DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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77
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 362, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
Rodovia 163/MS, sob concessão à Concessionária de
Rodovia Sul - Matogrossense - CCR MSVia.
Interessado: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.159727/2023-34, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão
da Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense - CCR MSVia, por meio de travessia áerea no
km 281+415m, pista norte, no município de Dourados/MS, de interesse da ENERGISA Mato
Grosso do Sul - Distribuidora S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENERGISA Mato Grosso
do Sul - Distribuidora S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense - "CCR MSVia" e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Energisa Mato Grosso do Sul S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01 (E05)
746702.3509
7550977.0139
.
P02 (E03)
746744.6685
7550925.0702
DECISÃO SUROD Nº 364, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de duplicação do trecho homogêneo 12
entre o km 632+000m e o km 653+000m da BR-
116/BA,
administrada
pela
Via
Bahia
Concessionária de Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.156530/2023-43, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade
pública necessárias às obras de
duplicação do trecho
homogêneo 12, entre o km 632+000m e o km 653+000m, na Rodovia BR-116/BA, nos
municípios de Jequié e Jaguaquara/BA.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração
de
utilidade pública
estão
descritas
no quadro
de
coordenadas
anexo a
esta
Decisão.
Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se
for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Duplicação do trecho homogêneo 12 entre o km 632+000m ao km 653+000m na Rodovia BR-116/BA, nos municípios de Jequié e
J a g u a q u a r a / BA
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA - CTD001
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.486.594,644
381.646,769
167°40'02"
5,39
750,260 m²
.
P_02
8.486.589,374
381.647,921
168°26'50"
11,24
.
P_03
8.486.578,364
381.650,172
169°43'12"
11,09
.
P_04
8.486.567,451
381.652,151
171°14'25"
10,72
.
P_05
8.486.556,858
381.653,783
172°59'01"
10,36
.
P_06
8.486.546,574
381.655,049
174°58'34"
10,38
.
P_07
8.486.536,236
381.655,958
177°15'57"
10,41
.
P_08
8.486.525,836
381.656,455
180°43'54"
17,80
.
P_09
8.486.508,038
381.656,227
184°12'26"
10,49
.
P_10
8.486.497,578
381.655,458
186°30'32"
10,41
.
P_11
8.486.487,233
381.654,278
188°30'39"
10,45
.
P_12
8.486.476,903
381.652,732
190°15'57"
10,82
.
P_13
8.486.466,254
381.650,803
191°45'44"
10,69
.
P_14
8.486.455,793
381.648,625
193°01'19"
11,40
.
P_15
8.486.444,684
381.646,056
194°02'25"
11,33
.
P_16
8.486.433,692
381.643,307
194°36'46"
4,86
.
P_17
8.486.428,988
381.642,080
5°16'27"
4,50
.
P_18
8.486.433,464
381.642,494
5°55'24"
20,47
.
P_19
8.486.453,820
381.644,606
6°30'30"
17,57
.
P_20
8.486.471,279
381.646,597
5°09'55"
18,15
.
P_21
8.486.489,357
381.648,231
5°21'39"
17,61
.
P_22
8.486.506,894
381.649,877
3°09'36"
3,13
.
P_23
8.486.510,023
381.650,050
1°07'11"
13,98
.
P_24
8.486.524,005
381.650,323
358°40'09"
17,38
.
P_25
8.486.541,377
381.649,920
356°43'51"
17,94
.
P_26
8.486.559,287
381.648,897
353°49'17"
18,31
.
P_27
8.486.577,493
381.646,926
359°28'37"
17,15
.
P_01
8.486.594,644
381.646,769
.
.
ÁREA - CTD004
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.486.654,087
381.714,693
95°53'42"
3,11
21,050 m²
.
P_02
8.486.653,768
381.717,786
173°28'31"
8,61
.
P_03
8.486.645,214
381.718,764
276°52'06"
1,92
.
P_04
8.486.645,443
381.716,861
345°55'06"
8,91
.
P_01
8.486.654,087
381.714,693
.
.
ÁREA - CTD05
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.486.645,443
381.716,861
96°52'06"
1,92
13,060 m²
.
P_02
8.486.645,214
381.718,764
173°28'31"
14,01
.
P_03
8.486.631,295
381.720,356
346°07'23"
14,57
.
P_01
8.486.645,443
381.716,861
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