DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BOM JESUS
BALANCO PATRIMONIAL
3_INED_30_001
3_INED_30_002
BALANÇO PATRIMONIAL
Código
Classificação
Descrição
2022
2021
31/12/2022
31/12/2021
1
1
ATIVO
44.239.211,22D
56.964.505,24D
2
1,1
CIRCULANTE
38.564.308,04D
51.520.509,78D
3
1.1.01
DISPONIBILIDADES
943.660,75D
1.412.315,51D
4
1.1.01.01
CAIXA
21.581,40D
39.259,38D
7
1.1.01.02
BANCOS
75.821,99D
179.771,96D
10
1.1.01.03
APLICAÇOES FINANCEIRAS - LIQ. IMEDIATA
846.257,36D
1.193.284,17D
12
1.1.02
CRÉDITOS
32.451.093,01D
46.749.231,11D
13
1.1.02.01
CLIENTES NACIONAIS
32.451.093,01D
46.749.231,11D
15
1.1.03
OUTROS CRÉDITOS
5.169.554,28D
3.358.963,16D
18
1.1.03.02
CHEQUES DEVOLVIDOS
8.040,00D
8.040,00D
20
1.1.03.03
ADIANTAMENTOS
2.341.364,31D
2.052.185,96D
28
1.1.03.05
IMPOSTOS E CONTRIBUÇÕES A RECUPERAR
232.694,10D
205.324,15D
280
1.1.03.07
CREDITOS JUDICIAIS
74.173,18D
124.574,14D
282
1.1.03.08
ESTOQUE
2.513.282,69D
968.838,91D
30
1,2
ATIVO NÃO CIRCULANTE
5.674.903,18D
5.443.995,46D
31
1.2.01
REALIZAVEL A LONGO PRAZO
3.561.321,42D
3.330.413,70D
36
1.2.01.03
DEPÓSITOS JUDICIAIS
3.153.556,33D
2.923.308,61D
10543
1.2.01.04
INVESTIMENTOS
407.765,09D
407.105,09D
38
1.2.02
IMOBILIZADO
2.098.914,47D
2.098.914,47D
39
1.2.02.01
IMOBILIZADO
2.098.914,47D
2.098.914,47D
11512
1.2.03
PARTICIPAÇAO EM CONSÓRCIO
14.667,29D
14.667,29D
51
1.2.03.02
PARTICIPAÇAO EM CONSÓRCIO
14.667,29D
14.667,29D
149
2
PASSIVO
44.239.211,22C
56.964.505,24C
150
2,1
PASSIVO CIRCULANTE
47.188.038,69C
28.307.113,14C
74
2.1.01
OBRIGAÇÕES CURTO PRAZO
35.079.769,27C
28.307.027,89C
75
2.1.01.01
FORNECEDORES NACIONAIS
23.621.077,65C
21.111.171,77C
96
2.1.01.07
OBRIGAÇÕES SOCIAIS TRABALHISTAS
2.229.039,52C
1.925.366,12C
101
2.1.01.08
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
1.352.113,03C
752.729,87C
108
2.1.01.09
OBRIGAÇOES TRIBUTÁRIAS
1.246.170,76C
586.306,59C
113
2.1.01.10
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
232,30C
232,30C
118
2.1.01.12
OUTRAS CONTAS A PAGAR
747.438,64C
1.285.075,36C
1108
2.1.01.13
PROVISOES
5.883.697,37C
2.646.145,88C
169
2.1.4
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
0,00
85,25C
170
2.1.40.1
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
0,00
85,25C
200
2.1.6
OUTRAS OBRIGAÇÕES
12.108.269,42C
0,00
201
2.1.60.1
CONTRATOS
12.108.269,42C
0,00
126
2,2
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.887.093,70C
8.343.131,58C
127
2.2.01
OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
6.516.409,72C
5.490.934,04C
128
2.2.01.01
EMPRESTIMO A LONGO PRAZO
6.516.409,72C
5.490.934,04C
10936
2.2.04
PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS
3.402.330,65C
2.553.223,30C
137
2.2.04.01
PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS
3.402.330,65C
2.553.223,30C
217
2.2.1
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
968.353,33C
298.974,24C
219
2.2.10.1
EMPRÉSTIMOS
0,00
330.000,00C
225
2.2.10.5
CONTROLADORA, CONTROLADAS E COLIGADAS
968.353,33C
31.025,76D
140
2,3
PATRIMONIO LIQUIDO
0,00
0,00
242
2,3
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.835.921,17D
20.314.260,52C
141
2.3.01
PATRIMONIO SOCIAL
13.835.921,17D
20.314.260,52C
142
2.3.01.01
SUPERAVIT/DEFICT ACUMULADOS
13.835.921,17D
20.314.260,52C
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022
Descrição
Saldo Atual
RECEITA BRUTA
112.036.427,09
RECEITA FINANCEIRA
33.024,81
OUTRAS RECEITAS
49.039,30
DEVOLUCAO DE COMPRA
65.833,96
RECEITA LIQUIDA
112.184.325,16
LUCRO BRUTO
112.184.325,16
CUSTO SERVICO PRESTADO
(63.811.469,98)
DESPESAS OPERACIONAIS
(58.294.974,49)
REMUNERACAO DE PESSOAL COM VINCULO EMPRE (37.353.159,25)
ENCARGOS SOCIAIS
(2.921.100,14)
MANUTENCAO DE INFRAESTRUTURA
0,00
SERVICO DE COMUNICACAO
(147.438,96)
APOIO ADMINISTRATIVO
(15.770.859,19)
DESPESAS FINANCEIRAS
(1.081.887,43)
DESPESAS TRIBUTARIAS
(1.020.529,52)
RESULTADO OPERACIONAL
