DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.47. MODELO DE ATESTADO MÉDICO
. TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉ D I CO
. Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ________________________________________________ , portador(a) do RG ______________, UF____, nascido(a) em ____/ ____/ _____,
encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova prática de capacidade física, a fim de concorrer ao cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa -
Especialidade: Agente da Polícia Judicial do Edital de Concurso Público nº 01/2023.
. _____________________________
(local e data)
(OBS. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova prática de capacidade física)
. _____________________________________________
(nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis
do médico que emitiu este atestado, acompanhado de sua assinatura).
8.47.1. O atestado médico - de caráter eliminatório - comprova as condições de
saúde do candidato para a realização da prova prática de capacidade física.
8.47.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua
validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos
testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve
ser claro quanto à autorização do médico, ao candidato, para realizar a prova prática de
capacidade física.
8.47.3. Para a realização da prova prática de capacidade física, o candidato
deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou
shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis
ou sapatilhas.
8.48. Para a realização da prova prática de capacidade física, recomenda-se ao
candidato que faça sua refeição, no mínimo, com intervalo de antecedência de 2 (duas)
horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, ao candidato fumante,
recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos
testes.
8.49. O aquecimento e a preparação para a prova prática de capacidade física
são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo essas circunstâncias
interferirem no andamento deste Concurso Público.
8.50. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de
condicionamento físico, bem como alterar a data de sua aplicação, caso considere que não
existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos
candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-
la oportunamente, sendo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início,
desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
8.51. Na aplicação dos testes da prova prática de capacidade física não haverá
repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora,
designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores
de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu
desempenho.
8.52. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a
aplicação da prova prática de capacidade física serão registradas pela Comissão
Aplicadora.
8.53. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados
menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não
serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
8.54. Os testes a serem aplicados na prova prática de capacidade física são os
seguintes:
8.54.1. BARRA FIXA PRONADA/TESTE DINÂMICO DE BARRA (sexo masculino) - A
metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os
candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando "em posição", usando o ponto de apoio, o
candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser
aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos
voltados para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver
nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
b) execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos,
elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com
o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até
a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial,
corresponderá a uma unidade de execução.
8.54.1.1. A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) a Banca Examinadora contará em voz alta o número de repetições
realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, a Banca
Examinadora repetirá o número do último exercício realizado de maneira correta;
c) a contagem considerada oficial será somente a realizada pela Banca
Examinadora;
d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente
vertical de todo o corpo e após o comando dado pela Banca Examinadora;
e) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés
no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando
e terminando sempre na posição inicial;
g) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos -
somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total
dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento
incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
h) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para
"descansar";
i) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de
cotovelos.
8.54.1.2. Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização
do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra
após o início das execuções;
b) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) soltar as mãos, após ultrapassar o queixo em relação à barra, em vez de
completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o
peito para cima;
g) realizar a "pedalada" (movimento de flexão e extensão dos joelhos para
facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa);
h) realizar o "chute" (movimento de flexão das pernas tipo solavanco para
facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa);
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos
casos em que o auxiliar da Banca Examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos,
para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição
inicial;
j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com
movimento exclusivo de membros superiores;
k) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
8.54.1.3. O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das
mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.
8.54.1.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo
masculino, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa
inicial, no mesmo dia de aplicação, desprezando-se o número de repetições executado
anteriormente, sendo considerada para fins de pontuação a tentativa com o melhor
desempenho.
8.54.2. BARRA FIXA PRONADA/TESTE ESTÁTICO DE BARRA (sexo feminino) - A
metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas
do sexo feminino será constituída de:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre
um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte
superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços
completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em
contato com o ponto de apoio;
b) execução: ao comando de "iniciar", o ponto de apoio é retirado e será
iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a
candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com
os 02 (dois) braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra,
mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;
c) a cronometragem será encerrada quando:
c1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte
superior da barra ou tocar a barra com o queixo;
c3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
8.54.2.1. A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta
levará em consideração as seguintes observações:
a) a Banca Examinadora informará à candidata quando esta atingir o tempo
mínimo exigido neste Edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto no Edital, a Banca Examinadora
travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que
o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital;
c) o tempo de realização do exercício considerado oficial será o computado
pela Banca Examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e
após o comando dado pela Banca Examinadora;
e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será
permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta
prevista neste Edital.
8.54.2.2. Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da
realização do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos
casos em que o auxiliar de Banca Examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos,
para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição
inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra
após o início da execução;
c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) realizar a "pedalada" (movimento de flexão e extensão dos joelhos para
facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa);
g) realizar o "chute" (movimento de flexão das pernas tipo solavanco para
facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa).
h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com
movimento exclusivo de membros superiores;
8.54.2.3. O teste será encerrado quando a cronometragem for encerrada.
8.54.2.4. Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino,
após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial, no
mesmo dia de aplicação, desprezando-se o tempo cronometrado anteriormente, sendo
considerado para fins de pontuação, a tentativa com o melhor desempenho.
8.54.3. CORRIDA DE 12 MINUTOS (sexo masculino e feminino) - O(a)
candidato(a) avaliado(a) deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área
demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em
10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O
teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de
dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida, será emitido um
silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos avaliados, avisando que faltam
dois minutos. Ao término da prova, o(a) avaliado(a) não deverá caminhar para frente do
local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao
percurso da pista.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.1.2. A nota da prova objetiva corresponderá à média aritmética ponderada
das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 a 10, atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da prova objetiva de conhecimentos gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da prova objetiva de conhecimentos específicos.
9.1.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova de conhecimentos gerais e, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova de conhecimentos específicos.
9.1.4. Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou
superior 
a 
6 
(seis) 
serão 
habilitados
e 
classificados 
por 
Unidade 
de
Classificação/Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.
9.1.5. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do
Concurso Público.
9.2. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO
9.2.1. A prova discursiva - estudo de caso será avaliada na escala de 0 (zero) a
20 (vinte) pontos, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos cada uma das questões.
9.2.2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, no conjunto das duas
questões, soma igual ou superior a 10 (dez) pontos.

                            

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