cardoso (NB: 1679480178,
CPF:
07632364897, Protocolo:
1457788409); Claudemir
Yoshikawa Leopize
(NB:
5413659225, CPF: 08490898910, Protocolo: 2075259875, Representante Legal: Roberto
Leopize, CPF 52891372972); Jean Dias de Almeida (NB: 7008561637, CPF: 06702345917,
Protocolo: 1901198372,
Representante Legal: Nivaldo
Francisco de
Almeida, CPF
50234331968); Raquel Goncalves Garcia (NB: 1022234169, CPF: 01120252938, Protocolo:
1655149369, Representante Legal: Maria Donaria Garcia, CPF 02649648961); Arceu Tomas
(NB: 1037722113, CPF: 01055790926, Protocolo: 1142586239, Representante Legal: Ernani
Tomas, CPF 05414434883); Marcos Andre da Cruz (NB: 1086122680, CPF: 07535657907,
Protocolo: 777577431, Representante Legal: Maria Dias da Cruz, CPF 00000000000); Kaua
dos Santos Vasconcelos (NB: 5376252236, CPF: 37894878804, Protocolo: 1008231692,
Representante Legal: Maria Beatriz dos Santos, CPF 37895089854);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Maria Jose de Almeida (NB: 7003943612, CPF:
78904889634, Protocolo: 1572646181); Cicero Medeiros Filho (NB: 1036798809, CPF:
46927743472, Protocolo: 764598387); Francisca Camara dos Reis (NB: 0988705923, CPF:
54466946515); Edna Vitoria Gomes de Lima (NB: 7014712048, CPF: 42799808883,
Protocolo: 
1070972989, 
Representante 
Legal: 
Valkiria
dos 
Santos 
Gomes, 
CPF
22636745866); Sebastiao Pereira da Silva (NB: 1007954628, CPF: 01469613409, Protocolo:
1360480169); Pedro Henrique Ferreira da Rocha (NB: 7026903960, CPF: 51122749805,
Protocolo:
190548439,
Representante
Legal: 
Tairine
Ferreira
dos
Santos,
CPF
38756489862); Volnei Geraldo Fonseca (NB: 5414239289, CPF: 03714994610, Protocolo:
94382168, Representante Legal: Djanira Afonso da Fonseca, CPF 04105492667); Alberto
Souza Pereira (NB: 5377306941, CPF: 05156446507, Protocolo: 1213721949); Rafael
Improta Neto (NB: 1211819679, CPF: 96755482587, Protocolo: 90678295, Representante
Legal: Lecy Improta Nogueira, CPF 09379339534); Educleusa Santos do Carmo (NB:
1963186718, CPF: 48954802591, Protocolo: 538198268); Ryan Coelho de Sa Mendes (NB:
7026397894, CPF: 07640303370, Protocolo: 429461701, Representante Legal: Roberta
Ranielly de Sa Santos, CPF 03303164355); Edglevan dos Santos Batista (NB: 1267614703,
CPF: 03010900503, Protocolo: 1373826350, Representante Legal: Maria Romana dos Anjos
dos Santos, CPF 88463087515); Beatriz dos Santos Nascimento (NB: 7012749319, CPF:
08113819517, Protocolo: 89083105, Representante Legal: Deise Pereira dos Santos, CPF
86063168575); Adenilson Souza Costa (NB: 1262567685, CPF: 84058129549, Protocolo:
1357720304, Representante Legal: Maria Antonia Souza Costa, CPF 46549587549); Vinicius
Aparecido da Silva Pereira (NB: 5416775773, CPF: 43066632806, Protocolo: 1839517198,
Representante Legal: Eliane Aparecida da Silva Pereira, CPF 17432178895);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2021
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.335530/2020-53. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CCB BRASIL
S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. OBJETO: Adequação aos termos da
Instrução Normativa INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela
Instrução Normativa INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de
consignações de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, cujo titular tenha
contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão
consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 29/06/2023 SIGNATÁRIOS: pelo INSS:
ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pela
Instituição Consignatária: ZHIQIANG ZHU e YONGDONG JIANG, Diretores. VIGÊNCIA: até
06/05/2026 a partir da publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 44/2018.
Nº Processo: 35042.000299/2018-28.
Dispensa. Nº 3/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
14.173.648/0001-74 - E2 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato nº 44/2018, pelo período de 30/06/2023 a 30/06/2024, tramitando
nos autos do processo nº 35042.000299/2018-28, que tem como objeto a locação do
imóvel onde funciona a sede da gerência executiva vitória da conquista.. Vigência:
30/06/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 456.000,00. Data de
Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.517259/2022-34 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Afogados da Ingazeira, inscrito no CNPJ,
09.654.526/0001-60, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de
Afogados da Ingazeira, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no
ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito
à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência
do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme
Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da
CONTAG, como signatários do Acordo; Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo
da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Manoel Belarmino da Silva Neto,
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Afogados
da Ingazeira, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n.35014.177220/2023-51. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Arara / PB
para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à
distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais
como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo,
atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a)
Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e
Gabriel de Souza Ibiapina, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e
Agricultoras Familiares de Arara/ PB.
REFERÊNCIA: Processo n.35014.147730/2023-01. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Solânea / PB
para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à
distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais
como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo,
atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a)
Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e
Josenildo Costa Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Solânea/ PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n.35014.177691/2023-69. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Curral de Cima
/ PB para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à
distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais
como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo,
atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a)
Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e
Gilvan Ferreira do Carmo, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e
Agricultoras Familiares de Curral de Cima / PB
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n.35014.146096/2023-81. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serraria / PB
para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à
distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais
como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, certidão de tempo de contribuição,
revisão, recurso, cópia de processo, atualização de cadastro e benefício, na modalidade
atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus representados, bem como a
preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e
João Batista Pinheiro de Andrade, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Serraria / PB.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 31/2022.
Nº Processo: 35014.184987/2022-55.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 22.236.185/0001-70 - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato n° 31/2022, de prestação de serviços de
segurança e vigilância patrimonial, por meio de vigilância desarmada, gex macapá/ap, por
mais um período de 12 (doze) meses, contados de 01.07.2023 a 01.07.2024.. Vigência:
01/07/2023 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 852.781,30. Data de
Assinatura: 23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 27/2022.
Nº Processo: 35014.089365/2022-14.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 03.514.281/0001-99 - E C BARRETO TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação
regular da vigência do contrato nº 27/2022 por mais 12 (doze) meses, passando a ser
o período de vigência de 06/06/2023 a 06/06/2024, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso
ii da lei nº 8.666/93, bem como o acréscimo de 01 (um) posto (veículo com
motorista).. Vigência: 06/06/2023 a 06/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.684.787,04. Data de Assinatura: 06/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023).

                            

Fechar