(9.922.119,31)
SUPERAVIT/DEFICIT DO EXERCICIO
(9.922.119,31)
DEFICIT
(9.922.119,31)
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022
I. CONTEXTO OPERACIONAL - Nota 1 – O Instituto Bom Jesus é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos,
de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de caráter beneficente e de assistência social, é
constituída de limitado número de pessoas físicas e jurídicas e tem duração de tempo indeterminado. O instituto
tem por finalidade desenvolver atividades de assistência à saúde, promover o voluntariado, integrar atividade de
saúde com atividade social, promover assistência à família, dentre outras atividades contidas no estatuto da
entidade. São órgãos da administração do Instituto Bom Jesus: . Conselho da Administração; . Conselho Fiscal; .
Diretoria Executiva. Os integrantes do Conselho da Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não
percebem qualquer remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, sob nenhuma forma ou
pretexto. II. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES - Nota 2 - As demonstrações contábeis foram elaboradas em
conformidade com os preceitos da legislação das entidades sem fins lucrativos imunes dos impostos sobre renda e
patrimônio, das entidades filantrópicas isentas das contribuições sociais e no que couber às normas relativas à
legislação societária. Para cumprimento da Resolução CFC no. 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19. III. RESUMO
DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS - Nota 3 - A entidade adotou o regime contábil da competência. Nota 4 - As aplicações
financeiras de liquidez imediata são registradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos incorridos
até a data do balanço. Nota 5 - As receitas e despesas são reconhecidas e apropriadas segundo o regime de
competência, de acordo com a legislação vigente. Nota 6 - As Receitas da entidade são apuradas através de
comprovantes de recebimentos, entre eles, notas fiscais, avisos bancários e outros. Nota 7 – Os recursos da
entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu estatuto social,
demostrado pelas suas despesas e investimentos patrimoniais. Nota 8 – As despesas da entidade são
apuradas através de notas fiscais e recibos de pagamentos, contra emissão de cheque nominal com cópia ou
débito automático em conta corrente. Nota 9 - Os estoques de medicamentos, materiais cirúrgicos e outros
materiais são avaliados ao custo médio de aquisição. Nota 10 - O imobilizado demonstrado ao custo de aquisição
ou valor original. Nota 11 – Investimentos - Participação em Outras Empresas- NDI Neurocirurgia e
Diagnóstico Oral por Imagem no valor de R$ 407.105,09. Nota 12 - Receitas – Contrato de Gestão tem por objeto o
Gerenciamento, operacionalização e execuções das ações e serviços de saúde na unidade de pronto atendimento –
Upa Atalaia, pronto atendimento de Caucaia, pronto atendimento Parque São Jorge, Policlínica portão e Clínica da
Mulher e unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de Óbito, SAMU – Serviço Atendimento Médio de
Urgência. Processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 003/2017 – Contrato n° 019/2018. Pelo prazo
contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviços, pelo valor Contratual de R$
43.128,000,00 (Quarenta e três milhões, cento e vinte e oito mil reais). Termo Aditivo 001 de prorrogação e
alteração do plano de metas de atendimento ao contrato de Gestão tem por Objeto o Gerenciamento,
Operacionalização e Execuções das Ações e Serviços de Saúde na unidade de Pronto Atendimento – UPA Atalaia,
pronto atendimento de Caucaia, pronto atendimento Parque São Jorge, Policlínica portão e Clínica da Mulher e
unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de Óbito, SAMU – Serviço Atendimento Médio de Urgência.
Processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 003/2017 – Contrato n° 019/2018. Pelo prazo contratual de 12
(doze) meses, a partir de 07 de Março de 2019, pelo valor Contratual R$ 53.639.570,28 (cinquenta e três milhões,
seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) de prorrogação e alteração do
plano de metas de atendimento ao contrato de gestão processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº
003/2017 – Contrato n° 019/2018. Contrato de Gestão Nº 17/2019 – Hospital e Maternidade Municipal Governador
Mario Covas, Unidades de Pronto Atendimento – UPAS Nova Hortolândia, Jardim Amanda, UPA Rosolém, SAMU
192, Exames de Diagnóstico, do Município de Hortolândia-SP no valor total de R$ 76.785.169,48 (setenta e seis
milhões e setecentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Contrato de
Gestão Nº 351/2018 – Hospital e Maternidade Municipal Governador Mario Covas, Unidades de Pronto
Atendimento – UPAS Nova Hortolândia, Jardim Amanda, UPA Rosolém, SAMU 192, Exames de Diagnóstico, do
Município de Hortolândia-SP no valor total de R$ 20.768.353,80 (vinte milhões setecentos e sessenta e oito mil
trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) dividido em quatro parcelas de R$ 5.192.088,45. Contrato de
Gestão nº 090/2020 – Centro Integrado de Saúde, Implantação da Unidade - Pronto Socorro Vereador Luiz Carlos
Marques, Gestão da Unidade – Pronto Socorro Vereador Levy de Lima, Gestão da Unidade, do Município de Itapevi
– SP no valor de R$ 31.776.002,64 (Trinta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil, dois reais e sessenta e
quatro centavos) dividido em doze parcelas de R$ 2.648.000,22 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, e
vinte e dois centavos). Contrato de Gestão nº 015/2021 – Pronto Socorro Central, Maternidade Zoraide Eva das
Dores, Pronto Socorro do Jardim Jacira e Centro de Referência do COVID (CRC), Gestão da Unidade, do Município
de Itapecerica da Serra/SP, conforme Dispensa de Licitação n° 185/2021– SP no valor de R$ 5.097.960,00 (Cinco
milhões noventa e sete mil novecentos e sessenta). Nota 13 - Empréstimos e Financiamentos - Caixa Econômica
Federal–Contrato sob nº 14.4268.610.0000003-70 - Empréstimo Caixa Hospital em 90 parcelas com taxa de juros de
1,26% a.m. garantido pelo recebimento do SUS; Nota 14 - Conta de Compensação - Termo de Permissão de Uso de
Bens Imóveis Contrato de Gestão 017/2019 - Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de
Hortolândia e o Instituto Bom Jesus, visando a utilização dos bens imóveis para o apoio técnico, gerenciamento e
execução de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS,
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita à população. O presente
instrumento tem como objeto a cessão e permissão de uso dos bens imóveis, situados à: Rua Osvaldo Ribeiro
Carrilho, nº 10 - Jd. Mirante - Hortolândia/SP - onde funciona o Hospital e Maternidade Municipal Governador
Mário Covas; - Rua José Martins dos Anjos, nº 185, colateral com a Rua Atévio Alves Moreira, s/n - Jd. Nova
Hortolândia - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Nova Hortolândia; - Rua Washington Luis, nº 1076 - Jd. Amanda
- Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Amanda; - Rua Orlando Pavan, nº 395 - Jd. Rosolém - Hortolândia/SP,
onde funciona a UPA Jd. Rosolém; Av. da Emancipação, nº 1560 - Jd. Mirante de Sumaré - Hortolândia/SP, onde
funciona o SAMU. Este Termo tem vigência coincidente com a vigência do Contrato de Gestão nº 017/2019,
celebrado em 01/02/2019.
