DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 287, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instrução constante nos autos do Processo n. 21572/2023, resolve:
DESIGNAR o servidor FELIPE MIGUEL GONÇALVES E SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO,
com lotação no GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, para
exercer a Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, símbolo FC-3, a contar de
03 de julho de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
JUSTIÇA FEDERAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
ATO Nº 130, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso
das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0002652-82.2023.4.04.8003, resolve:
CONCEDER pensão temporária à Fábio Geraldo de Barros (na qualidade de
cônjuge), por um período de 15 (quinze) anos, a partir de 07/06/2023 (data do óbito da
servidora aposentada Paula Chueire Lopes de Barros, matrícula 13115, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 06),
correspondente à cota única, nos termos do art. 23, caput e § 4º, da EC nº 103, de
12/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), §
4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 4, da Lei nº 8.213, de
24/07/1991, com as alterações da Lei nº 13.135, de 17/06/2015, da Lei nº 13.846, de
18/06/2019 e da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, a qual deverá ser reajustada pela
regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o
art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda,
o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
JOSÉ ANTÔNIO SAVARIS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 974, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.004094/2023-41;
CONSIDERANDO a
deliberação da
Vice-Presidência, baixa
as seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar a Empregada Pública Sra. Gilzimara Rocha de Almeida do cargo
de Assessora Analista II, Matrícula nº 439, lotada na Assessoria do Plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de julho de 2023.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
PORTARIA COFEN Nº 975, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.004094/2023-41;
CONSIDERANDO a
deliberação da
Vice-Presidência, baixa
as seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Wenderson dos Santos Sobrinho,
matrícula nº 345, ao cargo de Assessor Técnico Nível 4 - A, lotado na Assessoria do
Plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 04 de julho de 2023.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA CFF Nº 45, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 3.820/60, de 11 de novembro de 1960; Considerando o disposto
na Lei nº 8.666/93 e Lei 12.232/2010; resolve:
Artigo 1º - Nomear os membros da Comissão Especial de Licitação do Conselho
Federal de Farmácia, com vistas condução do processo licitatório para contratação de
agência de comunicação, nos termos da Lei Federal 12.232/2010, assim composta:
Denise dos Reis Soares - Presidente
Fillipe Guimarães de Araújo - Presidente Substituto
Lucas Nery Rodrigues Silva - Membro
Diego Silva Meira Pinheiro da Costa - Membro
Artigo 2º - O Presidente da Comissão será substituído, em seus impedimentos
legais e eventuais, pelo Presidente Substituto.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação com
vigência até a conclusão do processo licitatório.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 146, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio
da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790/1986, Decreto
nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna e a
Emenda Constitucional nº 19/1998, no tocante aos princípios que devem nortear os
atos da
administração pública,
notadamente os
da legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Código de Processo Administrativo que estabelece normas
gerais para processos administrativos sob a jurisdição e competência do Sistema
CONTER/CRTRs, especialmente o estabelecido no TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DO
PROCESSO E DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES em seu
Art.70, inciso
II, verbis: - "Art.70
- O processo administrativo
no Sistema
CONTER/CRTRs, antes de instaurado, poderá ser precedido de I- [...] II - sindicância,
com fins de auferir os indícios mínimos de autoria e materialidade do fato/ato que
justificaria a abertura de processo administrativo";
CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de
autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo
administrativo ou arquivamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2023 expedido pelo Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria CONTER nº 109/2023, que narra a análise, dentre outros
documentos, do Processo Eleitoral CRTRPR PAD Nº 001 2022/2026, o Processo Eleitoral
CONTER PAD nº 002 2022/2026, e o Parecer ASSEJUR 021/2022, que serviu de
supedâneo e justificativa para a não homologação das eleições 2022/2026 por iniciativa
da autodenominada "junta governativa", na Ata de nº 77, da RDE, de 27 de junho de
2022.
