DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova
objetiva, discursiva e prática de capacidade física, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que
será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Ed i t a l ,
inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de
equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com
a criança no local de realização das provas.
3.2.3. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP não
disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma
fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material das provas.
3.4. Haverá compensação do tempo de amamentação à duração das respectivas
provas dessa candidata, se for o caso, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.4.1. Terá o direito previsto no item 3.4, a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova.
3.4.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para este Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
3.4.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das
provas à candidata que não atender aos itens 3.4.1 e 3.4.2.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste
Concurso Público.
4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989
e alterações posteriores têm assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos
neste Edital.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições
básicas do cargo, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS, são
compatíveis com a deficiência que possui.
4.2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, no
Decreto nº 3.298/1999 e na Resolução nº 246/2013, do Conselho da Justiça Federal (CJF),
e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do
Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos
Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Seções Judiciárias
vinculadas.
4.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte número fracionário, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
(vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e
no § 2º do art. 8º da Resolução nº 246/2013 do CJF.
4.2.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será
nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, para cada Unidade
de Classificação a que se refere o quadro do item 1.2, do Capítulo I - DOS CARGOS,
enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
4.2.3. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item anterior, serão
convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o
esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-
las, candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
4.2.4. A reserva de vagas para candidatos com deficiência não impede a
convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para
ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009), da Lei Federal nº 12.764/2012 (regulamentada pelo
Decreto Federal nº 9.508/2018), e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros
estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, Decreto nº 8.368/2014,
Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e demais legislações vigentes sobre o
tema.
4.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
4.4.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência
será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-
se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência,
desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por
especialista na área de deficiência do candidato.
4.4.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior será, no máximo, de
uma hora para a realização das provas objetiva e discursiva.
4.5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá
especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto na Lei Federal
nº 12.764/2012, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 14.126/2021, nos arts. 3º
e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº
5.296/2004, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e ainda na Súmula 377
do Superior Tribunal de Justiça; deverá indicar que deseja concorrer às vagas reservadas
aos candidatos com deficiência; e durante o período de inscrições, deverá enviar:
a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, assinatura e carimbo do CRM do médico e com validade de 12 (doze) meses antes do
início das inscrições;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado
para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que
necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.6. Aos candidatos com deficiências visuais:
a) ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no
sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas
deverão ser registradas em braile e então transcritas para a folha de respostas por um
fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova objetiva e/ou discursiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que
solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confeccionadas em um dos
tamanhos de fonte informados na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá
sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de resposta e outros
documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão) serão
oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a
realização de suas provas, desde que solicitado dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou
software mencionados na alínea "c" deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal
ledor para leitura de suas provas.
4.7. O candidato com deficiência auditiva deverá, obrigatoriamente, indicar - na
ficha de inscrição - se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.7.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente,
essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de
inscrição.
4.8. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, indicar - na
ficha de inscrição - se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
4.9. Para envio da documentação referida na alínea "a" do item 4.5, o
candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Inscrição como Deficiente" e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
c) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário,
com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões:
"pdf", "png", "jpg" ou "jpeg".
4.9.1. Não serão avaliados documentos
ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
4.9.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras
formas diferentes das especificadas neste Edital.
4.10. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais,
na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.11. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise
da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.12. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa
com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados
neste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso
Público, e/ou não terá prova preparada e/ou a condição especial para realização das
provas atendida.
4.13. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de
candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
4.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme
disposto neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual
for o motivo alegado.
4.15. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à
solicitação para concorrer como candidato com deficiência e à solicitação de condição
especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será publicada no
site
da
Fundação
VUNESP,
não
podendo
ser
alegada
qualquer
espécie
de
desconhecimento.
4.15.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para
concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
4.15.2. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital
será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.15.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas
ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou
a solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Após esta data, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência
da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão
de prova especial.
4.16. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista por
Unidade de Classificação, se tiver obtido nota para tanto, terá seu nome constante da Lista
por Unidade de Classificação - Pessoas com Deficiência.
4.17. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando nomeado,
será submetido à avaliação, de caráter terminativo, a ser realizada por Junta Médica do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das Seções Judiciárias da 3ª Região ou por esses
órgãos credenciados, objetivando verificar se a deficiência enquadra-se na definição do art.
1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações
Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), combinado com os arts.
3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº
5.296/2004, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, da Lei nº 12.764/2012, da Lei
Federal nº 14.126/2021, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4.17.1. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar
documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido
no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua
emissão.
4.17.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.
4.17.2.1. Excetuam-se do item anterior apenas as ausências motivadas por
doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante
atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no
dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até às
19h00 do 1º dia útil subsequente.
4.17.2.2. Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do
órgão responsável pela nomeação. Será realizada nova convocação dos candidatos que
tiverem os atestados homologados, para inspeção médica oficial. Os candidatos que não
tiverem os atestados homologados serão excluídos da lista de pessoas com deficiência,
permanecendo apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenham
obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital.
4.17.3. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência aquele cuja
deficiência assinalada na ficha de inscrição não for constatada na forma do art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça, da Lei nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021 ou do Decreto Federal nº
8.368/2014, ou aquele que não comparecer à avaliação na data, horário e local a serem
comunicados ao candidato pelas áreas de saúde ou de gestão de pessoas, exceto nos casos
previstos nos itens 4.17.2.1 e 4.17.2.2, devendo o candidato permanecer apenas na lista de
classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para
tanto nos termos deste Edital.
4.18. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas
por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na perícia médica ou no
Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória.
4.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste
Capítulo, implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser nomeado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.20. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por
Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
sua deficiência durante o estágio probatório.
4.20.1. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio
probatório, tiver verificada a incompatibilidade de deficiência com as atribuições do
Cargo/Área/Especialidade.
4.21. Após o ingresso do candidato com deficiência, o grau de deficiência não
poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação do cargo público, licença por
motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
4.22. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
neste Capítulo não serão conhecidos.
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