DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DOS CANDIDATOS
4.1 Poderão enviar propostas para concorrer ao Prêmio Nacional de Turismo
2023:
a) Entidades governamentais da administração direta, federal, estadual e
municipal, e indireta (autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista;
institutos e fundações públicas, consórcios públicos entre entes federados);
b) Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST,
SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros);
c) Instituições da sociedade civil organizada, com ou sem fins lucrativos;
d) Pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins
lucrativos;
e) Representantes de grupos ou coletivos; e
f) Empreendimentos turísticos (sociedades simples, empresários individuais,
empreendimentos individuais de responsabilidade limitada).
5. DA ELEGIBILIDADE DAS INICIATIVAS
5.1 Serão
elegíveis apenas
iniciativas inscritas
pelo próprio
candidato
representante da entidade, órgão, instituição, empreendimento ou do grupo responsável
(conforme item 4.1).
5.2 As iniciativas inscritas em desconformidade com o item anterior serão
desabilitadas.
5.3 O proponente deverá seguir rigorosamente as regras estabelecidas neste
Edital e a inobservância de quaisquer das disposições ensejará a sua eliminação.
5.4 Alegações de desconhecimento das regras estabelecidas neste Edital não
serão aceitas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na proposta.
5.5 É de responsabilidade do proponente certificar-se quanto à emissão de
eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão
publicados e disponibilizados no sítio eletrônico www.premionacional.turismo.gov.br.
5.6 Não serão aceitas propostas apresentadas em desacordo com as regras
estabelecidas neste Edital, tampouco a inclusão de documentos após o encerramento dos
respectivos prazos.
5.7 O MTur não se responsabilizará por informações e contatos incorretos
fornecidos pelo proponente no ato da candidatura.
5.8 A participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas neste Edital.
5.9 A seleção de iniciativas, no âmbito do Prêmio Nacional de Turismo, não
enseja transferência de recursos.
5.10 Em respeito ao princípio da impessoalidade, é vedada a candidatura de
iniciativas oriundas do Ministério do Turismo e da Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo (Embratur) em concordância com o disposto no item 9.5 deste
Ed i t a l .
5.11 Para cada iniciativa, deverá ser enviada apenas uma proposta por
candidato, caso contrário, todas serão sumariamente eliminadas.
5.12 Está vedada a inscrição de iniciativas já premiadas em edições anteriores
do Prêmio Nacional do Turismo[3].
6. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS PARA CONCORRER À PREMIAÇÃO
6.1 O envio de candidaturas deverá ocorrer no período de 03 julho de 2023 até
23h59 do dia 16 de agosto de 2023, pelo endereço: www.premionacional.turismo.gov.br
6.2 O Ministério do Turismo não se responsabiliza por falha técnica ou qualquer
problema para envio das propostas.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para ser habilitada, a candidatura da iniciativa deverá obrigatoriamente:
a) ter sido apresentada pela instituição criadora ou responsável pela execução
da ação;
b) estar relacionada diretamente com a atividade turística;
c) apresentar resultados mensurados e efetivos, nos últimos 24 meses, que
impactaram, de forma direta ou indireta, o turista e/ou o desenvolvimento do turismo,
mesmo que a iniciativa tenha sido criada anteriormente a esse período;
d) ter sido devidamente cadastrada no sistema do Prêmio Nacional do Turismo
- Iniciativas de Destaque e ter tido a inscrição concluída no formulário online, disponível no
link www.premionacional.turismo.gov.br;
e) apresentar coerência da proposta em relação à categoria, em questionário
simplificado sobre o tema, parte do formulário de inscrição;
f) apresentar uma imagem, em boa resolução, que ilustre a iniciativa;
g) para cada iniciativa, apresentar apenas uma proposta por candidato;
h) não ter sido premiada em edições anteriores do Prêmio Nacional do
Turismo; e
i) atender o disposto no item 5.
7.2 A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos
nos itens 5, 6, 7 e 11 será inabilitada.
7.3 O resultado preliminar da etapa de Habilitação será divulgado no portal
eletrônico do Ministério do Turismo (www.premionacional.turismo.gov.br), fazendo constar
na publicação as seguintes informações:
I - nome da iniciativa;
II - nome da entidade, órgão ou empreendimento responsável.
7.4 Após a publicação do resultado preliminar de Habilitação, haverá prazo de
5 (cinco) dias úteis para o ingresso de recurso.
7.5 Para a apresentação do recurso, o proponente deverá preencher o
formulário
específico 
para
recurso 
que
ficará
disponível 
no
link
www.premionacional.turismo.gov.br, durante o prazo estabelecido no item 11.
7.6 Recursos apresentados em outros formatos não serão analisados.
7.7 Não serão aceitos novos documentos, novas informações ou correções de
informações encaminhados com o recurso administrativo.
7.8 Os recursos interpostos fora do prazo e de outra forma não especificada
pelo item 7.5 não serão conhecidos.
7.9 Concluída a avaliação dos recursos da Habilitação, será publicado o
resultado definitivo da Habilitação, conforme o cronograma disponível no item 11 deste
Ed i t a l .
