DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - supervisionar e acompanhar a elaboração e formalização dos contratos,
convênios, acordos e ajustes e suas respectivas vigências, de acordo com a legislação
vigente;
IV - analisar e instruir os processos de penalidades a fornecedores e
prestadores de serviços da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro em casos
de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável;
V - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas
contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos;
VI - controlar, analisar e instruir os pagamentos, pedidos de repactuação e
reequilíbrio financeiro dos contratos de toda natureza firmados com a Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
VII - prestar apoio técnico na elaboração e interpretação de artefatos de
contratação;
VIII - propor estratégias de maximização e racionalização dos processos de
aquisição de bens e serviços para a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
e
IX - registrar informações sobre as compras, aquisições, contratações e
renovações nos sistemas do Governo Federal.
Art. 93. Ao Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP) compete:
I - acompanhar, coordenar e gerir as políticas de gestão de pessoas da
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de
Desenvolvimento Institucional (DIDES);
II - propor ações e adotar procedimentos de promoção à qualidade de vida
incluindo ações de medicina preventiva e exames periódicos da Unidade Descentralizada
do Ipea no Rio de Janeiro;
III - orientar e prestar apoio técnico servidores ativos, aposentados e
pensionistas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro quanto à legislação
funcional e procedimentos vigentes;
IV - gerir os arquivos funcionais físicos e digitais dos servidores da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
V - executar as atividades relativas a Recursos Humanos da Unidade
Descentralizada do
Ipea no
Rio de
Janeiro sob
as diretrizes
da Diretoria
de
Desenvolvimento Institucional (DIDES); e
VI - supervisionar e executar o programa de estágio supervisionado da
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 94. Ao Serviço de
Execução Orçamentária e Financeira (SEEOF)
compete:
I -
elaborar e executar a
proposta orçamentária anual
da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - propor ações para utilização eficiente dos recursos disponíveis na Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
III - cumprir e controlar os
empenhos e pagamentos da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - realizar ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro;
V - acompanhar e detalhar a execução orçamentária, financeira, despesas
empenhadas, liquidadas e/ou pagas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de
Janeiro e demais informações correspondentes;
VI -
manter a regularidade
fiscal e
contábil no âmbito
da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VII - prover a Conformidade de Gestão dos pagamentos realizados na Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 95. Ao Serviço de Logística Operacional e Patrimônio (SELOP) compete:
I - planejar, gerir, administrar e movimentar todo o patrimônio da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - apoiar na logística administrativa de contratações de serviços e aquisições,
bem como gestão e manutenção do patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no
Rio de Janeiro;
III - controlar a utilização e manutenção do imóvel utilizado pela Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - gerir os serviços de transporte de colaboradores e de material;
V - receber ou enviar, registrar e distribuir correspondências, encomendas e
demais documentos tramitados pelo protocolo da Unidade Descentralizada do Ipea no
Rio de Janeiro;
VI - gerir o material de expediente e de consumo;
VII - oferecer apoio e insumos para o serviço de reprografia de documentos
da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VIII - realizar a gestão documental dos arquivos físicos e digitais da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 96. Ao Serviço de Informática (SEINF) compete:
I - planejar e gerir recursos e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro de
acordo com os parâmetros estabelecidos nas políticas de governança emitidas pelo
Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Gestão do
Conhecimento (CGCDT);
II - implementar e acompanhar atividades relacionadas com a infraestrutura
de TIC, desenvolvimento de projetos, sistemas de informação, privacidade dos dados,
segurança da informação e inovação tecnológica;
III - propor normas, procedimentos
e a modernização dos recursos
tecnológicos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro, orientado por
diretrizes emanadas pela Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da
Informação e Gestão do Conhecimento (CGCDT);
IV - administrar e garantir a integridade, e auxiliar no acesso das informações
contidas nas bases de dados da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
V - analisar e propor ações de mitigação dos riscos de infraestrutura
tecnológica da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
VI - zelar pelo adequado funcionamento do parque tecnológico da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VII - prestar serviços de suporte técnico e atendimento aos usuários internos
dos serviços de tecnologia da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Seção V
Do Órgão Colegiado
Art. 97. À Diretoria Colegiada do IPEA compete:
I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta
orçamentária do IPEA; e
II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus
membros.
§ 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA, pelos seus
Diretores e pelo Coordenador-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e,
em seus afastamentos e seus impedimentos legais, pelos suplentes designados.
§ 2º O quórum de reunião da Diretoria Colegiada é de, no mínimo, cinco
membros, entre eles o Presidente do IPEA ou seu substituto, e o quórum de deliberação
é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do IPEA
terá o voto de qualidade.
§ 4º As decisões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas, que ficarão
disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
§ 5º O Presidente do IPEA dará publicidade às resoluções da Diretoria
Colegiada.
