DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300146
146
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado 
-
Especialidade:
Ed i f i c a ç õ e s
Seção
Judiciária
de 
São
Paulo 
-
Capital
1
1
-
-
Curso técnico em Edificações completo, acrescido de Diploma ou Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, fornecido por
instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC.
. Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado 
-
Especialidade:
Enfermagem
Seção
Judiciária
de 
Mato
Grosso do
Sul
CR
-
-
-
Curso de ensino médio ou equivalente completo, acrescido de curso técnico de Auxiliar de
Enfermagem, e Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior
em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos
reconhecidos pelo MEC, além de 2 (dois) anos de experiência profissional em Enfermagem.
. Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado 
-
Especialidade:
Enfermagem
TRF 
3ª
Região
1
1
-
-
Curso de ensino médio ou equivalente completo, acrescido de curso técnico de Auxiliar de
Enfermagem, e Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior
em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos
reconhecidos pelo MEC, além de 2 (dois) anos de experiência profissional em Enfermagem.
. Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado 
-
Especialidade:
Informática
Seção
Judiciária
de 
Mato
Grosso do
Sul
CR
-
-
-
Curso de ensino médio ou equivalente
completo, acrescido de Diploma ou Certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento,
fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC.
. Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado 
-
Especialidade:
Informática
TRF 
3ª
Região
1
1
-
-
Curso de ensino médio ou equivalente
completo, acrescido de Diploma ou Certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento,
fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC.
. Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado 
-
Especialidade:
Segurança 
do
Trabalho
Seção
Judiciária
de 
São
Paulo 
-
Capital
1
1
-
-
Curso técnico em Segurança do Trabalho completo, acrescido de Diploma ou Certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento,
fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC, e 2 (dois) anos de
experiência profissional em Segurança do Trabalho.
(*) CR = Cadastro Reserva
1.2.1. Os vencimentos iniciais dos cargos serão de:
a) Analista Judiciário: R$ 13.202,62;
b) Técnico Judiciário: R$ 8.046,84.
1.2.2. A escolaridade e os pré-requisitos para ingresso são aqueles estabelecidos no Manual de Cargos da Justiça Federal, aprovados pela Resolução nº 212/1999, do Conselho
da Justiça Federal, e alterações posteriores, e na Lei nº 14.456/2022.
1.3. Os candidatos deverão escolher a opção de cargo, observando a Unidade de Classificação disponível para cada opção.
1.3.1. As cidades de cada Unidade de Classificação são as constantes no quadro que segue:
. Unidade de Classificação
Localidade(s)
. TRF 3ª Região
São Paulo - Capital
. Seção Judiciária de São Paulo - Subseção da
Capital
Subseção Judiciária de São Paulo (Capital)
. Seção Judiciária de São Paulo
Subseções Judiciárias de:
São Paulo (Capital), Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista,
Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das
Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São
Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté e Tupã
. Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Subseções Judiciárias de:
Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas
1.3.2. O candidato, ao optar pela Unidade de Classificação, concorda, prévia e
expressamente, com a nomeação e posterior lotação, na data de exercício:
1.3.2.1. no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
1.3.2.2. na Seção Judiciária de São Paulo - Subseção da Capital, em qualquer
uma das Unidades que a integram;
1.3.2.3. na Seção Judiciária de São Paulo, em qualquer uma das Subseções
Judiciárias que a integram;
1.3.2.4. na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em qualquer uma das
Subseções Judiciárias que a integram.
1.3.3. O candidato que fizer opção para a Unidade de Classificação Tribunal
Regional Federal da 3ª Região ou para a Unidade de Classificação Seção Judiciária de São
Paulo - Capital ou Unidade de Classificação Seção Judiciária de São Paulo poderá, também,
optar por ser aproveitado em Unidade de Classificação diversa de sua primeira opção
(LISTA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), nas situações previstas no item 14.3 do
Capítulo 14 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS.
1.3.3.1. Uma vez realizada a opção prevista no item 1.3.3, o candidato
concorda prévia e expressamente com a possibilidade de nomeação para qualquer das
Unidades de Classificação envolvidas na mencionada opção.
1.4. Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.
1.5. Os cargos constantes no quadro do item 1.2 deste Capítulo estarão
sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art.
19 da Lei nº 8.112/1990, salvo disposições em leis específicas.
1.6. As atribuições básicas a serem exercidas pelo servidor encontram-se no
Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h00 do dia 12.07.2023 às 23h59min
(horário de
Brasília) do
dia 10.08.2023,
exclusivamente pela
internet, no
site
www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste
Ed i t a l .
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas
para o Concurso Público.
2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, alteração do cargo ou da
Unidade de Classificação pretendidos, após a efetivação da inscrição.
2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será eliminado
daquele em que não comparecer para a realização da prova objetiva.
2.4. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido
no Cargo/Área/Especialidade se atender às exigências relacionadas no item 14.5 e seus
subitens do Capítulo 14 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS, destacando-se destas a
comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos e a prova de quitação com as
obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também quitação com
as obrigações militares.
2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições -
deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de
inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de:
a) R$ 115,00 (cento e quinze reais) para os cargos de Analista Judiciário; e
b) R$ 105,00 (cento e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário.
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizada a Guia de
Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), por meio da plataforma PagTesouro, gerado até as
23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, a
qual poderá ser paga via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, até o dia 11.08.2023.
2.6.1.1. No caso de pagamento por meio de boleto bancário, este deverá ser
pago exclusivamente no Banco do Brasil.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 11.08.2023,
ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.6.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias,
a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.3. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação do
pagamento referente à taxa de inscrição.
2.6.4. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido
para terceiro, nem para outros certames.
2.6.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais
ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor
da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo
disposto no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, nos termos do Decreto
Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e ainda na Lei Federal nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
2.6.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso
Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no
site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de
inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação ou informação incompleta, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da
Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral, deverá acessar a "Área do Candidato > Meu Cadastro", no site da
Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar
a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
da Fundação VUNESP.
2.9.1. Para a aplicação dos critérios de desempate, serão considerados os
dados informados na data da inscrição, sendo admitidas correções cadastrais realizadas,
no máximo, até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP
utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento pelo candidato, assegurado o tratamento de dados
pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste
Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as
condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que
o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que
constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de nome, data de
nascimento, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), notas, resultados e
classificações em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em
vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade
dos atos do concurso público. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores
relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta
seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de
busca.
2.14. O descumprimento das instruções estabelecidas neste Capítulo implicará
a não efetivação da inscrição.

                            

Fechar