DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Perfil das Mentoradas
2.1. As Mentoradas devem apresentar as seguintes características:
a) Interesse na realização de
ações concretas para viabilizar suas
exportações;
b) Interesse e disposição para trabalhar o desenvolvimento de habilidades
socioemocionais;
c)
Compreensão
básica
sobre 
conceitos
fundamentais
do
comércio
exterior;e
d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos.
3. Benefícios
3.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as
Mentoradas:
a) Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio
exterior;
b) Esclarecimento de dúvidas práticas
relacionadas ao processo de
exportação;
c) Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em
especial no contexto socioemocional;
d) Compartilhamento de melhores práticas;
e) Estabelecimento de rede de apoio; e
f) Ampliação da rede de contatos.
4. Responsabilidades das Mentoradas
4.1. As Mentoradas deverão cumprir com as seguintes responsabilidades:
a) Participar com diligência e
dedicação das atividades propostas no
Programa;
b) Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa;
c) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades do Programa;
d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
e) Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos;
f) Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as Mentoras;
g) Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras
Mentoradas;
h) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização
do projeto; e
i) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e estar
disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização.
4.2. O descumprimento das orientações poderá acarretar suspensão do
Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e
projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.
5. Inscrição
5.1. As inscrições para Mentoradas ocorrerão do dia 03/07/2023 até às
23h59 (horário de Brasília) do dia 21/07/2023.
5.2. A inscrição para o Programa poderá ser feita por qualquer
empreendedora que se enquadrar no Perfil das Mentoradas (item 2 do Edital de
Convocação), puder se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas (item
4 do Edital de Convocação), e preencher os requisitos solicitados em Condições de
Participação (item 6 do Edital de Convocação).
5.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio do seguinte
formulário 
https://crm-apps.apexbrasil.com.br/orgbdeab873/inscricao-
eventos/evento/mentoria-elas-exportam-selecao-das-mentoradas/0f6f8779-c69b-4f76-
b14c-2dd987be470c?utm_source=Parceiros.
5.4. A Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no
sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com
antecedẽncia.
5.5. Todas as empreendedoras que fizerem a inscrição até a data limite
serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada no item 7 deste
Edital de Convocação (Critérios de Selec–ão).
5.6. A inscric–ão não gera nenhuma obrigação entre as partes.
6. Condições de Participação
6.1. São condições de participação das Mentoradas no Programa: ser
proprietária, fundadora ou ocupar cargo de liderança em empresa que tenha (1)
produto ou serviço com potencial de exportação e (2) Cadastro Nacional da Pessoa
Juriìdica (CNPJ) ativo.
6.2. A participação no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de
filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra
instituic–ão.
6.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.
7. Critérios de Seleção
7.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
7.2. 1ª Fase: Ranqueamento (caráter classificatório)
.
Critérios de pontuação para ranqueamento
Valor da pontuação
. Se a empreendedora é proprietária, fundadora
ou ocupa cargo de liderança em empresa não
exportadora ou iniciante no comércio exterior.
0
(não 
evidenciado)
2
(evidenciado)
. Se a empreendedora é proprietária, fundadora
ou ocupa cargo de liderança em empresa de
micro ou pequeno porte.
0
(não 
evidenciado)
2
(evidenciado)
. Se a empreendedora já realizou cursos de
capacitação na área de comércio exterior.
0
(não 
evidenciado)
2
(evidenciado)
7.2.1. A nota de classificação de cada empreendedora será composta pelo
somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.
7.2.2. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes
critérios de desempate, em ordem de prioridade: (a) região (Norte ou Nordeste) e (b)
raça (pretos ou pardos). Se o empate persistir, teraì prioridade aquela que se inscreveu
primeiro, com base no horário de submissão do formulário.
7.3. 2ª Fase: Cruzamento de Dados entre Mentora e Mentorada
7.3.1. Na 2ª fase seraì realizado cruzamento de dados, com o intuito de
identificar correspondência entre os perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas
no Programa.
7.3.2. Os critérios para o cruzamento levarão em conta setor, região, porte
ou destino das exportações.
7.3.3. O cruzamento de dados será realizado de acordo com a ordem do
ranqueamento da 1ª fase.
7.3.4. Caso não haja correspondência entre Mentora e Mentorada, a
Mentorada fará parte de lista de espera e poderá participar em edições posteriores do
Programa, caso confirme interesse posteriormente.
7.4. 3ª Fase: Convocação (caráter confirmatório)
7.4.1. Serão convocadas para participação no Programa as primeiras 20
empreendedoras que chegarem aÌ 3ª fase do processo de seleção.
7.4.2. Todas as empreendedoras inscritas serão comunicadas do resultado
da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição.
7.4.3. As empreendedoras selecionadas a participar do Programa como
Mentoradas deverão
responder ao e-mail enviado
no prazo de 2
dias úteis
confirmando seu interesse de participação.
7.4.4. A Organização não se responsabiliza por problemas de conexão de
internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impeçam o recebimento de e-mails,
comunicados ou nossos respectivos retornos.
8. Cancelamento
8.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras que
fizeram a inscrição serão comunicadas por mensagem eletrõnica, que incluirá as
justificativas para o cancelamento.
