DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.3. O candidato não habilitado na prova discursiva - estudo de caso e aquele
habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova discursiva corrigida, por não ter
atingido a posição dentro dos limites de classificação estabelecidos nos itens 8.20 e 8.20.1,
será excluído deste Concurso Público.
9.3. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
9.3.1. A prova discursiva - redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
9.3.2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior
a 6 (seis) pontos.
9.3.3. O candidato não habilitado na prova discursiva - redação e aquele
habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova discursiva corrigida, por não ter
atingido a posição dentro dos limites de classificação estabelecidos nos itens 8.37 e 8.37.1,
será excluído deste Concurso Público.
9.4. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA
9.4.1. A prova prática de capacidade física terá notas atribuídas na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes
dos itens 9.4.4.1 e 9.4.4.2.
9.4.2. A nota da prova prática de capacidade física corresponderá à somatória
dos pontos obtidos nos dois testes de aptidão física.
9.4.3. Da avaliação dessa prova, resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".
9.4.3.1. Para ser considerado "APTO" na prova prática de capacidade física, o(a)
candidato(a) deverá obter, no mínimo, 01 (um) ponto em cada um dos testes, bem como
perfazer, na somatória dos 02 (dois) testes, nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
9.4.3.2.
Será 
considerado
"INAPTO",
independentemente 
das
demais
pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes, o(a) candidato(a)
que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes, bem como perfizer, no
somatório dos 02 (dois) testes, nota inferior a 10 (dez) pontos.
9.4.4. Os desempenhos dos candidatos em cada teste na prova prática de
capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:
9.4.4.1. Para as candidatas (sexo feminino):
.
Tabela 1 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA MULHERES
.
T ES T ES
I DA D E / P O N T O S
.
Barra Fixa Pronada
(Teste Estático de Barra) - Tempo Medido em
Segundos
Corrida 12 minutos
Até 25 anos
De 26 a 30 anos
De 31 a 35 anos
36 anos ou mais
.
00
1300 m
0
0
0
0
.
05 s
1400 m
0
0
0
1
.
05 s
1500 m
0
0
1
2
.
05 s
1600 m
0
1
2
3
.
05 s
1700 m
1
2
3
4
.
05 s
1800 m
2
3
4
5
.
05 s
1900 m
3
4
5
6
.
06 s
2000 m
4
5
6
7
.
07 s
2100 m
5
6
7
8
.
08 s
2200 m
6
7
8
9
.
09 s
2300 m
7
8
9
10
.
10 s
2400 m
8
9
10
10
.
11 s
2500 m
9
10
10
10
.
12 s
2600 m
10
10
10
10
9.4.4.2. Para os candidatos (sexo masculino):
.
Tabela 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA HOMENS
.
T ES T ES
I DA D E / P O N T O S
. Barra Fixa Pronada (Teste Dinâmico de Barra
- Número de Repetições)
Corrida
12 minutos
Até 25 anos
De 26 a 30 anos
De 31 a 35 anos
36 anos ou mais
.
0 repetição
1600 m
0
0
0
0
.
01 repetição
1700 m
0
0
0
1
.
01 repetição
1800 m
0
0
1
2
.
01 repetição
1900 m
0
1
2
3
.
01 repetição
2000 m
1
2
3
4
.
02 repetições
2100 m
2
3
4
5
.
03 repetições
2200 m
3
4
5
6
.
04 repetições
2300 m
4
5
6
7
.
05 repetições
2400 m
5
6
7
8
.
06 repetições
2500 m
6
7
8
9
.
07 repetições
2600 m
7
8
9
10
.
08 repetições
2700 m
8
9
10
10
.
09 repetições
2800 m
9
10
10
10
.
10 repetições
2900 m
10
10
10
10
9.4.5. A pontuação máxima possível para cada um dos 2 (dois) testes é de 10
(dez) pontos, conforme estabelecido, respectivamente.
9.4.6. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens
9.4.4.1 e 9.4.4.2, será feita da seguinte forma:
a) barra fixa pronada: 01 (um) ponto por movimento completo;
b) corrida em 12 (doze) minutos: 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada 10 (dez)
metros percorridos.
