DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 36, DE 29 DE JUNHO DE 2023
30º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no art. 82 do Regulamento do Concurso (Resolução nº 219, de 26 de agosto
de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal), consoante Edital PGR/MPF nº 6, de 19 de setembro de 2022, torna público que a Comissão de Concurso do 30º
Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, após apreciar os recursos interpostos contra as notas das provas orais e notas de títulos, decidiu:
Prover o recurso do candidato:
. M AT R Í C U L A
NOME
R EC U R S O
. 30-2400-00004/54
VINICIUS SCHLICKMANN BARCELOS
T Í T U LO S
Negar provimento aos recursos da candidata:
. M AT R Í C U L A
NOME
R EC U R S O S
. 30-0700-00277/15
ISABELLA PEREIRA DE SOUZA
PROVA ORAL E TÍTULOS
Republicar, no Anexo Único deste Edital, a lista dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação definitiva, tendo em vista as deliberações acima.
ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO ÚNICO
Torna público o resultado final, com a relação do(a)s candidato(a)s aprovados(a)s e a respectiva classificação definitiva, conforme disposição no art. 74 do Regulamento
do concurso (Resolução CSMPF Nº 219/2022).
.
Nomes
Média
Provas
Escritas
Média
Prova Oral
Nota
de
Aprovação
Nota
de
Títulos
Nota Final
Classificação
. LUIDGI MERLO PAIVA DOS SANTOS
82,33
90,72
85,68
9
72,90
1
. THIAGO COELHO SACCHETTO
68,13
78,90
72,43
48
68,36
2
. IGOR JORDAO ALVES
75,87
88,27
80,83
6
68,35
3
. LUIZ AUGUSTO FERNANDES FANINI
76,19
86,81
80,43
3
67,53
4
. MARCELO MALAQUIAS BARRETO GOMES
74,86
84,18
78,58
4
66,15
5
. RENATA SANTOS DE SOUZA
72,98
85,54
78,00
4
65,67
6
. JANAINA GOMES CASTRO E MASCARENHAS
74,04
79,54
76,24
10
65,20
7
. TACITO COSTA COARACY FILHO
69,62
76,54
72,38
28
64,99
8
. GABRIEL DE AMORIM SILVA FERREIRA
75,02
79,45
76,79
4
64,66
9
. JOAO PEDRO BECKER SANTOS
73,27
81,00
76,36
6
64,63
10
. EDUARDO JESUS SANCHES
72,87
81,00
76,12
6
64,43
11
. PIETRO DE BRIDA MIGLIAVACCA
73,89
79,86
76,27
5
64,39
12
. LEANDRO BACICH SCARABEL SOARES
74,63
79,72
76,66
1
64,05
13
. SOFIA FREITAS SILVA
68,73
85,81
75,56
6
63,96
14
. PEDRO AFONSO ARENHARDT EIDT
76,21
75,27
75,83
4
63,86
15
. ALOIZIO BRASIL BIGUELINI
71,33
81,36
75,34
5
63,61
16
. ANDRE LUIZ PORRECA FERREIRA CUNHA
70,14
78,36
73,42
11
63,02
17
. IVANNA PESSOA MOURA COSTA
64,79
88,18
74,14
6
62,78
18
. VINICIUS AFFONSO CARVALHO DE SOUZA
72,74
76,63
74,29
5
62,74
19
. THOMAZ MUYLAERT DE CARVALHO BRITTO
67,80
74,90
70,64
19
62,03
20
. MATEUS CAVALCANTI AMADO
67,13
80,36
72,42
10
62,01
21
. VINICIUS SCHLICKMANN BARCELOS
70,62
75,36
72,51
9
61,93
22
. THIAGO FERNANDES DE FIGUEIREDO CARVALHO
72,75
73,54
73,06
6
61,88
23
. JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
69,78
77,36
72,81
5
61,51
24
. VINICIUS MURARI BORGES
71,47
72,63
71,93
8
61,27
25
. VITOR VIEIRA ALVES
66,54
80,00
71,92
8
61,27
26
. CAROLINE DE FATIMA HELPA
67,59
74,90
70,51
13
60,92
27
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.342, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Divulga
condições
para
a
realização
de
operações
compromissadas com instituições financeiras participantes do
módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de junho de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028
e
1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/6/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 29/6/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 30/6/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 29/9/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 29/6/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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