DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - acompanhar e manter o controle do recebimento de receitas de serviços
e outros créditos.
Art. 23. À Divisão de Contabilidade - DVCON compete:
I - orientar e acompanhar o registro contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA;
II - efetuar registros e adotar as providências necessárias com base em
apurações de atos e fatos para a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (SISBACEN) e na Dívida Ativa;
III - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis do IPEA e propor a regularização de eventuais inconsistências;
IV - orientar a elaboração do Relatório de Gestão e do Processo de Contas e
a Tomada de Contas anual do IPEA;
V - orientar e elaborar os Termos de Verificação de Inventários Físico-
Financeiro anual da gestão;
VI - elaborar trimestralmente Nota Explicativa com base nas informações dos
balanços Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis;
VII - realizar a Conformidade Contábil
dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, com base nos princípios e normas contábeis
aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas e conformidade dos
registros de gestão das Unidades Gestoras do IPEA;
VIII - atualizar dados cadastrais na Receita Federal;
IX - acompanhar e atualizar o ROL dos Responsáveis no sistema SIAFI; e
X - realizar registros extra orçamentários no sistema SIAFI relacionado
alienação de
bens patrimoniais
(baixa, incorporação,
transferência, depreciação,
amortização e outros).
Art. 24. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGPES) compete:
I - maximizar a contribuição do quadro de pessoal para o alcance dos
objetivos estratégicos e do cumprimento da missão institucional, através do
dimensionamento, atração, seleção, alocação, motivação, avaliação de desempenho e
desenvolvimento de pessoal;
II - estabelecer políticas, normas e procedimentos de gestão de pessoas,
promover sua adoção e acompanhar a sua implementação por todas as unidades do
I P EA ;
III
-
coordenar
e
executar
a
administração,
o
desempenho
e
o
desenvolvimento de pessoal;
IV - promover a qualidade de vida e a assistência à saúde dos servidores e
seus dependentes;
V - gerenciar a alocação de pessoal nas unidades administrativas;
VI - avaliar a necessidade de concurso público para provimento de cargos
efetivos e coordenar a sua realização; e
VII - observar as normas, orientações e diretrizes emanadas do órgão central
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 25. À Coordenação de Administração de Pessoal (COADP) compete:
I - coordenar as atividades relativas ao pagamento e ao cadastro dos
servidores;
II - coordenar as atividades relativas ao recebimento de ações judiciais,
autorizando e homologando as devidas ações; e
III - coordenar os processos
de exercícios anteriores, procedendo a
autorização de pagamento e desbloqueio dentro dos valores competentes.
Art. 26. À Divisão de Cadastro (DVCAD) compete:
I - controlar e executar as atividades relacionadas com os processos de
averbação de tempo de serviço, ajuda de custo e auxílio moradia;
II - executar e acompanhar a concessão de auxílio funeral;
III - controlar e executar atividades relacionadas a concessão do abono de
permanência;
IV - expedir declarações e certidões de tempo de contribuição conforme
verificação de dados funcionais e a legislação vigente;
V - operacionalizar e acompanhar o processo de ressarcimento de assistência
à saúde;
VI - controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus
dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde; e
VII - controlar e acompanhar as ações referentes às licenças para tratamento
de saúde.
Art. 27. À Divisão de Pagamento (DVPAG) compete:
I - executar as atividades relacionadas com provimento de cargos efetivos e
em comissão, registros funcionais, movimentação, classificação de cargos, bem como
fornecer subsídios ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC);
II - executar e controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento dos
servidores ativos e estagiários, procedendo os devidos lançamentos;
III - realizar e manter atualizados os registros relativos aos dados constantes
do sistema SIAPE dos servidores ativos e estagiários, bem como prestar informações
sobre esses registros;
IV - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições
previdenciárias, individual e patronal dos servidores vinculados ao regime da previdência
social (SEFIP);
V - controlar e executar o processo de envio da DIRF e RAIS;
VI - controlar e executar o processo de envio de informações do e-Social;
VII - controlar, acompanhar e orientar servidores e estagiários quanto ao
acesso no sistema de Frequência (SISREF); e
VIII - controlar, executar e enviar Notas de Débitos aos órgãos dos servidores
cedidos.
