DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.008058/2023-17, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária a JORGE LUIZ CARLOS ALVES ROSA,
Matrícula
SIAPE
0.631.827,
Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos,
Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado
no Centro Psiquiátrico Rio de Janeiro, com fundamento no Artigo 6º, incisos I, II, III e
IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no Artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, com Provento Integral, incorporando-se 17%
(Dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº
13.324, de 29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 811, DE 28 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de
01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4010, de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº:
25001.004322/2021-81, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária a MOIZES LIMA, Matrícula SIAPE 0.515.914,
Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no SUS/Municipal-RJ, com fundamento no Artigo 6º, incisos I, II, III
e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no Artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com Provento Integral, incorporando-se 11% (Onze por cento)
de Adicional por Tempo de Serviço, a Gratificação de Desempenho da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e
Controle de Endemias (GACEN), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparado no
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme
o parágrafo 1º deste artigo.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 812, DE 28 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de
01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4010, de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº:
25001.009198/2021-41, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária a VALDIR DE JESUS CARDOSO, Matrícula
SIAPE 0.515.989, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no SUS/Municipal-RJ, com fundamento no
Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto
no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com Provento Integral, incorporando-
se 11% (Onze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação
de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), da Lei nº 13.324, de
29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo
seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 813, DE 28 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de
01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da UNIÃO (DOU), de
01/01/2023, pela PT/GM/MS nº 4.010, de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº
25001.015093/2018-25, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária à MARIA CRISTINA AZEVEDO DA SILVA,
Matrícula SIAPE nº 0.479.865, Telefonista, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na DATASUS/RJ, com fundamento nos Incisos I,
II e III e no Inciso II do parágrafo 2º do Artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de
12/11/2019, com Provento Integral, obedecido o disposto no parágrafo 3º, Inciso I do
Artigo 26 da referida Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
RONDÔNIA
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2023
A Substituta Eventual do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência
Estadual
do
Ministério da
Saúde
em
Rondônia,
da Subsecretaria
de
Assuntos
Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a
PORTARIA Nº 63, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 24 de janeiro de
2023, resolve:
Nº 193 - Conceder Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor JOSÉ
FERREIRA RAMOS, matrícula/SIAPE nº 0489580, ocupante do cargo efetivo de Agente
de Saúde Pública - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério
da Saúde, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com
o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, com vigência a
partir da publicação, (Processo "SEI" nº 25008.000350/2023-21).
Nº 194 - Conceder Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor
ELIEZER LOPES DE CARVALHO, matrícula/SIAPE nº 0489707, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Saúde Pública - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente
deste Ministério da Saúde, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 20
§ 2º I - Pedágio de 13/11/2019, com vigência a partir da data da publicação, (Processo
"SEI" nº 25008.000357/2023-43).
Nº 196 - Conceder Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor
GERVÁSIO DOS SANTOS CORVELLHO, matrícula/SIAPE nº 0503019, ocupante do cargo
efetivo de Guarda de Endemias - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro
Permanente deste Ministério, com base no Art. 4º, §6º I §8º da Emenda Constitucional
nº 103 de 13/11/2019, com vigência a partir da data da publicação, (Processo "SEI" nº
25008.000393/2023-15).
ANTONIA TEREZA ALMEIDA DE FARIAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 79, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº
11.358/2023 de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023 de 20/01/2023, com
apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9 de 24/01/2023, Edição
Extraordinária, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao
servidor FRED CHARLES TURNER
LIZIDATTI, matrícula SIAPE nº 0604117, ocupante do cargo de Médico, nível superior, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 4, § 6º
e inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média
aritmética com base no art. 26, §2º, inciso I da referida emenda. (Processo nº
25004.000687/2023-79).
CECILIA KIYOMI MAEDA HARADA
PORTARIAS SEGEP/SP DE 14 DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº
11.358/2023 de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023 de 20/01/2023, com
apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9 de 24/01/2023, Edição
Extraordinária, resolve:
Nº 73- Conceder aposentadoria voluntária à servidora MÁRCIA HIRANO, matrícula SIAPE nº
1684212, ocupante do cargo de Agente Administrativo, NI, Classe C, Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 22 da Emenda Constitucional nº
103/2019 combinado com o art. 3º, inciso III da Lei Complementar nº 142/2013 e
proventos calculados pela média aritmética (Processo 25004.000890/2023-45).
Nº 74- Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES JESUS, matrícula
SIAPE nº 0596323, ocupante do cargo de Agente Administrativo, nível intermediário, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 3º, parágrafo 1º da EC nº
103/2019, com proventos integrais (Processo nº 25004.000140/2023-73).
CECILIA KIYOMI MAEDA HARADA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SERGIPE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SEMS/SE Nº 36, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT
SAA nº. 68, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº. 17, de 24 de janeiro de 2023,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCIA MARIA DOS
SANTOS,
matrícula SIAPE
nº
577.366, ocupante
do
cargo
de Datilógrafo,
nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento
no art. 20º, § 2º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com
base no art. 26, § 3º, I, da referida emenda, correspondentes a 100% (cem por cento) da
média aritmética definida no caput e no § 1º. (Processo SEI nº 25021.000338/2023-49)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS
PORTARIA SEGEP/SEMS/SE Nº 37, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT
SAA nº. 68, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº. 17, de 24 de janeiro de 2023,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOAO LUIZ DOS SANTOS
FILHO, matrícula SIAPE nº 577.782, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento
no art. 20º, § 2º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com
base no art. 26, § 3º, I, da referida emenda, correspondentes a 100% (cem por cento) da
média aritmética definida no caput e no § 1º. (Processo SEI nº 25021.000340/2023-18)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS
PORTARIA SEGEP/SEMS/SE Nº 38, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT
SAA nº. 68, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº. 17, de 24 de janeiro de 2023,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JANIVAN DOS SANTOS
ROSA, matrícula SIAPE nº 577.773, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento
no art. 20º, § 2º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com
base no art. 26, § 3º, I, da referida emenda, correspondentes a 100% (cem por cento) da
média aritmética definida no caput e no § 1º. (Processo SEI nº 25021.000372/2023-13)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS
PORTARIA SEGEP/SEMS/SE Nº 39, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela
PT SAA nº. 68, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº. 17, de 24 de janeiro
de 2023, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO FEITOSA DE
SÁ, matrícula SIAPE nº 577.313, ocupante do cargo de Agente de Portaria, nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com
fundamento no art. 20º, § 2º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
proventos calculados com
base no art. 26,
§ 3º, I, da
referida emenda,
correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética definida no caput e no
§ 1º. (Processo SEI nº 25021.000375/2023-57).
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS
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