DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual à da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no mercado de
curto prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta autorização, deverão atender as seguintes condições:
I - as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II - as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
II - submeter-se à fiscalização da Aneel;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da autorização de importação
e exportação;
V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando
os montantes,
a
origem da
energia vendida
e
a identificação
dos
compradores;
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;
II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III - para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV - para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.212, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002475/2004-97. Interessada: Energisa Acre - Distribuidora de
Energia S.A., Objeto: Homologa o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural
da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.974, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000219/2021-37, decide conhecer o recurso administrativo
interposto por Valtex Indústria e Comércio de Confecções e Malhas Ltda. cadastrada
sob o CNPJ 01.208.098/0001-30 em face ao Despacho nº 1.153, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública
- SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 1.975, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do
Processo nº 48500.006111/2014-29, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto
pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, cadastrada sob o CNPJ
25.086.034/0001-71 em face
do Despacho nº 2.782, de
2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou o pleito da
Recorrente de revisão de sua situação de universalizada, estabelecida pela Resolução
Homologatória nº 1.994, de 2015, para no mérito negar-lhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 1.976, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.006845/2022-18, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz - CPFL
Santa Cruz cadastrada sob CNPJ 61.116.265/0001-44, no sentido de reconhecer, no
processo tarifário de 2024 da concessionária, o valor de R$ 2.247.514,23 (dois milhões,
duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e três centavos) (a
preços
de março/2023),
relacionado ao
cálculo
da neutralidade
dos créditos de
P I S / CO F I N S .
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 1.980, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
48500.005924/2017-44 e nº 48500.005396/2018-12, decide por conhecer o pedido de
reconsideração apresentado pela Salitre Fertilizantes Ltda., CNPJ nº 43.066.666/0001-55,
em face do Despacho nº 2.829, de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.044, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.006901/2019-19, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Deltalab Consultoria e Treinamentos Ltda. Inscrito sob CNPJ
00.928.375/0001-16 em face da Decisão nº 36/2021, emitida pela Superintendência de
Licitações e Controle de Contratos e Convênios - SLC, que aplicou a penalidade de multa no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo a decisão na íntegra.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.065, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48100.001087/1996-19, decide por aprovar a minuta do contrato de concessão que
regulará a nova outorga referente à UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga
(Segredo) e à UHE Governador José Richa (Salto Caxias), nos termos do Decreto nº 9.271,
de 2018, bem como aprovar as alterações na minuta do Contrato de Concessão que
regulará a outorga da UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia),
aprovada pelo Despacho nº 600, de 2022.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.094, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº
48500.003350/2023-18, decide por (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de
medida cautelar
interposto por
Copel Geração
e Transmissão
S.A., CNPJ
nº
04.370.282/0001-70, no sentido de suspender os efeitos do Mecanismo de Compensação
de Sobras e Déficits - MCSD, modalidades 4% (quatro por cento) e Mensal, pretéritos e
futuros, para os seus contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395, de 2019, a partir das
operações de Receita de Venda e do Mercado de Curto Prazo - MCP da referência de junho
de 2023, até o julgamento de mérito do requerimento administrativo; e (ii) determinar à
CCEE que mantenha os efeitos da contabilização das operações de Receita de Venda e do
MCP da referência de maio de 2023 e que realize os efeitos financeiros, incluido os
impactos na aferição de lastro, da presente medida cautelar a partir das citadas operações
da referência de junho de 2023.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.625, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.002300/2023-13. Interessada: Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T. Decisão: Autorizar a CEEE-T, inscrita no CNPJ sob
o nº 92.715.812/0001-31, Contrato de Concessão nº 55/2001, a implantar a reforço em
instalação de
transmissão sob
sua responsabilidade
e estabelecer
o valor
da
correspondente parcela da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2023
Nº 2.087 - Processo nº 48500.002657/2022-11. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Jaguaruana 1, CEG UFV.RS.CE.050156-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 44.681 kW de Potência Instalada e 44.230 kW de Potência Líquida,
localizada no município de Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.088 - Processo nº 48500.002659/2022-18. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Jaguaruana 2, CEG UFV.RS.CE.050157-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada e 40.830 kW de Potência Líquida,
localizada no município de Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.

                            

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