Nota 15 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens
Móveis Contrato de Gestão 017/2019. Termo de Permissão de Uso que
entre si celebram o Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus –
IBJ visando a utilização dos bens móveis e equipamentos alocados para o
apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede
de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do
SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar
assistência integral e gratuita à população. O presente instrumento
tem
como
objeto
a
Permissão
de
Uso
dos
bens
móveis,
equipamentos médico- hospitalares e equipamentos de informática
relacionados no Anexo VII do Edital, de propriedade da PERMITENTE,
com exclusiva finalidade de sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na
realização do apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e
serviços da rede de saúde do município. A Permissão de Uso de que trata
este Termo no que se refere à utilização dos bens, será a título gratuito,
ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à
manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e
equipamentos relacionados no ANEXO TÉCNICO I - Dados para
elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes,
Orçamento Anual de Atividades. Este Termo terá vigência coincidente
com a vigência do Contrato de Gestão nº 017/2019, celebrado em
01/02/2019, ao qual está vinculado. Nota 16 - Conta de Compensação –
Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão
351/2018. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o
Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus, visando a utilização
dos bens imóveis para o apoio técnico, gerenciamento e execução de
ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as
Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde,
para assegurar assistência integral e gratuita à população. O presente
instrumento tem como objeto a cessão e permissão de uso dos bens
imóveis, situados à: Rua Osvaldo Ribeiro Carrilho, nº 10 - Jd. Mirante -
Hortolândia/SP - onde funciona o Hospital e Maternidade Municipal
Governador Mário Covas; Rua José Martins dos Anjos, n° 185, colateral
com a Rua Atévio Alves Moreira, s/n - Jd. Nova Hortolândia -
Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Nova Hortolândia; e Rua
Washington Luas, nº 1076 - Jd. Amanda - Hortolândia/SP, onde funciona
a UPA Jd. Amanda; Rua Orlando Pavan, n° 395 - Jd. Rosolém -
Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Rosolém e Av. da Emancipação,
nº 1560 - Jd. Mirante de Sumaré - Hortolândia/SP, onde funciona o
SAMU. Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do Contrato
de Gestão n° 351/2018, celebrado em 17/10/2018, ao qual está
vinculado, ou seja, 28 de fevereiro de 2019. Nota 17 - Conta de
Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis Contrato de
Gestão 351/2018. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o
Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus - IBJ visando a
utilização dos bens móveis e equipamentos avocados para o apoio
técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde
do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS,
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência
integral e gratuita a população. O presente instrumento tem como
objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos médico-
hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo VII
do Edital, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na realização do apoio técnico,
gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do
município. Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do
Contrato de Gestão n° 351/2018, celebrado em 17/10/2018, ao qual está
vinculado. Nota 18 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de
Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 019/2018. A Prefeitura do
Município de Cotia, com sede a Avenida Professor Manoel Pedroso,
1347, inscrita no CNPJ sob n° 45.523.049/0001-20, representado neste
ato pelo seu Prefeito, Sr. Prefeito Rogério Cardoso Franco e pelo Sr.
