DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.18.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das
instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.18.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
8.18.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser
entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões
completo.
8.18.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas,
com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.
8.18.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor
para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que
as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de
digitalização.
8.18.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para
utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse
fiscal.
8.18.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível,
nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma
delas esteja correta.
8.18.6. Na folha de respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do
campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo
ao seu desempenho.
8.18.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer
em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles
entregue sua prova. Esses candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão
sair juntos da sala de prova.
8.18.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será
concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou
procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
8.18.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco,
será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do 1º dia útil subsequente ao de
sua aplicação.
8.18.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial
no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do 2º
dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO
8.19. A prova discursiva - estudo de caso será aplicada no mesmo dia, horário
e local da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto
nos itens 8.1 ao 8.13, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.20. Serão corrigidas as provas discursivas - estudo de caso dos candidatos
habilitados e melhor classificados na prova objetiva, mais os empatados na última
colocação, conforme segue:
. Cargos
Ampla Concorrência
. Analista Judiciário - Área: Administrativa - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Administrativa - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquivologia - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Civil) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Civil) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Elétrica) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Elétrica) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Mecânica) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Estatística - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Clínica Geral) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo -
Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (do Trabalho) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do
Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (do Trabalho) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Psiquiatria) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Analista Judiciário - Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do
Sul
30
. Analista Judiciário - Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo
30
. Analista Judiciário - Área: Judiciária - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
150
. Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Edificações - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
. Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região
30
. Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
30
. Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região
180
. Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Segurança do Trabalho - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital
30
8.20.1. Serão corrigidas as provas discursivas - estudo de caso, de todos os
candidatos negros e com deficiência habilitados na prova objetiva.
8.21. É de responsabilidade do candidato a verificação e a conferência do
material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova, inclusive no que diz
respeito aos seus dados pessoais e às orientações contidas na capa do caderno da
prova.
8.21.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá
conferir seu nome, o número do seu documento de identidade, se há falhas de impressão
e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
8.21.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o
candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.
8.21.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a Fundação VUNESP tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo
de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.
8.21.4. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de prova por erro
do candidato.
8.22. A prova discursiva - estudo de caso constará de 02 (duas) questões
práticas, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. As questões
da prova discursiva - estudo de caso abordarão os conhecimentos específicos previstos no
Anexo II.
8.22.1. Na correção da prova discursiva - estudo de caso serão analisados o
conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver a questão proposta de forma
precisa, com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do
texto, a análise e síntese dos fatos examinandos, a correção gramatical e a capacidade de
interpretação e exposição demonstrada.
8.23. A prova discursiva - estudo de caso deverá ser manuscrita, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta.
8.23.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para
o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a
nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
8.24. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação
VUNESP para atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, para o qual deverá ditar os textos,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.25. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o
enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
8.26. Na prova discursiva - estudo de caso, o candidato deverá assinar única e
exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade.
8.26.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo
candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para
a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de
nota zero à questão.
8.27. Na prova discursiva - estudo de caso é vedado o uso de corretor de texto,
de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob
pena de atribuição de nota zero à questão.
8.28. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho
ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o
candidato deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho
e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
8.28.1. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos
para a avaliação da resposta do candidato.
8.28.2. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo
e não serão considerados para avaliação.
8.29. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções
contidas
na capa
do
caderno,
não podendo
ser
alegada
qualquer espécie
de
desconhecimento.
8.30. Ao término do prazo previsto para a duração da prova, não será
concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou
procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
8.31. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao
fiscal da sala.
8.32. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que estiver faltando folhas.
8.33. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pessoais, sinal, marca ou
informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do
candidato;
b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
c) apresentar resposta errada ou inadequada ao caso proposto, ainda que
possível, mas que não se coadune de forma imediata à proposta apresentada;
d) estiver em branco;
e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em
língua diferente da portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
8.34. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
8.35. Um exemplar do caderno da prova discursiva - estudo de caso, em
branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na
página deste Concurso Público, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do 1º (primeiro) dia
útil subsequente ao de sua aplicação.
DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
8.36. A prova discursiva - redação será aplicada no mesmo dia, horário e local
da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens
8.1 ao 8.13, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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