DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00389, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2018/00651, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, em razão de desistência da posse, a nomeação do candidato abaixo, da listagem geral, do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/CONTADORIA, Área de
Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de que trata o Ato nº
TRF2-ATP-2023/00277, de 26/05/2023, publicado no DOU, Seção 2, de 30/05/2023, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90:
.
Nome do(a) Candidato(a)
Class.
Origem da Vaga
.
1
RICARDO LACERDA MARTINS SANTIAGO
4º
Resolução
nº
TRF2-RSP-2023/00003
que
alterou a especialidade e área de cargo
vago
decorrente
do Ato
nº
TRF2-ATP-
2018/00255
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00390, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos de desistência de nomeação
e posse apresentados pelos candidatos classificados em 5º, 6º e 7º lugares da listagem geral do cargo de Analista Judiciário/Contadoria, Área de Apoio Especializado, do Estado do
Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00651, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso
público, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, o candidato abaixo, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/CONTADORIA, Área de Apoio Especializado, Nível Superior,
Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
.
Nome do(a) Candidato(a)
Class.
Origem da Vaga
.
1
RAFAEL MARQUES DE ABREU DE SOUZA
8º
Resolução
nº
TRF2-RSP-2023/00003
que
alterou a especialidade e área de cargo
vago
decorrente
do Ato
nº
TRF2-ATP-
2018/00255
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00392, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2023/01067, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 27.06.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora GABRIELLA LOPES RICAS
MOTTA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33,
inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de
2008, do Conselho da Justiça Federal.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.893, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições
legais,
em
cumprimento
ao
Parecer
de
Força
Executória
n.º
00092/2023/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 13 de junho de 2023, exarado com base em
v.
acórdão transitado
em
julgado, proferido
na
Ação
Ordinária n.º
0002849-
21.2013.4.03.6126, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0008854-
11.2023.4.03.8001 - SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 8.458, de 30 de abril de 2007, publicado em 02
de maio de 2007, alterado pelo Ato n.º 11.372, de 11 de setembro de 2012, publicado em
14 de setembro de 2012, que aposentou, por invalidez permanente, a servidora SUZANA
CRISTINA MURACA PEREIRA DA SILVA, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º
Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para atribuir à aposentadoria proventos
integrais, a partir de 2 de maio de 2007, data da concessão inicial, com efeitos financeiros
a partir de 13 de junho de 2023, data de expedição do referido Parecer de Força
Executória, descontando-se eventuais valores já pagos a esse título.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO PRES Nº 4.896, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0007399-
11.2023.4.03.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 06 de junho de 2023, nos termos do art. 33, inciso
VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão
1, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pelo servidor JOSÉ
APARECIDO SOBRINHO.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO PRES Nº 4.898, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0002576-
91.2023.4.03.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, em razão de falecimento, a partir de 28 de janeiro de 2023,
nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo,
ocupado pela servidora IZABEL CRISTINA CONCEIÇÃO SOUZA.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 2.360, 28 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0002270-89.2023.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora CARLA DE SOUZA
GUERRA, matrícula 10602, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C,
Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a
teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da
Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art.
26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional,
limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social,
nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art.
40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.393, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0010208-86.2019.4.04.8000, resolve:
I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A,
Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue:
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul
Microrregião TM - METROPOLITANA
G R AV AT A Í
Técnico Judiciário, Área Administrativa
ESDRAS OLIVEIRA RAMOS, em vaga decorrente da exoneração do servidor Fabio
Santos Ferreira.
BRUNO QUARESMA VIVAS, em vaga decorrente da exoneração do servidor
Thiago Rosa Alvarez.
NOVO HAMBURGO
Técnico Judiciário, Área Administrativa
GUILHERME ANDRE PIETROSKI, em vaga decorrente da posse em outro cargo
inacumulável pelo servidor Leandro Domingos Mello.
Microrregião TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO TRF4
PORTO ALEGRE
Técnico Judiciário, Área Administrativa
SANDOVAL BARROS NETO, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor
Dirceu Dall Asta.
NATHALIA CALIL GOMES, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor
Claudio Antônio Saldanha Maciel.
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina
Microrregião SA - SEDE DA SECCIONAL
F LO R I A N Ó P O L I S
Técnico Judiciário, Área Administrativa
GUSTAVO CASTELLO BRANCO BEIRAO, em vaga decorrente da exoneração do
servidor Marcello Augusto Souza Neves.
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná
Microrregião PC - CENTRAL
PITANGA
Técnico Judiciário, Área Administrativa
ANNY RENATA COSTA FRANCO, em vaga decorrente da exoneração da servidora
Aletya Dahana Rolwagen.
Microrregião PO - OESTE
C A S C AV E L
Analista Judiciário, Área Judiciária
HAROLDO MELETO BARBOZA, em vaga decorrente da exoneração do servidor
Cezar Kawabata.
GUAÍRA
Analista Judiciário, Área Judiciária
GLAUBER JOSE DE SOUZA MAIA, em vaga decorrente da exoneração do servidor
Fernando Antonio Gaitkoski.
Lista Geral da 4ª Região
IJUÍ
Analista Judiciário, Área Judiciária
WERNER SERAFIM DOS PASSOS (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga
decorrente da posse em outro cargo inacumulável pela servidora Thaiza Colombo Tumietto
Leite.
PORTO ALEGRE
Técnico Judiciário, Área Administrativa
LANA GABRIELA MENDES (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga
decorrente da aposentadoria do servidor Breno José Paim Corso.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 517, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento
Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0000564-37.2023.4.05.7100, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária por tempo de contribuição à servidora
SARAH DANTAS DA CUNHA, matrícula RN697, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente
da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, com os proventos integrais compostos
da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social mais o Benefício Especial-BE, fundamentada no artigo 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e
art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 40, § 16, da
Constituição Federal e art. 3º, inciso II, e parágrafos da Lei 12.618/2012, c/c a Lei 10.887/2004
e Lei 14.463/2022, bem como em observância às disposições contidas na Resolução Conjunta
STF/MPU nº 3/2018.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
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