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Após verificação da documentação comprobatória referente aos critérios de
habilitação, as condições classificatórias ora definidas neste Edital serão analisadas por
Comissões Julgadoras, que serão definidas conforme este Edital.
8.2 Na etapa de classificação, serão analisados os aspectos referentes à
iniciativa, sua relação com a categoria para a qual foi inscrita e sua importância para o
turismo, de acordo com os critérios gerais e critérios específicos por categoria detalhados
a seguir, com sua pontuação especificada nos quadros a seguir:
8.3 Critérios Gerais
. Aspectos de Análise
Critérios de Análise
Pontuação
Peso
. 1. Participação social (1)
Avaliação do envolvimento da comunidade na construção da iniciativa e nos
processos decisórios, e dos impactos positivos gerados para os grupos sociais
envolvidos.
0 - 3
1
. 2. Efetividade e eficiência (2)
Avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos alcançados pela iniciativa.
Considerar-se-á neste aspecto a solução apresentada pela iniciativa, a partir do
cenário encontrado, a otimização de recursos humanos e financeiros, a forma de
execução, a convergência entre o que foi planejado e o executado, o atendimento
com efetividade ao público-alvo, bem como a sinergia nas ações táticas e aderência
com a estratégia.
0 - 3
1
. 3.
Inovação e/ou
Ineditismo
no
Turismo (3)
Avaliação dos atributos a fim de se observar o caráter inovador e/ou o ineditismo
em relação ao que já foi ou está sendo desenvolvido no turismo do País, inclusive
de aspectos relacionados à superação ou mitigação dos impactos causados pela
pandemia.
0 - 3
2
. 4. Coerência na Apresentação da
Iniciativa
Avaliação da clareza e coerência da apresentação da iniciativa, ou seja, do seu
conteúdo e dos dados enviados, capacidade de síntese, uso adequado da
linguagem.
0 - 3
1
. 5. Continuidade e Autossustentação
Perspectiva de manutenção e continuidade da iniciativa ao longo do tempo e de da
previsão de meios técnicos e financeiros adequados para tal.
0 - 3
2
.
6. 
Enquadramento 
ao
Turismo Sustentável
Avaliação da iniciativa quanto à incorporação, em sua essência e sua
atuação, de aspectos ambientais e socioculturais relevantes para o Turismo
Sustentável, a saber:
0 - 3
2
.
i. 
Ambiental: 
a 
iniciativa 
envolve 
ações 
mitigatórias 
e
compensatórias de impactos ambientais (uso racional da água, eficiência energética,
gestão de resíduos sólidos, redução de desperdício, dentre outros) ou a adoção de
boas práticas relacionadas a conservação ou restauração das áreas naturais e de sua
biodiversidade.
.
ii) Sociocultural: a iniciativa envolve ações mitigatórias e compensatórias de
impactos sociais e culturais, para a valorização da cultura local, para a integração da
produção associada local à cadeia produtiva do turismo, para a implementação de
projetos sociais, para a inclusão de segmentos sociais historicamente discriminados
em razão do gênero, idade, origem, etnia, raça, pessoas com deficiência, entre
outros, no turismo, ou para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes no
turismo.
. 7. Transformação Digital
Avaliação da iniciativa quanto à incorporação de processo de mudança estrutural a
partir do uso da tecnologia digital em busca de melhor desempenho, otimização de
resultados e mudanças procedimentais e melhoria da experiência do turista.
0 - 3
1
. 8. Enquadramento aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável - ODS
Avaliação quanto à contribuição da iniciativa para o alcance de um ou mais
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, definidos pela ONU, desde que
comprovadas com resultados tangíveis.
0 - 3
2
. T OT A L
36
. Escala de pontuação, onde:
0,0 = insuficiente: não atende os critérios de análise estabelecidos.
1,0 = regular: atende parcialmente os critérios de análise estabelecidos.
2,0 = bom: atende de forma satisfatória os critérios de análise estabelecidos.
3,0 = excelente: atende integralmente os critérios de análise estabelecidos.
8.4 Critérios Específicos por Categoria
. Categoria
Aspectos de Análise
Critérios de Análise
Pontuação
. Governança e Gestão do Turismo
Parcerias
Realização de parcerias intra ou inter-setoriais
(setor privado, setor público e terceiro setor) na
implementação da iniciativa.
0 - 3
.
Consolidação 
e/ou
fomento 
da
gestão
integrada 
e
descentralizada 
do
turismo
Monitoramento e Avaliação das estratégias para
consolidação e/ou fomento da governança, da
gestão 
integrada
e/ou 
descentralizada
do
turismo implementadas, de forma cooperada e
integrada com outros atores e municípios.
0 - 3
.
Formalização 
da
Governança
Existência de uma governança regional ativa e
formalizada, 
em 
formato
de 
conselho,
associação, fórum ou comitê, por exemplo,
incluindo a captação de recursos para execução
de projetos que beneficiem a região.
0 - 3

                            

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