DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2
(CAPES) - por artigo
6
. Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4
(CAPES) - por artigo
5
. Coautor de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2 (CAPES) - por artigo
4
. Coautor de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4 (CAPES) - por artigo
3
. Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4
(CAPES) - por artigo
2
. Coautor de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4 (CAPES) - por artigo
1
. Livro (autoria) - por livro
6
12
. Livro (organização) - por livro
3
6
. Capítulo de livro - por capítulo
2
4
. Trabalho completo em anais de abrangência internacional - por trabalho
1
3
. Trabalho completo em anais de abrangência nacional - por trabalho
0,5
2
. Patente
5
. Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto
5
10
. Participação em projeto de pesquisa - por participação
1
3
. Orientação de doutorado concluída - por orientação
6
25
. Orientação de mestrado concluída - por orientação
3
. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída - por
orientação
0,5
5
. Orientação de monografia de especialização concluída - por orientação
0,5
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO
DOCENTE
. Experiência administrativa acadêmica (diretoria ou chefia ou coordenação de
órgão colegiado ou similar) - por ano
2
. Experiência profissional não docente na área do concurso - por ano
2
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: DISTINÇÕES
. Medalha ou homenagem ou similar - por distinção
2,5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o
disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data,
horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e
divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para
que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de
concurso realizado com mais de uma etapa) do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima
deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá
uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos,
o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos
para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição
do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio
pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria
Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-
se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de
notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas
previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela
sequência decrescente das médias
apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados,
as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada
um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se
o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para
o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os
envelopes lacrados, contendo as
notas de cada
um dos
Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que
lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da
prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate
previstos no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a
Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data
de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos
(original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro
documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá
ocorrer no ato da inscrição.
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a
ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do
Concurso.
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da
Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- 
os 
quadros 
de 
notas
e 
médias 
atribuídas 
pelos 
Examinadores,
individualmente,
a
cada candidato,
com
a
identificação
nominal de
todos
os
concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa
de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e
sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida
Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão
comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara
Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos
limites
estabelecidos no
Anexo
II
do Decreto
n.º
9.739/2019,
por ordem
de
classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º
9.739/2019.
13.5. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa,
a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites
previstos no Anexo III do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à
investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
14.2.
A posse
do candidato
aprovado
observará o
limite de
vagas
estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao
exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que
não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia
inspeção
médica oficial;
e)
Comprovação,
quando for
o
caso,
de obtenção
da
nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de
certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o
Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de
estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos,
emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de
trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto
física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3
(três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo
dirigente máximo da instituição.

                            

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