DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.6.1.3 Coordenação de Governança e Capacidades Estatais (COEST)
3.6.1.4 Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais (CODEM)
3.6.1.5 Coordenação
de Planejamento e
Análise de
Políticas Públicas
( CO P A P )
3.6.1.6 Coordenação de Gestão da Informação e Transformação Digital
( CO G I T )
4. Unidade Descentralizada:
4.1 Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro (GERIO)
4.1.1 Coordenação de Administração de Compras e Contratos (COACC)
4.1.2 Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP)
4.1.3 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEEOF)
4.1.4 Serviço de Logística Operacional e Patrimônio (SELOP)
4.1.5 Serviço de Informática (SEINF)
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 5º O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro do
Planejamento e Orçamento e nomeado na forma prevista na legislação.
§ 1º O Presidente do IPEA, para o desempenho de suas atribuições, contará
com auxílio
de titulares
de Cargos
Comissionados Executivos
(CCE) e
Funções
Comissionadas Executivas (FCE) por ele indicados e nomeados na forma da legislação em
vigor e, em conformidade com o Quadro Demonstrativo de que trata o Anexo II, do
Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022.
§ 2º As indicações para efeito de nomeação, designação, exoneração ou
dispensa do Auditor Chefe, do Ouvidor e do Corregedor serão submetidas pelo
Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para a aprovação da
Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE) integrantes da estrutura organizacional do IPEA serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados em ato do
Presidente do IPEA, na forma da legislação específica, ressalvadas as situações definidas
neste Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 6º Ao Gabinete (GABIN) incumbe:
I - gerir, coordenar e superviosionar as atividades administrativas e de
representação, desenvolvidas no âmbito da Presidência;
II - acompanhar e controlar documentos e processos remetidos à Presidência
do IPEA; e
III - gerenciar e supervisionar a divulgação de atos normativos e despachos da
Presidência do IPEA.
Art. 7º À Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação (COPGC) compete:
I - ofertar o programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas
Públicas e Desenvolvimento, conforme as exigências da CAPES e diretrizes do colegiado
do programa;
II - ofertar cursos de capacitação nas áreas de atuação do Ipea;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao
programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas e
Desenvolvimento e de cursos de capacitação;
IV - representar o mestrado do Ipea junto à CAPES e às associações de pós-
graduação; e
IV - coordenar e estabelecer as parcerias de ensino e capacitação com
instituições de pesquisa e ensino superior públicas e privadas, do Brasil e estrangeiras, e
com órgãos de governo.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional
(CGPLA) compete:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do IPEA;
II - acompanhar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do IPEA;
III - coordenar o processo de definição e apuração dos Indicadores e das
Metas Institucionais Anuais do IPEA; e
IV - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do IPEA e proceder
ao seu acompanhamento.
Art. 9° À Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social (CGCOM)
compete:
I
- planejar
e
coordenar ações
que
assegurem
a disseminação
do
conhecimento produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa
e digital, das mídias sociais digitais, de eventos e demais canais de comunicação
social;
II - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEA com
veículos de comunicação e, dentro de suas atribuições, com a sociedade; e
III - planejar a produção editorial do IPEA, tanto em meio impresso quanto em
meio digital, e a execução das estratégias de disseminação dos produtos editoriais.
Art. 10. À Coordenação de Comunicação Institucional (COCIN) compete:
I - supervisionar a execução das atividades da Coordenação Geral de
Comunicação Social e monitorar o cumprimento de suas metas institucionais;
II - gerenciar ações e campanhas de comunicação institucional com público
especializado, imprensa e sociedade, em colaboração com as demais unidades da CGCOM; e
III - coordenar o relacionamento institucional com a imprensa.
Art.11. À Divisão de Eventos e Cerimonial (DVENC) compete:
I - organizar e realizar os eventos de disseminação da produção institucional; e
II - auxiliar nos serviços de assessoria de imprensa e comunicação social.
Art. 12. À Coordenação de Editorial (COEDI) compete:
I - coordenar os processos de revisão, de diagramação e de elaboração de
projeto gráfico dos produtos editoriais do Ipea, em formatos digitais ou impressos; e
II -
coordenar os
serviços de
livraria referentes
à receptação
e ao
armazenamento da produção editorial institucional impressa e digital.