Art. 98. À Comissão de Ética do IPEA (COETI), órgão colegiado que integra o
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sob coordenação da Comissão de
Ética da Presidência da República (CEP), compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente e dos respectivos servidores
e demais agentes públicos do IPEA;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, o Código de Ética do IPEA e o
Regimento Interno da Comissão de Ética do IPEA, devendo:
a) submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo
com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando
a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética;
d) aplicar as sanções previstas em seu Regimento Interno;
III - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas
normas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 99. Aos Diretores e ao Coordenador-Geral de Ciência de Dados e
Tecnologia da Informação incumbe:
I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência;
II - representar sua unidade, interna e externamente;
III - planejar e orientar as atividades sob sua responsabilidade;
IV - estabelecer a programação de trabalho de sua área de atuação;
V - aprovar e encaminhar ao Presidente o relatório anual de atividades da sua
unidade; e
VI - estruturar grupos de trabalho para desenvolver estudos e projetos de
interesse do IPEA sob sua área de atuação.
Art. 100. Aos Coordenadores-Gerais dos órgãos específicos singulares e ao
Coordenador-Geral Adjunto da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da
Informação incumbe:
I - substituir seu superior hierárquico, em seus afastamentos e impedimentos
eventuais;
II - assistir o seu superior hierárquico nos assuntos relacionados à sua área de
atuação;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à
sua unidade;
IV - promover a integração operacional entre suas unidades subordinadas;
e
V - monitorar o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade
da unidade superior a qual está subordinado.
Art. 101. Aos Coordenadores dos órgãos específicos singulares incumbe:
I - gerenciar as atividades de sua competência; e
II - assessorar o coordenador-geral ao qual estão subordinados nos assuntos
de sua responsabilidade.
Art. 102. Aos Coordenadores-Gerais de assistência direta e imediata ao
Presidente incumbe:
I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência;
II - elaborar estudos e pareceres nos assuntos relacionados ao IPEA;
III - coordenar trabalhos de relevância institucional;
IV - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à
sua coordenação-geral; e
V - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-
Geral.
Art. 103. Aos Coordenadores-Gerais da Diretoria de Desenvolvimento
Institucional (DIDES) incumbe:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades das respectivas
unidades;
II - assistir o Diretor de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de sua
competência;
III - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas
das respectivas unidades; e
IV - promover
a integração operacional entre as
unidades da sua
Coordenação-Geral.
Art. 104. Aos Coordenadores da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da
Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e da Gerência
Regional do IPEA no Rio de Janeiro incumbe:
I - gerenciar as atividades de sua competência;
II - submeter à apreciação superior métodos e processos de racionalização dos
trabalhos sob a sua área de atuação; e
III - emitir pareceres e sugestões sobre assuntos afetos à sua área.
Art. 105. Aos Chefes de Divisão e Chefes de Serviço incumbe:
I - executar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas
respectivas unidades; e
II - propor melhorias em métodos e processos de trabalho de sua área.
Parágrafo único. As atribuições previstas no inciso I deste artigo se aplicam
aos responsáveis pelo Gabinete da Presidência e da Unidade Descentralizada.
Seção II
Das Atribuições Específicas
Art. 106. Ao Chefe de Gabinete incumbe gerir e supervisionar as atividades
administrativas e de representação, desenvolvidas no âmbito do Gabinete da
Presidência.
§ 1º Por delegação da autoridade máxima do Ipea, o Chefe de Gabinete
editará portaria para localizar unidades organizacionais integrantes da estrutura dos
órgãos específicos singulares e seccionais na Regional Ipea no Rio de Janeiro.
§ 2º Os componentes organizacionais localizados na Regional Ipea no Rio de
Janeiro são subordinados aos respectivos órgãos específicos singulares e seccionais e são
responsáveis pela execução descentralizada das atividades finalísticas na praça do Rio de
Janeiro;
§ 3º. Os componentes organizacionais podem ser integrados ou chefiados por
servidores lotados em localidades diversas.
Art. 107. Ao Chefe da Unidade de Proteção de Dados Pessoais incumbe:
I - coordenar as atividades de competência da Divisão de Proteção de Dados
Pessoais.
Art. 108. Ao Procurador-Chefe incumbe:
I - dirigir a Procuradoria Federal;
II - emitir pareceres em matérias de sua competência;
III - subsidiar a elaboração de informações para instruir mandado de
segurança; e
IV - assistir o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos
atos a serem por ele praticados.
§ 1º As atribuições do Procurador-Chefe que não sejam exclusivas poderão ser
objeto de delegação.
§
2º O
Procurador-Chefe
poderá
avocar processos
distribuídos
aos
procuradores em exercício na Procuradoria Federal.
Art. 109. Ao Auditor Interno incumbe:
I - coordenar as atividades da Auditoria Interna do IPEA;
II - apoiar as auditorias externas dos órgãos de controle da União, servindo
como interface entre elas e a área de gestão, a fim de facilitar suas atividades no
I P EA ;
III - representar o IPEA junto aos órgãos de controle da União, nos limites de
sua competência; e
IV - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), conforme orientação
dos órgãos de controle da União.
Art. 110. Ao Corregedor incumbe:
I - coordenar as atividades da Corregedoria do IPEA;
II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns
relacionados às atividades de Corregedoria; e
III - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 111. Ao Ouvidor incumbe:
I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEA;
II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao presidente,
seu gabinete e aos diretores; e
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