9.4.7. Os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e não
convocados para a prova prática de capacidade física (ressalvada a hipótese prevista no
item 8.43.1) e os candidatos ausentes na prova prática de capacidade física serão excluídos
deste Concurso Público.
10 - DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória das
notas obtidas nas provas objetiva e discursiva, conforme critérios estabelecidos no Capítulo
9 deste Edital.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da
pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade
na pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos, observando-se os termos da
Lei Federal nº 10.741/03 e Resolução nº 246/2013, do Conselho da Justiça Federal:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último
dia de inscrição no concurso;
b) que obtiver maior nota na prova discursiva;
c) que obtiver maior nota ponderada na prova objetiva de conhecimentos
específicos;
d) que tiver exercido a função de jurado, nos termos da Lei Federal nº
11.689/2008;
e) maior idade;
f) maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação
no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições.
11.3. Após a realização das provas objetiva e discursiva - estudo de caso e
discursiva - redação - serão divulgadas:
a) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital,
contendo todos os candidatos habilitados, inclusive as pessoas com deficiência e os negros
(conforme disposto no item 4.16, Capítulo 4 e item 6.6.1, Capítulo 6, respectivamente) -
LISTA POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA;
b) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital,
contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência -
LISTA POR UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
c) as listas de cada uma das Unidades de Classificação relacionadas neste Edital,
contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como negros - LISTA POR UNIDADE
DE CLASSIFICAÇÃO - NEGROS;
d) a lista do Estado de São Paulo, contendo todos os candidatos, inclusive as
pessoas com deficiência e os negros (conforme disposto no item 4.16, Capítulo 4 e item
6.6.1, Capítulo 6, respectivamente), que fizeram opção, nos termos do item 1.3.3 do
Capítulo 1 - LISTA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - AMPLA CONCORRÊNCIA;
e) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados,
inscritos como pessoas com deficiência (conforme disposto no item 4.16, Capítulo 4), que
fizeram opção, nos termos do item 1.3.3 do Capítulo 1 - LISTA GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
f) a lista do Estado de São Paulo, contendo somente os candidatos habilitados,
inscritos como negros (conforme disposto no item 6.6.1, Capítulo 6), que fizeram opção,
nos termos do item 1.3.3 do Capítulo 1 - LISTA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
N EG R O S .
11.4. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de
candidatos que concorrem como pessoa com deficiência ou concorrem como candidatos
negros, será elaborada somente a lista de classificação geral.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra:
a) a aplicação das provas;
b) o indeferimento da solicitação de isenção do valor da inscrição;
c) o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;
d) o indeferimento da condição especial para a realização das provas;
e) o indeferimento da inscrição como candidato sabatista;
f) o indeferimento da condição de jurado;
g) o indeferimento da condição de serviço voluntário;
h) o gabarito da prova objetiva;
i) o resultado das provas;
j) a classificação prévia;
k) o resultado do procedimento de heteroidentificação;
l) o resultado da perícia médica dos candidatos com deficiência.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a partir
da publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou da data da ocorrência que lhe der
origem. Se a divulgação da ocorrência se der exclusivamente no site da Fundação VUNESP,
o prazo será contado a partir desta.
12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser
elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão
e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável
ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
12.5. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, a partir das
10h00 (horário de Brasília), observado o prazo estabelecido no item 12.2, bem como
deverá conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do seu fato motivador, com a devida
fundamentação.
12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
12.6.1. Excetua-se do item 12.6, o recurso interposto contra o resultado do
procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação
instituída pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que seguirá regulamentação própria,
a ser divulgada no instrumento de convocação da referida avaliação.
12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase
a que se referem e expressos em termos claros, consistentes e objetivos, que apontem
circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e na forma
prevista neste Edital.
12.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que
não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página deste Concurso
Público;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.7.2. O candidato que não interpor recurso no respectivo prazo e na forma
mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
12.8. A decisão de deferimento ou de indeferimento de recurso será publicada
no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.
12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos
recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será
corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

                            

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