Secretário de Saúde, Magno Sauter Ferreira de Andrade Junior, e a
Organização Social – Instituto Bom Jesus doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, representada por Elves Peruci, na qualidade de Diretor
Executivo, portador do RG n° 80.154.123-91 inscrito no CPF sob n°
391.730.209-82. A presente permissão de uso, para o atendimento do
Contrato de Gestão n° 019/2018, o qual tem por objeto o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade
de Pronto Atendimento – UPA Atalaia, Pronto Atendimento de Caucaia,
Pronto Atendimento Parque São George, Policlínica Portão, Clínica da
Mulher, unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de
Óbito, SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência. O Termo
tem por objeto a permissão de uso do imóvel localizado na Estrada do
Morro Grande, 326 Jardim Isis Cotia, São Paulo, onde está instalada a
UPA Atalaia. O presente termo de permissão tem vigência concomitante
e condicionada ao Contrato de Gestão 019/2018, conforme Lei n°1.033
de 19 de maio de 2005. Nota 19 - Conta de Compensação – Termo de
Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 090/2020. A
Prefeitura do Município de Itapevi, com sede na Rua Agostinho Ferreira
Campos, 675, inscrita no CNPJ sob n° 46.523.031/0001-28, representado
neste ato pela Dra. Aparecida Luiza Nasi Fernandes, Secretária Municipal
de Saúde, e a Organização Social – Instituto Bom Jesus doravante
denominada PERMISSIONÁRIA, representada por Rodrigo Aleixo
Machado, na qualidade de Diretor
Executivo, portador do RG n°
34.409.429-7 inscrito no CPF sob n° 222.091.658-81. Termo de
Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Itapevi e
o Instituto Bom Jesus - IBJ visando a utilização dos bens móveis e
equipamentos alocados para o apoio técnico, gerenciamento e execução
de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância
com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de
Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita a população, no Centro
Integrado de Saúde – CIS – Pronto Socorro Vereador Luiz Carlos Marques –
Pronto Socorro Vereador Levy de Lima. O Termo tem por objeto a permissão de
uso dos imóveis localizados na Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, 1600,
Bairro São João – Rua Bambina Amirabile Chaluppe, 200, Bairro Amador Bueno e rua
Padre Giovanni Cornaro, 277, Vila Doutor Cardoso, ambos situados na Cidade de
Itapevi. O presente termo de permissão tem vigência concomitante e condicionada ao
Contrato de Gestão 090/2020, conforme Lei Municipal n° 2.443 de 17 de abril de
2017.
Nota 20 - Obrigações Sociais e Trabalhistas
Descrição
Valor
13. Salario a pagar
R$
477,29
Rescisões a Pagar
R$
83.760,53
Salario a pagar
R$
2.144.801,70
Contribuição Confederativa a recolher
R$
77.189,67
Contribuição sindical a recolher
R$
70.617,74
Fgts a recolher
R$
785.552,44
Inss a recolher
R$
418.753,18
Pis s/folha a recolher
R$
232,30
Contribuição patrimonial
R$
0,00
Acordos processuais trabalhistas
R$
0,00
Total
R$
3.581.384,85
Os valores das contribuições estão representados a valores históricos sem
considerar juros e multas por atraso de pagamento.
Nota 21 - Obrigações Tributárias e Fiscais
Descrição
Valor
Inss Retido a recolher
R$
367.653,17
Iss Retido a recolher
R$
420.655,01
Csrf Retido a recolher
R$
173.318,36
Irrf Retido a recolher
R$
62.404,13
Irrf s/folha a recolher
R$
217.330,26
Irrf s/aluguel a recolher
R$
0,00
Parcelamento Previdenciário nº 2967226
R$
0,00
Parcelamento Previdenciário Lei 10522/2002
R$
431.918,62
Parcelamento PGFN nº 1344304
R$
0,00
Parcelamento PGFN nº 2445860
R$
17.562,39
Parcelamento PGFN nº 2424516
R$
22.000,12
Parcelamento Previdenciário nº 634335081
R$
154.635,92
Parcelamento RFB IRRF/PIS/CSRF
R$
458.085,01
Parcelamento INSS
R$
159.659,49
Parcelamento PGFN nº 3746688
R$
26.210,21
Parcelamento PGFN 4280658
R$
125.102,83
Parcelamento Previdenciário 4286394
R$
72.899,99
Parcelamento Previdenciário 638856477
R$
238.602,40
Parcelamento Previdenciário 4014289
R$
97.934,70
Parcelamento Previdenciário 4042221
R$
173.051,95
Parcelamento Previdenciário 57688306
R$
275.084,43
Parcelamento Previdenciário 642724989
R$
12.016,08
Parcelamento Previdenciário 498182242292
R$
80.053,48
Parcelamento Previdenciário 599802942201
R$
837.543,89
Parcelamento Previdenciário 611025692201
R$
86.228,88
Parcelamento Previdenciário 617355542220
R$
24.496,09
Parcelamento Previdenciário 619669212269
R$
45.722,15
Parcelamento Previdenciário 624960852216
R$
63.522,02
TOTAL
R$
4.648.501,41
Os valores das contribuições estão representados a valores históricos sem
considerar juros e multas por atraso de pagamento.