CONSIDERANDO que mencionado Ofício nº 007/2023 identificou informações
conflitantes no ato de não homologação do pleito Eleitoral 2022/2026, tendo em vista que
os argumentos utilizados pelos pareceristas da ASSEJUR, sustentam-se na falta do envio de
informações por parte das Comissões Eleitorais, o que difere da localização das informações
realizadas pelos canais corretos, recepcionados pelos funcionários responsáveis pelo
encaminhamento aos setores competentes, concluindo que o Parecer ASSEJUR 021/2022
não considerou informação relevante, omitindo-a no relatório final do pleito.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONTER por ocasião da Sessão
de Inclusão de Pauta da IV Reunião Plenária Extraordinária do 8° Corpo de Conselheiro,
que trouxe ao conhecimento do plenário as informações e considerações tecidas no
Ofício nº 007/2023, realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve:
Art. 1º- INSTAURAR Procedimento Inquisitorial de Sindicância nos termos
dos Artigos 76, inciso I do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER para
apurar indícios de autoria e materialidade nas condutas praticadas no pleito eleitoral
CONTER/CRTRs 2022/2026 regido pela Resolução CONTER nº 19/2021, durante a gestão
da Junta Governativa, que culminou na não homologação do pleito, em razão de
possível descumprimento aos arts. 9º, §5º e §7º, 113, 114 e seus respectivos
parágrafos todos do Regimento Eleitoral- Resolução CONTER n 19/2021 e da Resolução
CONTER nº 17/2018, em seus artigos 6º, inciso I, II e III, art. 8º, inciso I, art. 9, inciso
II, III, IX , podendo ensejar possíveis penalidades: i-Advertência verbal, reduzida a
termo nos autos
e certificada sua aplicação pela
autoridade competente; ii-
Advertência por escrito, constante dos autos e publicada em meios oficiais; iii-
suspensão de até 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 82, §3º do Código de Processo
Administrativo-CPA .
Art. 2º - Designar como sindicante, nos termos previstos nos artigos 77 do
Código de Processo Administrativo, o Tr. ROBSON FREITAS DOS SANTOS, CRTR 30551-
T, para atuação no procedimento de Sindicância de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - O Sindicante nomeado no artigo 2º, deverá observar o prazo de
60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período,
mediante fundamentação, na regra estabelecida no artigo 77, do Código de Processo
Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e o
prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos, terá fruição a contar
da data de recebimento da Portaria pelo Sindicante designado, revogando-se as
disposições em contrário.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear FLAVIO DOS SANTOS GIRARDI, inscrito no CPF sob o n.º
***.019.537-**, para o cargo de livre provimento de Coordenador - Registro do CRQ-III, a
partir de 03 de julho de 2023.
Art. 2º A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de
cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III.
HARLEY MORAES MARTINS
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA DE DIRETORIA CRT04 Nº 131, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º - Contratar o Técnico em Mecânica NATALÍCIO DE MEDEIROS
NASCIMENTO, CPF nº 001.XXX.XXX-94, classificado em 3º lugar no Concurso Público para
provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio/técnico
- Eletromecânica/ Mecânica/ Refrigeração e Ar Condicionado - Curitiba/PR consoante Edital
nº 1, de 20 de fevereiro de 2020, homologado no Diário Oficial da União de 03 de
setembro de 2021, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do
Estado do Paraná, cuja lotação pertencerá à Regional do Conselho, em Curitiba/PR, em
conformidade com o contido no Edital do Concurso Público.
Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela
estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários em vigor.
WALDIR APARECIDO ROSA
PORTARIA CRT04 PR/SC Nº 132, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei,
Considerando Art. 103, inciso XXX do Regimento Interno,
Considerando a Portaria de Diretoria CRT04 PR/SC nº 102, de 11 de janeiro de 2023,
Considerando
a
Deliberação
Ad Referendum
da
Diretoria
Executiva
nº
002/2023, de 20 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º - Autorizar a transferência do funcionário MÁRIO RAJÁ MICHEL, CPF nº
249.XXX.XXX-87, RG nº 48XX16, Matrícula nº 000612, classificado em 3º lugar - Modalidade
Eletromecânica / Mecânica / Refrigeração e Ar Condicionado - Florianópolis/SC - Ampla
Concorrência no Concurso Público consoante ao Edital nº 1, de 20/02/2020, homologado
no Diário Oficial da União de 03/09/2021, e nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho para o Posto de Atendimento de Joinville do CRT-04.
Art. 2º - O funcionário exercerá a mesma função constante da Portaria de
Diretoria nº 102, de 11 de janeiro de 2023, na base territorial do Estado de Santa Catarina,
na lotação do Posto de Atendimento de Joinville/SC.
Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela
estabelecida no Plano de Cargos e Salários vigente.
Art. 4º - Por se tratar de transferência a pedido do funcionário, e em caráter
definitivo, de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo
receberá, nesta data, o pagamento de Ajuda de Custo 3, equivalente a 03 (três) salários
mínimos, pago em parcela única.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor a partir desta data.
WALDIR APARECIDO ROSA

                            

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