8.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participação por parte da
empreendedora
inscrita e
selecionada, esta
deverá
informar imediatamente
à
Organização, por escrito.
9. Dados e Confidencialidade
9.1. A Organização irá atuar em conformidade com a legislação vigente
sobre 
a 
Proteção 
de 
Dados 
Pessoais
e 
as 
determinações 
de 
orgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei no 13.709/2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição tẽm o objetivo
de identificação e contato com o participante e poderaÞo ser utilizados para divulgação
da iniciativa pela Organização.
9.3. Os dados coletados, bem
como as informações levantadas no
formulário de avaliação dos resultados do Programa a que se refere o item 4 deste
Edital de
Convocação, poderão ser utilizados
em estudos e
publicações pela
Organização; hipótese na qual as informações serão disponibilizadas em forma
agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado será publicado de forma individual sem
a autorizacão de cada participante.
9.4. São consideradas informações
confidenciais quaisquer dados ou
informações que sejam sigilosos para a parte divulgadora e que não sejam de
divulgação obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei no
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) ou do conhecimento do público em geral,
seja na forma tangível ou intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer
estratégias de marketing, planos, informações financeiras, ou projeções, operações,
estimativas de vendas, planos de negócio e resultados de desempenho relativos a
atividades comerciais da empresa Mentorada, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas;
(ii) planos para produtos ou serviços e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii)
qualquer informação científica ou técnica, invenção, desenho, processo, procedimento,
fórmula, melhoria, tecnologia ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados,
know-how, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificações, software, código
fonte, fluxogramas, bancos de dados; e (v) quaisquer outras informações identificadas
como confidenciais pela parte divulgadora.
9.5. A Mentorada se compromete e se obriga a:
a) 
Utilizar
as 
informações
confidenciais 
que
lhe 
forem
reveladas
exclusivamente para os propósitos do Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca
de tais informações; e
b) Tomar todas as medidas
necessárias à proteção das informações
confidenciais a que tiver acesso por força deste instrumento da mesma forma como
tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais.
9.6. Não se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informações que:
a) Já tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponíveis ao
público no momento em que a Mentorada tiver acesso às mesmas;
b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que não tenham
qualquer compromisso de confidencialidade;
c)
Subsequentemente forem
publicadas
ou
tornarem-se disponíveis
ao
público por meios que não ensejem a quebra dos termos do presente Edital de
Convocação;
d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de
confidẽncia; ou
e) Forem de divulgação obrigatória, nos termos da Lei.
9.7. 
Caso
a 
Mentorada
seja 
solicitada 
a
revelar 
(por
meio 
de
questionamentos, 
interrogatórios, 
solicitação 
de 
informações 
ou 
documentos,
investigacão civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a
totalidade
ou
parte
das Informações
Confidenciais
recebidas,
deverá
notificar
imediatamente a Apex-Brasil, para que essa possa adotar as medidas de proteção
apropriadas em relação a essas Informações Confidenciais. Se a Apex-Brasil não obtiver
nenhuma medida de proteção até o dia anterior ao prazo de divulgação das
Informações Confidenciais, a Mentorada poderá realizar a divulgação, na medida
estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará
tratamento
confidencial".
10. Direitos de Imagem
10.1. As Mentoradas que concordarem voluntariamente com a participação
em
entrevistas,
reportagens
ou
material de
divulgação
do
evento
autorizam
a
Organização a utilizar sua imagem.
11. Cronograma Estimado (sujeito a alterações)
.
At i v i d a d e
Data
. Divulgação do Edital de Convocação para Mentoradas
03/07/2023
. Divulgação do resultado da seleção
31/07/2023
. Realização da 1ª Reunião online: Workshop de apresentação
do Programa e introdução à atividade de mentoria
11/08/2023
. Encerramento
15/12/2023
12. Contato
12.1. Dúvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações devem ser
remetidas à ApexBrasil pelo e-mail mulheres@apexbrasil.com.br ou ao MDIC pelo e-
mail secex.dpfac@economia.gov.br.
12.2. A Ouvidoria da Apex-Brasil também está disponível para receber
informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da
plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail ouvidoria@apexbrasil.com.br
ou pelo telefone (61) 2027-0202 - opção 1.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Secretária de Comércio Exterior
MDIC
ANA PAULA LINDGREN REPEZZA
Diretora de Negócios
ApexBrasil
SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
E DO EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2023
Processo 19687.101666/2023-35. Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2023.
PARTÍCIPES:
a
União,
por intermédio
do
Ministério
do
Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, e o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Juventude,
Cultura, Esporte e Lazer. OBJETO:
desenvolvimento de atividades que visem a valorização do artesão brasileiro,
elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como
desenvolver, promover o artesanato e realizar o suporte técnico operacional
para a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor.
VIGÊNCIA: 52 (cinquenta e dois) meses, podendo ser prorrogado por termo
aditivo. DATA DE ASSINATURA: 29/06/2023. RECURSOS: não há transferência de
recursos financeiros entre os partícipes. SIGNATÁRIOS: Milton Coelho da Silva
Neto, Secretário da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do
Empreendedorismo, e Lourival Júnior de Araújo Lopes, Secretário de Estado da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia.

                            

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