DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MF Nº 647, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Revoga a Portaria ME nº 7.889, de 2 de setembro de
2022, que regulamenta a dedução do valor das
parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do
Distrito Federal administradas pela Secretaria do
Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento, de que trata o
art. 3º da Lei
Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Revoga-se a Portaria ME nº 7.889, de 2 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.102171/2023-10
Interessado: Estado de Pernambuco.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$2.350.000.000,00 (dois bilhões e trezentos e cinquenta milhões de
reais),
cujos recursos
são destinados
a
projetos coordenados
pela Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social, conforme Lei Estadual nº 18.151, de 04/05/2023.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, e a liminar concedida na ACO nº 3601, em trâmite no Supremo
Tribunal Federal (STF), autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade
de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III
do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, a verificação
de vigência da liminar concedida na ACO nº 3601, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.102723/2022-17
Interessado: Município de Petrolândia - PE.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativos a operação de
crédito interna, celebrada entre o Município de Petrolândia - PE e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam
a realizar a pavimentação asfáltica das estradas que levam e circundam o chamado
"cinturão verde", situado na zona rural de Petrolândia.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 17944.104731/2022-90
Interessado: Município de Três de Maio - RS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Três de Maio - RS e o Banco do Brasil S.A.,
no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam à
amortização de operações de crédito, aquisição de áreas de terra, investimentos em
infraestrutura, obras civis, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos e
sistemas de videomonitoramento - nas áreas de infraestrutura viária, eficiência energética,
iluminação pública, educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana, cultura,
modernização da gestão e agricultura.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.100377/2023-13
Interessado: Município de Maringá-PR
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Maringá-PR e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), cujos recursos se
destinam à implantação de usinas fotovoltaicas, no âmbito do Programa FINISA .
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do
art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.102492/2023-14
Interessado: Município de Maringá - PR.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Maringá - PR e a Caixa Econômica Federal - CEF,
no valor de R$ R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se destinam à
infraestrutura urbana (pavimentação, recape, calçadas, drenagem e sinalização viária), no
âmbito do Programa FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º
da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
PORTARIA MF Nº 649, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Altera, mediante antecipação, os valores autorizados
para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto
nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o
exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, alínea "a", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para
pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
At é
Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
At é
Dez
. 36000 Ministério da Saúde
-
660.000
660.000
660.000
660.000
660.000
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art.
107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-
A, todos do ADCT.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos das sessões não
presenciais utilizando videoconferência a ser realizada na data a seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis
antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em
que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet
no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de
nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista
de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do
Colegiado.
DIA 14 de Julho de 2023, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
239 - Processo nº: 10865.722530/2011-57 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: JOAO NILTON GONCALVES
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
240 - Processo nº: 10970.720121/2012-08 - Recorrente: L & C SERVICOS FLORESTAIS LTDA
ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL
241 - Processo nº: 16004.000709/2010-95 - Recorrente: OZILIA DE FATIMA TIOSSI
ZAMPERLINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Substituto
FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Presidente da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara
da 2ª Seção do CARF
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DESPACHO Nº 39, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Torna pública a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/CE.
O
Diretor
da
Secretaria-Executiva do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2,
f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.100865/2023-19, torna
público que
foi emitido
pelos representantes
do Fisco
no referido
Estado o
seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0004/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023
ELGIN - Termo de Verificação Funcional nº 0004/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: ELGIN
1.1.2. Modelo: LINKERC1
1.1.3. Versão do software básico: 05.00.78
1.2. Número do Termo: 0004/2023
1.3. Data de emissão: 23/05/2023
1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe / S AT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04)
1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35)
1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA .1.18.02)
1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA .1.0.13)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT128-023 / MFE027/023
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