Art 13. À Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP compete:
I - acompanhar as ações de conformidade e auxiliar com a proposição e o
aperfeiçoamento de medidas e controles de privacidade e segurança aplicados em
processos de tratamento de dados pessoais;
II - monitorar e controlar incidente de privacidade e petição de pessoa física,
que tenha dado pessoal tratado pelo Ipea, e dar o devido encaminhamento junto aos
agentes de tratamento do Ipea e, quando necessário, junto à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados Pessoais - ANPD;
III - elaborar relatórios, orientar e aconselhar servidores e colaboradores
acerca de suas obrigações legais e promover ações para o andamento regular das
atividades de proteção de dados pessoais; e
IV - apoiar o fortalecimento da cultura organizacional voltada para a proteção
de
dados pessoais,
por
meio
da realização
de
eventos
de sensibilização
e
de
capacitação.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 14. À Procuradoria Federal junto ao IPEA (PROFE), órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a
responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito
do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração
de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA,
para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos
Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da
Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Parágrafo
único. A
nomeação
do
Procurador-Chefe será
precedida
de
indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº
10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 15. À Auditoria Interna (AUDIN) compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à
economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do IPEA;
II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos
institucionais
do
IPEA,
prioritariamente
na
supervisão
e
no
controle
interno
administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira
e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, projetos
e atividades do IPEA;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do IPEA e
sobre as tomadas de contas especiais;
V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das
recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna do IPEA.
§ 1º No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o
disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da
Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº
3.591, de 2000.
Art. 16. À Ouvidoria (OUVID) compete:
I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações,
reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional;
III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de
monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do IPEA; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art.10 do
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Parágrafo único. A OUVID compõe, como unidade setorial no IPEA, o Sistema
de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
(SITAI), instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete ao
monitoramento da transparência e do acesso à informação.
Art. 17. À Corregedoria (COREG) compete:
I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades de correição no âmbito do IPEA;
II - propor a instauração ou instaurar, de ofício, por determinação do
Presidente do IPEA ou do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal, após
exame de
admissibilidade, processos
administrativos disciplinares e
procedimentos correcionais acusatórios contra agentes públicos ou entes privados
decorrentes de sua relação com a administração pública;
III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos
administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua
competência; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 18. À Unidade de Integridade (INTEG) compete:
I - coordenar a gestão de integridade e a gestão de riscos no âmbito do IPEA; e
II - exercer, no que couber, as demais competências previstas nos arts. 17 e
19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único: A INTEG compõe, como unidade setorial no IPEA, o Sistema
de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
(SITAI), instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete à
gestão da integridade.
Art. 19. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete:
I - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão
administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;
II - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Serviços Gerais - Sisg;
c) Planejamento e Orçamento Federal - Siop;
d) Contabilidade Federal;
e) Administração Financeira Federal - Siafi; e
f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.
III - planejar, supervisionar e
coordenar a elaboração do orçamento,
acompanhar a sua execução e manter a Diretoria Colegiada informada sobre o
desempenho financeiro;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades
relativas às seguintes áreas:
a) organização e modernização administrativa;
b) inovação de processos de administração;
c) gestão de pessoas;
d) suprimentos e contratos; e
e) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com processos de apoio à pesquisa e demais processos de administração.
Art.
20. À
Coordenação-Geral
de
Planejamento, Gestão
Estratégica
e
Orçamento (CGPGO) compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual do IPEA e o plano plurianual do
IPEA, em alinhamento com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Trabalho
Anual;
II - colaborar com a Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação
Institucional (CGPLA) da Presidência do IPEA na elaboração do Planejamento Estratégico
e do Plano de Trabalho Anual;
III - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial e o registro
contábil dos atos e fatos;
IV - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial para o acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico e do Plano
de Trabalho Anual;
V - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial para as prestações de contas de Termos de Execução Descentralizada;
VI - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão e/ou Prestação de
Contas Anual, na forma definida pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria
Geral da União;
VII - executar as atividades de Conformidade de Gestão e de Conformidade
Documental; e
VIII - coordenar ações de fortalecimento institucional, de modernização da
estrutura organizacional e do regimento interno, de melhoria e automação de processos
de trabalho e de adoção de sistemas de informação para a gestão.
Art. 21. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN compete:
I - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA;
II - registrar e inserir no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento -
SIOP, os pedidos de Créditos Suplementares e de Remanejamentos, de acordo com a
necessidade do IPEA; e
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira de Termos de Execução
Descentralizada - TED's.
Art. 22. À Divisão de Orçamento e Finanças - DVORF compete:
I - elaborar e monitorar a programação orçamentária e financeira do IPEA, a
proposta orçamentária anual e a solicitação de créditos adicionais;
II - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações no
âmbito do IPEA, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de
administração financeira; e
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