DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com
base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados
à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a
partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada
no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação
total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à
Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o
inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso
queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente
serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@eng.ufmg.br, mediante
confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão
contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da
UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de
modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão
pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a
UFMG disponha de seus
dados pessoais e dados
pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em
conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
Processo: 23072.262189/2022-06.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.521, DE 28 DE JUNHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do
Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no
Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, nos
termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013
do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, resolve tornar
público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de
candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s)
em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a
denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e
destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ARTES PLÁSTICAS da ESCOLA DE BELAS ARTES, de
acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas
para
ampla
concorrência
1 (uma)
. Vagas
reservadas
para
candidatos negros
-
. Vagas
reservada
para
pessoas com deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Escultura em Metal
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Doutorado na área de Artes Visuais ou em áreas afins
. Perfil
desejado
do(a)
candidato(a)
Artista Visual com conhecimento prático, teórico e didático nas modalidades
técnicas de escultura em metal (projetos, métodos construtivos, processos de
trabalho, segurança e tecnologias contemporâneas aplicada a área do concurso) e
produção artística comprovada por meio de portfólio.
. Inscrição
por
correio
eletrônico
Período de inscrição:
Até 30 (trinta) dias a partir da publicação
deste Edital
.
E-mail para inscrição:
secgeralconcurso-apl@eba.ufmg.br
.
Horário:
Das
00h00
às
23h59
(horário
de
Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-5263
.
Endereço Eletrônico:
secgeralconcurso-apl@eba.ufmg.br
.
Horário Funcionamento:
Das 9h às 16h , nos dias úteis
. Endereço
da
página
eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento
da União - GRU
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=bpRW7iNS1
. Endereço
da
página
eletrônica
onde
consta(m)
o(s)
programa(s), quando for
o
caso,
e
demais
informações do Concurso
https://www.eba.ufmg.br/index.php/editais/
.
Tipos de prova
Julgamento de Títulos, Prova Didática e Arguição de Memorial
. Previsão para o início do
concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das
inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro
1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA
A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR nº 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 18/10/2022, seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR nº 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais nº 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais nº 1.740/2022, e suas retificações,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar
nº
1806,
de
26/10/2022
e
encontra-se
disponível
em
h t t p s : / / w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P LEMENTAR-No-
1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E -A-
C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para
candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº
1.740/2022. O
percentual mínimo de reserva
será observado na
hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas
no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos
caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo
e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente,
o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais
nº 1.740/2022, e suas retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente
à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2.
Em
caso
de
desclassificação,
desistência
ou
qualquer
outro
impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais nº 1.740/2022.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de
reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros
e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG nº
4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o
procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final
do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa nº 4/2018, sendo convocada a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
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