Art. 28. À Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas
(CODEP) compete:
I - coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP),
em concordância com os objetivos e metas institucionais do IPEA e com a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP);
II - coordenar as ações de capacitação, motivação e de desenvolvimento dos
servidores públicos;
III - coordenar o processo de avaliação de desempenho individual; e
IV - coordenar o programa de estágio.
Art. 29. À Divisão de Capacitação (DVCAP) compete:
I
- gerenciar
a
execução
das ações
de
capacitação,
motivação e
de
desenvolvimento dos servidores públicos;
II - executar o processo de avaliação de desempenho individual, para fins de
remuneração, progressão e estágio probatório;
III - executar o Programa de Qualidade de Vida, incluindo ações de medicina
preventiva e exames periódicos;
IV - instruir os processos de:
a) concessão de licença capacitação remunerada;
b) afastamento para pós-graduação;
c) afastamento para participação em eventos de capacitação interna ou
externa;
d) afastamento para estudo ou missão no exterior; e
e) participação em atividade de curso ou concurso.
V - realizar a contratação e alocação de estagiários.
Art. 30. À Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à
Pesquisa (CGCAP) compete:
I - planejar e coordenar as atividades referentes aos processos de acordos de
cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres, de bolsas e auxílios,
de
aquisições,
licitações
e
contratações, de
gestão
patrimonial,
de
gestão de
almoxarifado, de manutenção predial, de gestão dos serviços de transportes, de
reprografia e de telefonia;
II - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e
conformidade das atividades da Coordenação-Geral; e
III - realizar certames licitatórios e as contratações diretas, seja por dispensa,
ou por inexigibilidade.
Art. 31. À Coordenação de Serviços Gerais (COSGE) compete:
I - gerenciar e executar as atividades de manutenção, limpeza, conservação,
segurança e obras das instalações da sede do IPEA;
II - prover serviços de transporte, copa, manutenção de bens móveis e
telefonia;
III - elaborar plano anual de obras e serviços de manutenção das instalações
da sede do IPEA;
IV - gerir, receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a
entrada, classificar, armazenar, movimentar e distribuir os materiais de consumo e bens
patrimoniais;
V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de
suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos
recursos e mantendo os estoques mínimos;
VI - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou
outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais e materiais;
VII - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos;
VIII - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou fora
de uso;
IX - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais
permanentes, bem como manter controle de sua distribuição; e
X - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível.
Art. 32. À Coordenação de Apoio à Pesquisa (COPEQ) compete:
I - controlar e acompanhar a celebração e a execução de acordos de
cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres;
II - efetuar os lançamentos nos sistemas federais do Portal Convênios, Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI) e Plataforma Mais Brasil, referentes à celebração e à
execução de convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos
congêneres;
III - controlar e acompanhar a concessão de bolsas e auxílios previstos no
Sistema de Apoio à Pesquisa (SAP/IPEA);
IV - dar suporte às unidades do IPEA na elaboração e execução de
chamamentos públicos de bolsas e auxílios; e
V - analisar a prestação de contas, em seu aspecto financeiro, de convênios,
auxílios e outros instrumentos congêneres nas quais o IPEA realize aporte de recursos.
