DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.37. Serão corrigidas as provas discursivas - redação dos candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, mais os empatados na última colocação, conforme
segue:
. Cargos
Ampla Concorrência
. Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
40
. Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo
180
. Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região
180
8.37.1. Serão corrigidas as provas discursivas - redação de todos os candidatos
negros e com deficiência habilitados na prova objetiva.
8.38. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um texto
dissertativo-argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com
a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos
auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo
próprio candidato.
8.39. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema
proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não
seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
b) Estrutura (gênero/tipo
de texto e coerência):
consideram-se aqui,
conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das
ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação
não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na
avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em
termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a
macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se
que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é
imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da
defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de
interlocução construída: por se tratar de uma dissertação argumentativa, deve-se prezar
pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa
(singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a
referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do
primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação),
porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não
dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase
temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de
compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento
de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a
defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver,
relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim,
na avaliação deste critério, serão considerados aspectos negativos: a falta de partes da
macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação)
na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença
de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de
conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos
referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na
coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas,
substituições, conjunções etc.), de modo a tornar a relação entre palavras, orações,
períodos e parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão considerados aspectos negativos
as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na
modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação,
pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical
(precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e
expressões.
8.40. Será atribuída nota 0 (zero) à prova discursiva - redação que:
a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam
a identificação do candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e/ou palavras soltas);
e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
i) apresentar menos de 8 (oito) linhas autorais (não copiadas da prova, dos
textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for
composta predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras
partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais
(sobretudo internet) ou impressas;
j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste Concurso
Público ou de outro(s);
k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos
jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.
8.41. Observações importantes:
8.41.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e,
quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro
examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos
coordenadores da banca.
8.41.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento
facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na
correção da prova de redação pela Banca Examinadora.
8.41.3. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação
do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a
nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo
do texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase temática fora do corpo do
texto (inclusive quando não houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que
indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera,
efetivamente, corpo do texto - esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da
redação).
8.41.4. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão penalizados no
critério que avalia a expressão. Além disso, redações com 20 (vinte) linhas ou menos não
poderão alcançar a nota máxima no critério "c" do item 8.39.
8.41.5. As propostas de redação da Fundação VUNESP apresentam uma
coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre
o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia
desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados
trechos de cópia da coletânea (sem predominância) ou predominância de paráfrase desses
textos motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final diminuída
drasticamente.
8.41.6. A banca examinadora da Fundação VUNESP leva em consideração, na
avaliação do critério "b" do item 8.39, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo,
é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação
consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese
adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não
garante uma nota alta neste Concurso Público - ao contrário, a redação será penalizada,
quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e
com a tese defendida.
8.41.7. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção, nas
redações deste Concurso Público.
8.41.8. Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de
reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras
fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação
entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela
comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a
utilização de um mesmo modelo. Ademais, também serão penalizadas, com redução de
nota nos
critérios "b"
e "c"
do item
8.39, redações
que, embora
não sejam
predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de modelos prontos.
DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA
8.42. A convocação para a prova prática de capacidade física, contendo data,
horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial da União (DOU)
e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste
Concurso Público, bem como na informação de convocação enviada para o endereço
eletrônico indicado no momento da inscrição, devendo o candidato observar, total e
atentamente, no que couber, o disposto nos itens 8.1 a 8.13, sendo de responsabilidade do
candidato o acompanhamento da convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
8.42.1. Será encaminhada ao candidato, por meio do endereço eletrônico
indicado no momento da inscrição, informação da convocação para a realização das provas
contendo: nome, número do documento de identidade, local de realização das provas,
número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a pessoas
com deficiência ou a negros) e Cargo/Unidade de Classificação/Estado para o qual
concorre.
8.42.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar corretamente seu
e-mail no momento da inscrição e mantê-lo atualizado no decorrer do certame.
8.42.3. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se
responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico
cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem
técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP para verificar as
informações que lhe são pertinentes.
8.42.4. A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo
meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União
(DOU) e pelo site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) a publicação do Edital de
Convocação para realização das provas.
8.42.5. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de
consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.42.6. Será disponibilizada, no site da Fundação VUNESP, consulta ao local de
provas por nome e/ou CPF do candidato.
8.43. Serão convocados para a prova prática de capacidade física os candidatos
habilitados e melhor classificados na prova discursiva - redação, considerados os empates
na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de
todos os candidatos com deficiência habilitados.
. Cargos
Ampla Concorrência
Cota de Negros
. Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção
Judiciária de Mato Grosso do Sul
20
04
. Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção
Judiciária de São Paulo
120
24
. Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: TRF 3ª
Região
120
24
8.43.1. Havendo interesse e necessidade, a critério e conveniência da Administração da Justiça Federal da 3ª Região, outros candidatos poderão ser convocados para a realização
da prova prática de capacidade física, em data posterior, a ser comunicada por Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação
VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento, obedecida a ordem de classificação e observado o prazo de validade do Concurso Público.
8.44. Não será permitida a realização da prova em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
8.45. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova.
8.46. Para a realização da prova prática de capacidade física, o candidato deverá:
a) comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos
portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
b) apresentar documento de identificação, conforme previsto na alínea "b", do item 8.3;
b1) o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto na alínea "b" do item 8.3, não realizará a prova prática de capacidade física, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
c) assinar o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local da prova. Esse "termo" não substitui a entrega do atestado médico;
d) entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias
corridos de antecedência da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova prática de capacidade física deste
Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico,
ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo constante do item 8.47).
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