DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os recursos recebidos a título de subvenção sem obrigação de contrapartida
por parte do beneficiário são considerados como subvenções para custeio ou operação,
sendo tributadas normalmente.
As subvenções para custeio ou operação, recebidas por beneficiária tributada
com base no resultado presumido, são classificadas como receita diversa da receita bruta,
devendo ser acrescidas em sua totalidade na determinação da base de cálculo da CSLL do
período de apuração.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 69, DE
24 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Parecer Normativo
CST nº 112, de 1978; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Instrução Normativa RFB nº
1.700, de 2017, arts. 40, 198 e 215.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante transbordo
e despacho
aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada em
águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME
n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.379298/2023-57, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ
sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 - centro, Rio de Janeiro -
RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque
mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área
geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de
embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho
de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço Fendercare
Serviços Marinhos do Brasil Ltda, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela
Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Vértice A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Vértice B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Vértice C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Vértice N: Lat. 25,64228º S; Long. 47,30246º W
Vértice O: Lat. 25,29590º S; Long. 47,07068º W
Vértice E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Vértice F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Vértice G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Vértice H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Vértice I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Vértice L: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Vértice M: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO Almirante Barroso, CNPJ n.º 33.000.167/0088-62 / 33.000.167/0344-30,
situada na Rua Francisco de Sousa e Melo, 1.590, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP
21.010-900.
FPSO Anita Garibaldi, CNPJ nº 33.000.167/0088-62 / 33.000.167/0323-05, situada
na Av. Mem de Sá, s/n, Bairro Imboassica, Macaé - RJ, CEP 27.925-545.
FPSO Sepetiba, CNPJ 33.000.167/0088-62 / 33.000.167/0348-63, situada na Rua
Francisco de Sousa e Melo, 1.590, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.010-900.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de
produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de
julho de 2013):
FPSO Alm.Barroso, Pré-sal, Búzios, Lat: 24º 35' 48" S / Long: 42º 34' 04" W
FPSO Anita Garibaldi, Marlim, Lat: 22º 23' 45" S / Long: 40º 06' 29" W
FPSO Sepetiba, Mero, Lat: 24º 37' 50" S / Long: 42º 15' 51" W
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a
9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 379, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Importador
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.349460/2023-11, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 62.106.042/0001-69
Nome Empresarial: SOCIEDADE RELIGIOSA EDIÇÕES VIDA NOVA
Endereço: Rua Antônio Carlos Tacconi, 75 - Cidade Dutra
CEP 04810-020 - São Paulo - SP
Registro: IP-08190/00600
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 380, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.349595/2023-78, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 62.106.042/0001-69
Nome Empresarial: SOCIEDADE RELIGIOSA EDIÇÕES VIDA NOVA
Endereço: Rua Antônio Carlos Tacconi, 75 - Cidade Dutra
CEP 04810-020 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00161
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 34, 22 DE JUNHO DE 2023
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A
DELEGADA-ADJUNTA DA
DECEX/SP-DELEGACIA
DE FISCALIZAÇÃO
DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das
atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de
30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro
de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.376030/2023-63(Despacho
Decisório EQANA/Decex/SPO nº50/2023), declara:
Art. 
1ºFica 
a 
empresa 
ICONIC
LUBRIFICANTES 
SA, 
por 
meio 
dos
estabelecimentos (CNPJ):
1)05.524.572/0010-84;
2)05.524.572/0030-28;
3)05.524.572/0016-70.
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e
condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de
2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 58, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o
Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução
Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do
requerimento de certificação OEA nº 9192 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA, inscrição no CNPJ sob nº
11.234.954/0001-85.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 22, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10,
lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso
III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
considerando
os
pedidos 
formulados
nas
folhas
2/3
e 
12/16
do
processo
11516.720275/2023-74 pela empresa DOMAZZI S.A., CNPJ 72.204.944/0001-91, portadora
do Registro Especial
de Importador de Bebidas Alcoólicas
de nº 09201/0145,

                            

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