Art. 33. À Coordenação de Compras e Contratos (COCCT) compete:
I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e
Contratações;
II - gerenciar o processo de contratações e prestar apoio técnico às áreas
demandantes, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação,
notadamente, projetos básicos e termos de referência;
III - elaborar minutas de edital, contrato e termos aditivos, responder
questionamentos, impugnações, instruir processo de compras, publicar eventos de
licitações, submeter os processos para análise da Procuradoria Federal junto ao Ipea e
executar outras atividades necessárias à celebração de contratos;
IV - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas
contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos;
V - analisar a entrega de garantias contratuais bem como a solicitação de
restituição e de valores da conta vinculada destas, verificando junto ao fiscal o
cumprimento regular dos termos contratuais;
VI - subsidiar a análise dos cálculos relativos ao reajuste de preços, à
repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados, bem como
instruir processos para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada;
VII - dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e ao pregoeiro nos
processos licitatórios;
VIII - gerenciar o processo de emissão de passagens aéreas nacionais e
internacionais aos servidores e colaboradores do IPEA; e
IX - gerenciar as compras realizadas por meio de suprimento de fundos.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação
(CGDTI) compete:
I - prospectar, obter, documentar, catalogar, integrar registros administrativos
utilizados em pesquisas do Ipea;
II - disciplinar e controlar o acesso aos dados, inclusive nos ambientes de
acesso restrito (sala de sigilo);
III - fomentar e conduzir pesquisas baseadas em métodos de ciência de dados,
estatística, econometria e aprendizado de máquina;
IV - implementar e gerenciar soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC); envolvendo os aspectos de infraestrutura tecnológica, segurança da
informação, bancos de dados, aquisição de bens e serviços, aplicativos, sistemas de
informação, sítios e portais;
V - elaborar e implementar as normas e práticas de Governança de Tecnologia
da Informação e Comunicação e de Proteção de Dados Pessoais, incluindo elaborar e
executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e a Política
de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e representar o Ipea no Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Fe d e r a l
(SISP); e
VI - realizar a gestão de conhecimento, incluindo acervos bibliográficos e
arquivísticos, promover a digitalização e disponibilidade do acervo, e representar o Ipea
no Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal.
Art. 35. À Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação (DVICD)
compete:
I -
gerenciar, manter,
tratar atualizar,
evoluir e
disseminar o
acervo
bibliográfico e arquivístico, em formato físico e digital, adequando-o às necessidades
institucionais e ampliando seu uso nos estudos e pesquisas do Ipea;
II - manter e evoluir os Repositórios do Conhecimento e de atos normativos
do Ipea, e implementar outras bases informacionais de acordo com a necessidade do
Ipea;
III - fornecer subsidio bibliográfico, documental e informacional para o
desenvolvimento das atividades de pesquisa, gestão e ensino realizadas no Ipea;
IV - realizar pesquisas bibliométrica, cientométrica e infométrica, alinhadas às
necessidades do IPEA;
V -
atender às políticas de
preservação e disseminação
da memória
institucional
e
da
produção
técnico-científica,
por
meio
da
implantação,
do
desenvolvimento e da atualização do programa de gestão de documentos físicos e
eletrônicos;
VI - administrar e gerenciar o sistema de Processo Eletrônico e expedição de
documentos digitais, em negociação com as demais unidades organizacionais;
VII - observar as orientações do órgão central do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos da administração pública federal; e
VIII - gerenciar a identificação, criação, armazenamento, compartilhamento e
aplicação de conhecimento no IPEA.
Art. 36. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
(COTEC) compete:
I - implantar e gerenciar a infraestrutura computacional do Ipea;
II - administrar o plano de contingência da infraestrutura computacional do
Ipea;
III - em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação (COSEG),
gerenciar os mecanismos de segurança da informação;
IV - identificar e especificar requisitos para contratação de soluções de
tecnologia da informação;
V - gerenciar o cadastro de usuários e o controle de acesso aos sistemas do
Ipea; e
VI - manter a atualização de softwares, componentes de serviços de TI e
gestão de licenças.
Art. 37. À Divisão de Suporte Técnico (DVSUP) compete:
I - atender aos pedidos dos usuários de tecnologia da informação do IPEA,
realizando a instalação e manutenção de softwares e equipamentos de tecnologia da
informação e comunicações;
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