DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas,
Gays, Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos
Humanos do Ministério da Justiça, entende-se por nome social aquele pelo qual pessoas
transexuais e travestis se autoidentificam e são identificadas na sociedade, ficando o uso
do nome civil restrito à compatibilização documental.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social
para tratamento deverá, durante o período de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, total e corretamente, o requerimento de inclusão e uso do nome
social, conforme modelo constante no Anexo III, disponível, exclusivamente, no site da
Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link "Editais e Documentos", bem como
imprimir, assinar e enviar o requerimento para a Fundação VUNESP.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato - durante
o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Utilização de Nome Social" e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do
RG, por meio digital (upload);
c) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma
das seguintes extensões: "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg".
5.3.1. Não serão avaliados documentos
ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por
quaisquer outras formas diferentes das especificadas neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o
período de inscrições não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso
Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
neste Capítulo não serão conhecidos.
6 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1. Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº
12.990, de 9 de junho de 2014, e na Resolução nº 203/2015, alterada pela Resolução nº
457/2022, do Conselho Nacional de Justiça, o equivalente a 20% (vinte por cento) das
vagas em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no
prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos Quadros de Pessoal
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos
da legislação de regência.
6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
6.1.2. Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na
Lista 
de 
Classificação 
Específica 
por 
Unidade 
de 
Classificação 
de 
cada
Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim
sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.
6.1.3. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão
nomeados, 
exclusivamente,
candidatos 
negros
classificados, 
do
referido
Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação específica de candidatos negros na
Unidade de Classificação, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão
a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos não negros, observada a ordem de
classificação.
6.2. 
Para
concorrer 
às 
vagas, 
o
candidato, 
no 
ato
da 
inscrição,
obrigatoriamente, deverá optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e
se autodeclarar pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato deverá
indicar no campo reservado na ficha de inscrição a condição de negro.
6.3.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da
inscrição.
6.3.1.1. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e
penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação, antes da publicação da classificação definitiva.
6.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa,
ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de
vagas.
6.5. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
6.6. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº
12.990/2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação neste Concurso Público.
6.6.1 O candidato negro classificado, além de figurar na Lista por Unidade de
Classificação, se tiver obtido nota para tanto, terá seu nome constante da Lista por
Unidade de Classificação - Negros.
6.6.2. O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
6.6.3. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
6.6.3.1. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
6.6.3.2. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se
manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos
negros.
6.6.4. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado imediatamente
após o desistente.
6.6.5. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
6.6.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total,
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas
reservadas a candidatos negros.
6.7. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes
deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
6.8. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de
candidatos negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou a Lista de
Classificação Especial - Pessoas com Deficiência.
6.9. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
6.10. Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararam negros
serão convocados, antes da classificação definitiva do Concurso Público, por meio de Edital
específico,
para verificação
da
veracidade de
sua
declaração
por Comissão
de
Heteroidentificação a ser instituída pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelas
Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº 203/2015, alterada pela
Resolução nº 457/2022, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução PRES nº 89/2017,
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
6.10.1. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em
consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso
Público e os critérios de fenotipia do candidato.
6.10.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por, no mínimo, 3
(três) membros.
6.10.3. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo
menos um dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.10.4. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros
- cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - continuarão participando do concurso em relação às vagas
destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto.
Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para
figurar na listagem de ampla concorrência.
6.10.4.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à
entrevista designada pela Comissão, na data, horário e local a serem estabelecidos em
Edital específico para esse fim.
6.10.5. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não,
do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso
Público.
6.10.6. As avaliações de heteroidentificação serão realizadas na cidade de São
Paulo/SP para os candidatos inscritos nas Unidades de Classificação Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, Seção Judiciária de São Paulo - Capital e Seção Judiciária de São
Paulo, e na cidade de Campo Grande/MS para os candidatos inscritos na Unidade de
Classificação Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
6.10.7. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP eximem-
se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que
trata este item.
6.11. O resultado provisório da análise da Comissão de Heteroidentificação será
divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.11.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
6.11.1.1. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.12. O resultado definitivo da Comissão específica será divulgado no Diário
Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.12.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.12.1.1. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a
verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
6.13. O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se negro, terá
seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral,
caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
7 - DAS PROVAS
7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
. Cargos
Provas
Questões
Peso
. Analista Judiciário
- Área: Administrativa
- Área: Apoio Especializado - Especialidades: Arquitetura, Arquivologia,
Contadoria, Enfermagem, Engenharia (Civil), Engenharia (Elétrica),
Engenharia (Mecânica), Estatística e Informática
Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Noções de Direito e Gestão Pública
10
05
05
1
. - Área: Judiciária (sem especialidade) e Especialidade: Oficial de Justiça
Avaliador Federal
Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos
40
2
.
Prova Discursiva:
Estudo de Caso
02
-
. Analista Judiciário
- Área: Apoio Especializado - Especialidades: Medicina (Clínica Geral),
Medicina (do Trabalho), Medicina (Psiquiatria), Psicologia e Serviço
Social
Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Política de Saúde
- Noções de Direito e Gestão Pública
10
02
03
05
1
.
Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos
40
2
.
Prova Discursiva:
Estudo de Caso
02
-
. Técnico Judiciário
- Área: Apoio Especializado - Especialidades: Edificações, Enfermagem,
Informática e Segurança do Trabalho
Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Noções de Direito e Gestão Pública
10
05
05
1
.
Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos
40
2
.
Prova Discursiva:
Estudo de Caso
02
-

                            

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