Cianorte, 31 de Dezembro de 2022
ELVES PERUCI
ANDRE MARCOS FERNANDEZ GEMINIANI
PRESIDENTE
CONTADOR
CPF: 391.730.209-82
Reg. no CRC - SP sob o
No.SP289878/O-6 CPF: 213.995.568-43
INSTITUTO BOM JESUS
CNPJ nº 06.339.994/0001-51
RELATÓRIO DO EXERCÍCIO DE 2021 SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SEUS
RESULTADOS
(Em atendimento às Instruções TCESP 01/2020, art. 164: ... IX - relatório anual da OS
sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando: a)
comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, com
justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas; e b)
exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
CONTRATADA: INSTITUTO BOM JESUS
ENTIDADES GERENCIADAS: CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE – CIS; PRONTO
SOCORRO VEREADOR LUIZ CARLOS MARQUES - AMADOR BUENO; PRONTO
SOCORRO VEREADOR LEVY DE LIMA - CARDOSO
CNPJ: 06.339.994/0005-85
ENDEREÇO E CEP: RUA ARQUITETO UBIRAJARA DA SILVA, 87, JARDIM SÃO
JOÃO – ITAPEVI/SP - 06.683-025
RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ELVES PERUCI - CPF:
391.730.209-82
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: APERFEIÇOAMENTO E CONSOLIDAÇÃO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI , TENDO COMO
ESCOPO: APERFEIÇOAR A UNIVERSALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE, GARANTINDO
QUALIDADE NAS AÇÕES DE SAÚDE DE ATENÇÃO BÁSICA, DE MODO A OFERECER
SERVIÇOS RESOLUTIVOS PARA A MAIORIA DAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA
POPULAÇÃO EM SUA REGIÃO DE DOMICÍLIO; GARANTIR A EQUIDADE NA ATENÇÃO,
CRIANDO MECANISMOS DE ACESSO PARA SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE INTEGRAL
(PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E REABILITAÇÃO) PARA
REGIÕES E PARCELAS DA POPULAÇÃO QUE AINDA NÃO CONSEGUEM OBTER
ASSISTÊNCIA MÉDICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE; REDUZIR AS
DESIGUALDADES NOS PERFIS DE SAÚDES EXISTENTES ENTRE AS DIVERSAS REGIÕES E
EXTRATOS DA POPULAÇÃO, FAVORECENDO AÇÕES INTEGRAIS E EFETIVAS NO NÍVEL
AMBULATORIAL PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO
EXERCÍCIO: 2021
ORIGEM DOS RECURSOS: MUNICIPAL
DOCUMENTO
DATA
VIGÊNCIA
VALOR
CONTRATO DE GESTÃO Nº
090/2020
05/06/2020
05/06/2020
a
04/06/2021
R$ 31.776.002,64
1º TERMO ADITIVO -
SUPRESSÃO DO VALOR
03/05/2021
05/06/2020
a
04/06/2021
(R$ 715.167,98)
2º TERMO ADITIVO –
PRORROGAÇÃO DO
PRAZO
02/06/2021
05/06/2021
a
05/06/2022
R$ 31.060.834,66
3º TERMO ADITIVO –
PRORROGAÇÃO DO
PRAZO
03/06/2022
05/06/2022
a
05/06/2023
R$ 31.060.834,66
4º TERMO ADITIVO –
ACRÉSCIMO DE VALOR
24/08/2022
05/06/2022
a
05/06/2023
R$ 153.035,16
5º TERMO ADITIVO –
REEQUILIBRIO
ECONOMICO FINANCEIRO
07/11/2022
05/06/2022
a
05/06/2023
R$ 854.189,76
continua
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