DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE REGISTROS 3
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.983, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários à INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº
18.945.670/0001-46, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.985, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários à VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº
22.610.500/0001-88, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE JUNHO DE 2023
Nº 20.977 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO NOGUEIRA CHAMMA, CPF nº 371.052.898-48, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.978 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BERNARDO PANTELIADES PEREIRA, CPF nº 065.083.886-65, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.979 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TAINAN SOARES RODRIGUES, CPF nº 031.893.961-40, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.980 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TAUS MFO LTDA., CNPJ nº 48.909.072, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.981 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MÔNICA BALZANO FERREIRA, CPF nº 393.619.338-09, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.982 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VITOR AUGUSTO POLLI, CPF nº 007.272.879-58, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.976, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada
pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a GENEZYS CAPITAL
INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ: 50.074.623/0001-87), a prestar serviço de Plataforma
Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado
com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da
Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.214, DE 28 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 239, de 06 de fevereiro de 2020, constante no processo administrativo nº
59204.003384/2017-25, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santa
Cruz do Arari - PA, para ações de Defesa Civil até 26/12/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.217, DE 28 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.591, de 15 de dezembro de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.003553/2020-01, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Matipó - MG, para ações de Defesa Civil até 21/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 805, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade
da Sociedade
Empresarial
ELAWAN
EÓLICA PASSAGEM S.A., que objetiva a implantação
de um parque eólico de geração de energia no
município de Santana dos Matos/RN.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 473ª Reunião, ocorrida em 17 de
maio de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000997/2022-72,
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial ELAWAN EÓLICA PASSAGEM S.A., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.673.613/0001-00, que objetiva a implantação de um
parque eólico de geração de energia no município de Santana dos Matos/RN, no valor de
até R$ 220.183.461,00 (duzentos e vinte milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos
e sessenta e um reais).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 10/2023 emitido para o presente
Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2022NE000005 (Fonte de
Recurso 180) e Nota de Empenho nº 2023NE000008 (Fonte de Recurso 1050), cujo valor
global é de até R$ 224.587.130,22 (duzentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e
oitenta e sete mil, cento e trinta reais e vinte e dois centavos), sendo até R$
220.183.461,00 (duzentos e vinte milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e
sessenta e um reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 4.403.669,22 (quatro
milhões, quatrocentos e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e dois
centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais
atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por
cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 18 de abril de 2023, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração

                            

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